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Projeto de lei complementar no 01123
Dispõe sobre: Altera a Lei Complementar no 2912021 que versa sobre a
Estrutura Administrativa da Câmara Municipal e promove alteraçóes em
consonância com as modificações introduzidas pela Lei Complementar no
4312022, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município e estabelece
outras providências.
CAPíTULO !
NORMAS GERAIS
Art. 1o. Fica alterada a redação do art. 20, nos termos a seguir:
"Art. 20 A estrutura administrativa da Câmara Municipal passa a ser regida de
acordo com o disposto na presente lei. (NR)
Parágrafo único. Ficam instituídos osAnexos l, ll e lll, parte integrante desta lei.
l. Anexo I - Quadro de Cargos e Requisitos - Servidores Legislativos;
ll. Anexo ll - Quadro de Referência;
lll. Anexo lll - Organograma lnstitucional." (NR)
A.ft.20. Ficam revogados o art. 3o, caput e parágrafo único, o art.40 e o art. 60
Art. 30. Fica alterado o inciso ll e lll do art. 50, nos termos a seguir:
"Art. 50 [...]: Itl
ll. Revogado.
lll. A Função Gratificada de Diretor Legislativo, atualmente desempenhada
pelo servidor público na posição de escriturário, ao se tornar vaga, será
automaticamente convertida em cargo público de Analista Legislativo,
de provimento efetivo, e passará a ser vinculada à Tabela 01 do Anexo
t.'(NR).
Art. 40. Fica alterado o art. 70, nos termos a seguir:
'Art. 70 Os servidores da Câmara ficam submetidos ao Regime Jurídico do
Município e serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (NR)
Parágrafo único. Revogado"
Art. 50. Fica alterada a redação do inciso XV do aft. 12, nos termos a seguir:
"nrca NÂo Às DRocAs e pEDoFILIA", DENITNCIE:
TELf,FONES: 197 e 190 PLANTOES 24 H.
Observação: A denúncia pode ser anônima
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Podzrt ^4ErtlaÍr,/a_
'4rt.12. [...]
XV. Publicar, nos meios oficiais, conforme exigência regimental, atas,
relatórios, pareceres, convocações, chamamentos, ementas de
indicações, votações nominais e precedentes regimentais; " (NR) .'
.
Art.6 o. Fica alterada a redação do art. 14, nos termos a seguir:
'Art. 14. [...] i " '1 i, .
l.GeriroSSerVidoreSeeStruturaadminiStrativaefísicadaCâmara
l. Dirigir, coordenar e supervisionar o expediente administrativo:
a. O fluxo de expediente administrativo da Câmara Municipal,
garantindo sua eficiência e organizaçáo.
b. O arquivo de documentos da Câmara Municipal, garantindo sua
segurança, acessibilidade e conformidade com as normas de
arquivamento.
c. Elaborar e emitir memorandos, ofícios e outros documentos
administrativos necessários ao funcionamento da Câmara.
d. A publicação de atos administrativos, como portarias, resoluções e
editais, assegurando sua divulgação adequada.
e. Gerir os sistemas de registro e controle do expediente administrativo,
utilizando ferramentas tecnológicas adequadas para otimizar a
gestão documental.
f. Os servidores da Câmara Municipal sobre os procedimentos a serem
seguidos no trâmite do expediente administrativo, esclarecendo
dúvidas e fornecendo suporte necessário.
g. O controle e registro de entrada e saída de documentos, garantindo o
cumprimento dos protocolos estabelecidos.
ll. Dirigir, coordenar e supervisionar o registro do almoxarifado e patrimonio
da Câmara:
a. O registro completo e atualizado dos itens armazenados no
almoxarifado da Câmara Municipal, incluindo materiais de escritório,
equipamentos, mobiliário e outros recursos.
b. A entrada e saída de itens do almoxarifado, registrando as
movimentações.
c. A necessidade de reposição de estoque, providenciando a solicitação
de aquisição de materiais e equipamentos conforme demanda e
disponibilidade orçamentária.
d. Os processos de recebimento, conferência e armazenamento de
materiais e equipamentos, garantindo sua correta identificação,
codificação e conservação.
e. O uso e a conservação do patrimônio da Câmara Municipal,
registrando e atualizando as informações referentes aos bens
patrimoniais.
