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DIGA NÃO ÁS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
PROJETO DE LEI Nº 05/2023
Altera dispositivo da Lei nº 2.867 de 14 de abril de 2015 e dá outras
providências.
Art. 1º O parágrafo único do art. 12 da Lei nº 2.867 de 14 de abril de 2015 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Parágrafo Único - A remuneração mensal dos membros do Conselho Tutelar será
equivalente ao valor da referência 10A, do Quadro de Emprego e Salários de Pessoal da
Administração Geral, devendo ser reajustado na mesma data e índice do reajuste geral da
remuneração dos servidores públicos municipais.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das dotações consignadas
no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Álvares Machado, 26 de maio de 2023.
ROGER FERNANDES GASQUES
Prefeito Municipal
DIGA NÃO ÁS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
JUSTIFICATIVA
DO PROJETO DE LEI Nº 05/2023
Senhor Presidente e Vereadores,
Tenho a honra de passar às mãos de Vossas Excelências, a presente proposta que altera o
parágrafo único do art. 12 da Lei nº 2.867 de 14 de abril de 2015, que dispõe, entre outras medidas,
sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Álvares Machado.
Atualmente os Conselheiros Tutelares recebem, a título de remuneração mensal, o valor de
R$ 2.350,32 (dois mil, trezentos e cinquenta reais e trinta e dois centavos).
O Governo de Álvares Machado, reconhecendo a necessidade de reajustar a remuneração
paga aos profissionais que exercem a tarefa de Conselheiro Tutelar, estipulou a referência 10A, que
equivale o valor de R$ 2.893,19 (dois mil, oitocentos e noventa e três reais e dezenove centavos).
Salientamos ainda, que a presente medida é uma forma de valorizar o profissional integrante
do Conselho Tutelar que constitui um órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos de
Crianças e Adolescentes e também de extrema importância para que num futuro próximo possamos
contar com pessoas interessadas em exercer está tão importante função.
Deste modo, solicito, seja a matéria proposta encaminhada aos Nobres Vereadores, para a
apreciação e aprovação.
ROGER FERNANDES GASQUES
Prefeito Municipal
ADRIANO GIMENEZ STUANI
Procurador Geral
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