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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 2.867 de 14 de abril de 2015 e dá outras providências.
native_id9943

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-21 (descontinuado) Proposição transformada em lei — LEI 3094/2023
2023-08-15 Aguardando Sanção e Promulgação no prazo 15 dias úteis — —
2023-08-15 3_APROVADO em ÚNICA Deliberação U —
2023-08-14 em ÚNICA Deliberação U —
2023-08-14 2_Encaminhado para Comissões Competentes — —
2023-05-31 Procuradoria Legislativa (Assessoria Jurídica) — Encaminho para parecer.
2023-05-30 1_Lido na Sessão — Lido Sessão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-15T19:58:31.851890-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-08-15T19:49:57.935054-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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DIGA NÃO ÁS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA 
Observação: A denúncia pode ser anônima 
PROJETO DE LEI Nº 05/2023 
Altera dispositivo da Lei nº 2.867 de 14 de abril de 2015 e dá outras 
providências. 
 Art. 1º O parágrafo único do art. 12 da Lei nº 2.867 de 14 de abril de 2015 passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Parágrafo Único - A remuneração mensal dos membros do Conselho Tutelar será 
equivalente ao valor da referência 10A, do Quadro de Emprego e Salários de Pessoal da 
Administração Geral, devendo ser reajustado na mesma data e índice do reajuste geral da 
remuneração dos servidores públicos municipais. 
 Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das dotações consignadas 
no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares, se necessário. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
 Álvares Machado, 26 de maio de 2023. 
ROGER FERNANDES GASQUES 
Prefeito Municipal 
 
DIGA NÃO ÁS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA 
Observação: A denúncia pode ser anônima 
JUSTIFICATIVA 
DO PROJETO DE LEI Nº 05/2023 
Senhor Presidente e Vereadores, 
 Tenho a honra de passar às mãos de Vossas Excelências, a presente proposta que altera o 
parágrafo único do art. 12 da Lei nº 2.867 de 14 de abril de 2015, que dispõe, entre outras medidas, 
sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Álvares Machado. 
Atualmente os Conselheiros Tutelares recebem, a título de remuneração mensal, o valor de 
R$ 2.350,32 (dois mil, trezentos e cinquenta reais e trinta e dois centavos). 
O Governo de Álvares Machado, reconhecendo a necessidade de reajustar a remuneração 
paga aos profissionais que exercem a tarefa de Conselheiro Tutelar, estipulou a referência 10A, que 
equivale o valor de R$ 2.893,19 (dois mil, oitocentos e noventa e três reais e dezenove centavos). 
 Salientamos ainda, que a presente medida é uma forma de valorizar o profissional integrante 
do Conselho Tutelar que constitui um órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos de 
Crianças e Adolescentes e também de extrema importância para que num futuro próximo possamos 
contar com pessoas interessadas em exercer está tão importante função. 
 Deste modo, solicito, seja a matéria proposta encaminhada aos Nobres Vereadores, para a 
apreciação e aprovação. 
 
ROGER FERNANDES GASQUES 
Prefeito Municipal 
ADRIANO GIMENEZ STUANI 
Procurador Geral 
 

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