*otca xÃo Às DRocAS e PEDoFILIA", DENLINCIE
TELEFONES: 197 e 190 pt lNrÔrs zl n.
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Observação: A denúncia pode ser anonlma p 4
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Pols,
f. O controle físico dos bens patrimoniais, verificando sua
localização, condições de uso e necessidade de manutenção ou
descarte.
g. Os processos de baixa patrimonial, garantindo a correta
desincorporação dos bens obsoletos, danificados ou em desuso.
lll. Preparar e encaminhar documentação ao Tribunal de Contas do Estado:
lV. Fazer os serviços de tesouraria e assinar cheques com o Presidente.
V. Gerenciar processos de contratação, licitações, compras e contratos
relacionados à área administrativa da Câmara.
a. Analisar e emitir as requisições de compra apresentadas pelos
setores da Câmara Municipal.
b. Avaliar a necessidade e conveniência da aquisição, considerando
aspectos como disponibilidade orçamentária, prioridades
institucionais e viabilidade técnica.
c. Verificar se a requisição de compra está de acordo com as normas
e regulamentações vigentes, incluindo as exigências de licitação,
quando aplicáveis.
d. Providenciar a realizaçáo de licitações, seguindo os trâmites legais
e as modalidades previstas na legislação específica, caso a
aquisição exija processo licitatório.
e. Elaborar os documentos necessários paru a realização das
licitações, como editais, termos de referência, especificaçôes
técnicas e demais documentos pertinentes.
f. Publicar os avisos de licitação em conformidade com os prazos e
exigências legais, garantindo a transparência e o acesso amplo
aos interessados.
g. Coordenar o processo licitatorio, como agente de contratação.
Vl. Desempenhar atribuições correlatas determinadas pelo Presidente.
Art.70. Fica alterada a nomenclatura dos cargos a seguir nominados
Nomenclatura Atual Nova Nomenclatura
Procurador Jurídico Legislativo Procurador Legislativo
Assessor de Relações lnstitucionais e
Gestão lnterna
Assessor de Relações lnstitucionais,
Gestão Legislativa e Gabinete da
Presidência.
Art. 80. O artigo 15 passa a incluir em sua redação, conforme a seguir:
"Art. 15. Compete ao Assessor de Relações lnstitucionais, Gestão Legislativa e
Gabinete da Presidência.:
l. Supervisionar a execução das atividades administrativas da Câmara
Municipal, determinadas pela Presidência. il. t1 ilt. tl *oIca NÃo Às nnocas e pEDoFILtA", DENITNCTE!
TELEFONES: 197 e 190 r,raNrÕrS Zl g.
Observação: A denúncia pode ser anônima
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lV. Dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades jurídicas
relacionadas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Ministério
Público de São Paulo, junto à Procuradoria Legislativa;
V.
vt.
vil.
vilt.
tx.
X.
xt.
xll.
Xlll. Assessoria de Gabinete da Presidência:
a) Dirigir, coordenar e supervisionar os assuntos de competência do
Gabinete da Presidência.
b) Assessorar na execução de projetos e iniciativas prioritárias da
Presidência.
c) Prestar informaçÕes e orientações aos demais setores da Câmara
sobre assuntos de competência do Gabinete da Presidência.
d) Comunicar as determinações da Presidência.
e) Encaminhar processos e documentos à Presidência.
XlV. Assessoria Legislativa:
a) Coordenar e supervisionar as atividades legislativas da Câmara
Municipal, conforme diretrizes da Presidência.
b) Dirigir, coordenar e supervisionar a Pauta das Sessões Ordinárias.
c) Dirigir, coordenar o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo -SAPL
e, supervisionar o site Oficial da Câmara.
XV. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da
Câmara. "
Art. 90. O artigo 18 passa a incluir em sua redação, conforme a seguir:
"Art. 18. Compete ao Auxiliar Administrativo
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IV
Gerenciamento de correspondências: distribuir correspondências internas e
externas, além de cuidar do envio de documentos pelos correios ou serviços
de entrega.
Atendimento ao público: Recepcionar e direcionar as pessoas aos
departamentos ou pessoas adequadas.
Proceder a inserção e tramitação das matérias no Sistema de Apoio ao
Legislativo - SAPL, determinados por seu Superior;
Controle de estoque e suprimentos: Monitorar oS níveis de estoque de
vil
materiais sob sua responsabilidade e reportar ao superio
"»tca xÃo Às »Roca.s e PEDOFILIA", DENI.INCIE: ..
TELEF'ONI]S: 197 e 190 pl-,turÔes zl lI.
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Observação: A denúncia pode ser
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Polot
lX. Executar Diligências Externas;
X. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da
Câmara.
Parágrafo único. A função gratificada de Auxlliar Administrativo, conforme
estabelecida nesta Lei, será atribuída com base na necessidade e conveniência
da Administração, a critério da Presidência.
Art. 10. Ficam revogados o art. 21, caput, e seus parágrafos
"4t1.21. Revogado;
§ 1o revogado;
§ 20 revogado;
§ 30 revogado;
§ 40 revogado; "
/\-,
Art 11
seguir.
Fica alterada a redação do parágrafo único do art. 22 nos termos a
"\rt.22.1...1
"Parágrafo único: Os servidores aposentados do quadro permanente da Câmara
poderão permanecer no plano de saúde contratado, mediante o pagamento integral das
despesas e o cumprimento das exigências contratuais."
Art. 12. Fica alterada a redação do art. 23, caput, e seu parágrafo nos termos a
seguir:
"Art. 23. O servidor efetivo designado para participar de comissões permanentes,
orgão colegiado ou desempenhar encargo além das atribuições normais de seu
cargo poderá, a critério da Presidência, receber uma gratificação de 30% (trinta
por cento). (NR)
Parágrafo único. A gratificagão mencionada no caput não pode ser acumulada
com qualquer outra espécie de gratificação." (NR)
Art. 13. Ficam revogados os art. 25 e 27
"Art. 25. Revogado"
"Arl.27. Revogado. "
N
"otca NÃo Às nRocas e pEDoFILIA", DENITNCIE!
TELEFONES: T97 C I9() PLA.NTÕES ZI U.
Observação: A denúncia pode ser anônima
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Art.14. Caso necessário, fica autorizada a rcalizaçáo de ajustes no Plano Plurianual
(PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), visando atender às demandas
presentes.
Art.15. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar serão
suportadas por dotações próprias do orçamento vigente.
Art.16. A presente Lei Complementarterá sua vigência a partir da data de publicação,
revogando-se as disposições em contrário, com destaque para as Leis [\Iunicipais no
13118, 0812017 , 2787113,250512007 ,2581108, 2518107 e o Ato da [\íesa no 03/2008.
Mesa da Câmara Municipal de Álvares m 15 de maio de 2023
ARIA DES MARTIN
Preside
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SANCHEZIo Secretário
OMÃO EDUARDO
20 Secretário
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"olca nÃo Às »nocls e pEDoFILIA", DENIÍNCIE!
TELEFONES: 197 e 190 f'llXfÔeS Zl U.
Observação: A denúncia pode ser anônima
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ANEXO I
TABELAl
QUADRO DE CARGOS E REQUISITOS - SERVIDORES LEGISLATIVOS
unção Gratificada de Diretor e servidor público na posiÇáo de escriturário
tornar-se vaga, será automaticamente convertida em cargo público de Analista Legislativo, de provimento eÍetivo, e passará a ser
vinculada à Tabela 01 do Anexo I
ANEXO II
QUADRO DE REFERÊNCIRS
*Fonte: Portaria n.1112023 (Lei n. 3090/23)
"DIGA NÂO ÀS DROGAS C PEDOFILIA'" DENTINCIE!
TELEFONES: I97 C I90 PLANTÔES 24 II.
Observação: A denúncia pode ser anônima $
Quant. Cargo Público Prov Ref, Jornada Atrib. Requisitos de habilitação
01 Serv. Geral Efetivo 1A-1H 30h/semana Art.90 Ensino Fundamental completo.
02 Escriturário Efetivo 2A-zH 40h/semana Art.10 Ensino Médio completo.
01 Contabilista EÍetivo 3A-3H 30h/semana Art.11 Técnico em Contabilidade.
Analista Legislativo Efetivo 3A-3H 40h/semana AÍ1.12 Graduação em Direito.
01 Procurador Legislativo Efetivo 3A-3H 40h/semana Art.13
Registro na OAB e atividade
jurídica comprovada de, no
mínimo, 1 ano.
01 Diretor Administrativo Efetivo 4A-4H 40h/semana Art.14 Graduação em Administração
01
Assessor de Relações
I nstitucionais, Gestão
Legislativa e Gabinete da
Presidência.
Comissão 4E Dedicação
Plena Art.15
Registro na OAB e atividade
legislativa comprovada de, no
mínimos, 2 anos.
Quant. Função Gratificada Provimento o/
Ref. Atribuições
01 Auxiliar Administrativo Designação Servidor Efetivo 50% 2G Art.18
01 Diretor Legislativo Designação Servidor Efetivo 5H
Art.So, inciso lll
AÍ1.12
Emprqm REF À I c D E I G H
§orv. Gonl I R31.149.12 R§ 1.521,56 R§ 1.597,66 R3 í.677,46 R§ í.726,ffi ru 1.77,9t R$ r.830,32 Rt 1.884,32
Egcdtuiádo 2 R§ 1.885,33 R§ 1.979,60 Rt2.079,27 Rt2.183,25 n§2.292,3s RS 2.407,00 R$ 2.527,35 R$ 2.853,74
Csnbbilbb
Anrl. L*s. R$ $.491,09 R$ 5.7ô5,ffi R§ 6.053,93 R3 6.35§,62 RrE 6.671,48 R§ 6.710,16 R3 7.3S,61 R§ 7 726,55
Proc. J. hs
Illr, Adm 4 R$ 8.090,ô6 R$ 8.495,17 R$ 8.919,94 R8 s.3§5,92 Rg 9.831,25 Rt§ 10.325,95 RS 10.842,24 R§ 11.384,36
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eA[LeE-e liduru[elpiu Dm. ÁuVn«Es I'{AeilADo
Rua Monsenhor Nakamura, 783 Fone/Fax ( I 8) 3273- I 33 I /163 4 - CEP l9 160-000 - SP
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ANEXO III
ORGANOGRAMA I NSTITUCIONAL
1
Mesa da Câmara Mun
*uIcn NÂo Às »Roc.q.s e PEDOFILIA", DENI-INCIE:
TELEFONES: I97 C 190 PTNNTÔTS ZI H.
Observaçâo: A denúnciapode ser anônima
, em 15 de maio de 2023
DES MARTIN
MELO SALOMÃO
fuAélr*z/úfi*',', á,ú
,/ JoÃo EDUARDo RAMIRHsANsilÉz
2o Secretário
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Secretário
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Rua Monsenhor Nakamura, 783 Fone,trax (18) 3273-133111634 -
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Podo,
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO Oí/2023
Altera a Lei Complementar no 2912021que versa sobre a Estrutura Administrativa
da Câmara Municipal e promove alterações em consonância com as
modificaçÕes introduzidas pela Lei Complementar no 4312022, que dispõe sobre o
Estatuto dos Servidores do Município e estabelece outras providências.
Caros colegas parlamentares,
A presente mensagem tem por finalidade justificar e apresentar o
projeto de lei complementar no 0112023 intitulado " Altera a Lei Complementar no
2912021 que versa sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal e promove
alterações em consonância com as modificações introduzidas pela Lei Complementar no
4312022, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do NIunicípio e estabelece outras
providências".
O objetivo desse projeto é promover as necessárias adequações na
estrutura administrativa da Câmara [t/lunicipal, alinhando-a às recentes
modificações introduzidas pela Lei Complementar no 4312022, que regula o
Estatuto dos Servidores do Município. Tais alterações são essenciais para
garantir o funcionamento eficiente e moderno deste órgão legislativo,
assegurando a eficácia de suas atividades e o cumprimento das novas
disposições legais.
Dentre as principais alterações propostas, destaca-se a modificação da
Lei Complementar no 2912021, que atualmente regulamenta a Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal, em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pela Lei Complementar no 4312022. Essa atualização é essencial
para promover os ajustes no funcionamento da Casa Legislativa.
Alem disso, o projeto abrange outras medidas relacionadas à
atribuição, referência e denominação dos cargos, visando torná-los alinhados
com as demandas atuais. Por exemplo, propÕe-se a inclusão de atribuições de
assessoria legislativa e do Gabinete no cargo de Assessor, além da adequação
da Função Gratificada de acordo com as necessidades e responsabilidades
inerentes ao cargo.
lnicialmente, o projeto apresentou as atribuiçÕes em anexo na ficha
funcional, alterando o formato original. No entanto, durante a alteração motivada
pela RGA, optamos por continuar trazendo as atribuiçÕes no corpo da lei,
seguindo a prática adotada pelo TCESP
..»TC,I NÃO ÀS NNOCAS C PEDOFILIA'" DENIINCIE:
TELEFONES: 197 e 190 pLatTÕes Zl U.
Observação: A denúncia pode ser anônima
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Após, será anexado a esta justificativa, o Estudo de lmpacto
Orçamentário-Financeiro e a Declaração do Ordenador de Despesas, para
atestar a legalidade e viabilidade da proposição.
Diante do exposto, solicita-se a atenção e o apoio de todos os nobres
parlamentares para a apreciação e votação favorável deste projeto de lei.
Agradece-se antecipadamente pelo apoio e colaboração de todos,
colocando-se à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e discutir mais
detalhadamente os benefícios e impactos positivos que esse projeto trará para a 1
instituição.
Atenciosamente,
Mesa da Câmara t\íunicipal de Alvares [t/lachado, em 15 de maio de
2023
ANDES MARTIN
Preside
A fim de respaldar a viabilidade do projeto, foi solicitado estudos de
i orçamentário-fi nancei ro.
MÃO
20 Secretário
"otc.q. NÃo Às DRoGAS e pED0FILIA", DENtiNCtE!
TELIFONES: 197 el90 plaNrÕns zl n.
Observação: A denúncia pode ser anônima
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Rua Monscnhor Nakamura, 783 Fone/Far ( I 8) 3271'l 33 l/l 634 - CEP I 9 I 60'000 - SP
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GABINETE DA PRESIDENTE
DESPACHO
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Unidode Locol Unidqde Destino
PLENARIO Contodorio
onforme lido em Plenorio, encominho por deierminoçÕo do Exmo. Sro. Presidente, p
de Estudo de lmpoc'lo Orçomentorio - Finonceiro e DecloroçÕo de compoiibilid
co NcLUSÃ O: 07 / 0 ô / 2023.
Cômoro Municipol de Alvores Mochodo, 0l de junlro de 2023.
Mori Mortin
P ente
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TELET'OIES: t9': e 190 PL.-\\]'ÕES 2{ HS pOR DtÀ
Oi.rserr irçi-r«r: .{ r'leuúncia pode ser anônima
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icom o orçomenlo. Apos. encominhe-se poro Procurodorio Legislolivo.
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inlteroçÕo conforme Quodro de ReÍerêncio - Anexo l. fls. B do PLC Ol /2023.
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I
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ESTUDO DE IMPACTO OR E FINANCEIRA
OPIN TIYO.
TNTERESSADA: CÂVtene MLINICIPAL DE ALVARES MACHADo.
I
I - INFORMAÇÔES PRELIMINARES
TABELA DE PREVISÃO OP GASTO C/ PESSOAL PARA ANo DE 2023, 2024 E 2025, SEM A
REGULAMENTAçÃO DA LEI COMPLEMENTAR CoNFoRME ART. zo8, pARÁGRAFO UNICo.
a
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO DO ANO DE 2O2O R$ 2.302.050,00
DESPESAS BRUTA COM PESSOAL ATTVO 2O2O R$ t.044.675,43
DESPESAS BRUTA C/ PESSOAL INATTVO 2O2O R$ 170.041,73
DESPESAS C/ ENCARGOS SOCIAIS EM 2O2O R$ 234.356,85
TOTAL DAS DESPESAS C/ PESSOALE}'{ZO2O R$ 1.449.074,01
GASTO EM PORCENTAGEM C/ PESSOAL 2O2O 55,5605yo
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO DO ANO DE 202r RS 2.302.050,00
DESPESAS BRUTA COM PESSOAL ATTVO 2O2I R$ 1.056.512,77
DESP. BRUTA C/ PESSOAL INATIVO E PENS. 2O2I R$ 169.875,68
DESP. C/ENCARGOS SOCIAIS EM 2O2I R$ 238.001,69
TOTAL DAS DESPESAS C/ PESSOALEM2OzI R$ 1.464.390,14
GASTO EM PORCENTAGEM C/ PESSAOL 2O2I 56,23310Á
3)-
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO DO ANO DE 2022 R$ 2.700.000,00
DESPESAS BRUTA COM PESSOAL ATTYO 2022 R$ L263.837,93
DESP. BRUTA C/ PESSOAL INATIVO E PENS. 2022 R$ 278.086,87
DESP. C/ENCARGOS SOCTAIS EM 2022 R$ 202.105,80
TOTAL DAS DESPESAS C/ PESSOALEM2022 R$ 1.744.030,60
GASTO EM PORCENTAGEM C/ PESSAOL 2022 54,2942%
ORÇAMENTO PARA ANO DE 2023 R$ 2.700.000,00
DESPESAS C/ PESSOAL ATIVO 2023 R$ 1.140.010,39
ENCARGOS SOCIAIS 2023 R$ 235.081,24
INATTVOS 2023 R$ 325.853,34 pRrvIsÃo DE CoNTRAT eÇÃo DO PLANO DE SAUDE (UNTMED PARA 2023 R$ -XFORNECIMENTO AUXILIO ALIMENT 2023 RS -XRS 1.708.064,40
GASTO EM PORCENTAGEM C/ PESSOALZOZ3 63,2616Â
Obs: valores de inativo incluso no cálculo devido anulação da aposent. do Sr. Paulo
TOTAL DAS DESPESAS C/ PESSAOLEMàO23
)
l-Y
ORÇAMENTO PARA ANO DE 2024 R$ 3.349.125,00
PREVISÃO DESPESAS C/ PESSOAL ATIVO 2024 R$ 1.254.01 1,43
PREVISAO ENCARGOS SOCIAIS 2024 R$ 258.589,36
PREVISAO INATTVOS 2024 RS 285.682,38
PREVISÃO DE CONTRATAÇÃO DO PLANO DE SAUDE (UNIMED PARA 2024 R$ -X
FORNECIMENTO AUXTLTO ALIMENT AÇLO 2024 R$ -XTOTAL DAS DESPESAS C/ PESSOALEM2.024 R$ 1.798.283,17
GASTO EM PORCENTAGEM C/ PESSOALZO24 53,6941'Á
ORÇAMENTO PARA ANO DE 2025 R$ 3.684.037,50
PREVISAO DESPESAS C/ PESSOAL ATIVO 2025 R$ 1.683.169,49
PREVISAO ENCARGOS SOCIAIS 2025 R$ 348.237,25
PREVISÃO INATTVOS 2025 R$ 314.250,61
PREVISÃO DE CONTRATAÇÃO DO PLANO DE SAUDE (UNIMED PARA 2025 R$ -XFORNECTMENTO AUXILIO ALTMENT AÇÃtO 2025 RS -XTOTAL DAS DESPESAS C/ PESSOALE}úZOZ' R$ 2.345.657,35
GASTO EM PORCENTAGEM C/ PESSOAL 2025 63,67080Á
.- OBS OS VÁLORES DOS ORCAMENTOS DESCRITOS ACIMA PARÁ ANO DE 2024 ESTÃO
PREVISTOS NA MATERIÁ LEGISLATIVA -3/2023 TIPO PLE _ PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
023 EMENTÁ A SEREM
DESENVOLVIMENTO DO PROGRÁMÁ GOVERNÁMENTAL DE 2024.
DA CONCLUSÃO:
O ORÇAMENTO DA CAMARA MI.INICIPAL PARA ANO DE 2ON É DE R$ 2.7OO.OOO,OO,
DESTE VALOR PODE SER GASTO 70% COM PESSOAL QUE EQUTVALE EM R$ 1.890.000,00,
ATINGIRÁ uM MONTANTE DE R$ t.708.064,40-(GASTo EM roRCENTAGEM DE 63,26160Á).
O ORÇAMENTO DA CAMARA MI.INICIPAL PARA ANO DE 2024 ESTA PREVISTO EM R$
3.349.125,00, DESTE VALOR PODE SER GASTO 70% COM PESSOAL QUE EQUIVALE EM R$
2.344.387,50, ATINGIRÁ uM MoNTANTE DE R$ 1.798.283,17-(GASIô pu roRCENTAGEM
DE 53,69410Á).
O ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL PARA ANO DE 2025 ESTA PREVISTO EM R$
3.684.037,50, DESTE VALOR PODE SER GASTO 70% COM PESSOAL QUE EQUIVALE EM RS
2.578.826,25, ettNcmÁ uM MoNTANTE supERIoRAo LIMITE DE R$ 234s.6s7,3s-(cASTo
EM PORCENTAGEM DE 63,6708%).
SENDO Qt/E O GASTO DE PESSOAL EM 2023 PODERA SER DE ATE RS 1.890.000,00 QI_rE EQUIVALE EM 70% DO GASTO DE PESSOAL, EM 2024 PODERA SER ATE DE R$
2.344.387,50, QUE EQUIVALE EM 70%Do GASTo DE pESSoAL E EM 2025 poDEnÁ spn pg
ATE R$ 2.578.826,25 QUE EQUIVALE EM 7OTÁDO GASTE DE PESSOAL.
Álvares Machado - Sp., 20 de setembro de 2.023
ANTONIO N
TA
DA SILVA
Qo-
--t-
,-
lS
MUNNCNPAL DE ALVARES NITACHADO
COMISSÃO DE ]USTIÇA E REDAÇÃO
Poíer
PARECER NO 4212023
PROCESSO: Projeto de lei COMPLEMENTAR No 01/2023
AUTORIA: Mesa da Câmara
ÁSSUNTO: DISPÓE SOBRE; ALTERA D/SPOS/flVOS DA LC 29/21
DATA: 23 DE NOVEMBRO DE 2023
RELATORIO: DELIBERARAM TODOS OS MEMBROS PELA LEGALIDADE DA
PROPOSTA, DEVENDO SER LEVADA AO PLENARIO PARA APRECIAÇAO E
voTAÇÃo Do MER\TO.
DEGISÃO DA COMISSÃO: PARECER FAVORAVEL
CJR, EM 23 DE NOVETUB 2023
\uó,^*a
\.,
PRESIDENTE: Cláudio elo Salomão - PV
RELATOR: José -PT
ias dos Santos Ribeiro - PSDB
"otca NÀo Às uRocas e pEDoFrLIA", DENUNCIE!
TELEFONES: I97 C I9O PI-,T,NTÔPS 24 HS POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
METITBRO:
latlllllllalllllllllallllllltlllltttltlaalllattttallttattltttaalaaaarallltt!llt
CAN/NARA NITUNNCNPAL DE ATVARES NITACHADO
COMISSAO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Poler
PARECER NO 1312023
PROCESSO: Projeto de lei complementar no 0112023
AUTORIA: MESA DA CÂNTARA
ASSUNTO: altera LC 29123
DATA: 23 de novembro de2023.
PARECER: A Comissão, em análise ao processo emite parecer favorável visto que o
estudo de impacto orçamentário financeiro, comprova a capacidade do orçamento em
suportar o custo da proposta.
E o parecer
Sala das SessÕes da C ra Municipal de Áfuares Machado
r
Relator: Ma
PT Membro
da o ira - PV
da Silva Soares -
de Almeida - PTB
ro
\".
"DIGA NÃO AS DROGAS C PEDOFILIA'" DENTINCIE:
TELEFONES: I97 E I9() PUUTÔTS 24 IIS POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
lil-a r\a.'
NIUNNCNPAt DE ALVARES N/IACHADO
Rua Monsenhor Nakamura, 783 Fone/Fax ( I 8) 3273- I 33 I I I 63 4 - CEP I 9 I 60-000 - SP
Poler
AUTOGRAFO NO 38/23
Considerando que a Câmara Municipal de Alvares Machado aprovou integralmente o
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR no 0112023, de autoria da Mesa que altera LC
29t21 e...., a Mesa da Câmara Municipal de Álvares Machado, emite este
Autógrafo, nesta data, para todos os efeitos legais.
Mesa da Câmara, em 06 de 2023
MARIA DEZ MARTIN
Dro E SALOMÃO
1o Secretário
Registrado e pu o
;?y{Z.«a& r€r*,ç t4
-.JOÃO EDUARDO RAMIREZ SANCíEZ
20 Secretário
islativa, na data supra
-à
JOSÉ ULLAL NS
Diretor Legisl
"otc.q' NÃo Às nRoc,Ls e PEDoFILIA", DENI1NCIE! 197 e 190 pLaNrôrs 24 HS poR DIa. A denúncia pode ser anônima.
camara?alvaresmachado.sp. leg. br
Presi
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