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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaAltera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Álvares Machado e dá outras providências.
native_id9960

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-21 (descontinuado) Proposição transformada em lei — LEI 3094/2023
2023-08-16 Aguardando Sanção e Promulgação no prazo 15 dias úteis — —
2023-08-15 3_APROVADO em ÚNICA Deliberação U —
2023-08-14 em ÚNICA Deliberação U —
2023-08-14 2_Encaminhado para Comissões Competentes — —
2023-06-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado para Procuradoria e Comissões para emissão de Parecer.
2023-06-13 1_Lido na Sessão e encaminhado às Comissões Comp e Proc.Leg — —
2023-06-12 1_Lido na Sessão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-15T19:59:26.154933-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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DIGA NÃO ÁS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE!TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA 
Observação: A denúncia pode ser anônima 
Projeto de Lei nº 06/2023 
 
Altera a composição do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente de Álvares 
Machado e dá outras providências. 
Art. 1º O Conselho Municipal do Idoso, criado pela Lei Municipal nº 2.867, de 14 de abril 
de 2015, passa a ter a seguinte composição, constituída de membros titulares e respectivos suplentes: 
I - Representantes do Poder Público Municipal: 
1 (um) representante titular da Divisão de Assistência Social 
1 (um) representante titular da Divisão Municipal da Saúde 
1 (um) representante titular da Divisão Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 
1 (um) representante titular dos serviços públicos que executem ações voltadas à criança e 
ao adolescente. 
 II – Representantes da Sociedade Civil: 
1 (um) representante titular das entidades que prestam serviços voltados à criança e ao 
adolescente; 
1 (um) representante titular dos trabalhadores do SUAS; 
1 (um) representante titular das escolas particulares; 
1 (um) representante titular do adolescente do Serviço de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos. 
 
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Álvares Machado, 6 de Junho de 2023. 
ROGER FERNANDES GASQUES 
Prefeito Municipal 
16946041_ROGER_F
ERNANDES_GASQUE
S_3501396481440
Assinado de forma digital 
por 
16946041_ROGER_FERNA
NDES_GASQUES_3501396
481440
DIGA NÃO ÁS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE!TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA 
Observação: A denúncia pode ser anônima 
Justificativa do Projeto de Lei nº 06/2023 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores: 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Álvares Machado, é um 
órgão colegiado de extrema importância e relevância na elaboração, manutenção e fiscalização de 
políticas públicas municipais voltadas para a área da criança e do adolescente. 
Prevê a paridade na composição, definida pela igualdade de representações, responsável pela 
formulação das políticas destinadas a assegurar os direitos da criança e dom adolescente, há que ter 
igual número de representantes dos órgãos e entidades públicos, ou seja, da administração pública, 
e da sociedade civil. 
A presente propositura atende ao pedido do próprio Conselho quanto aos representantes da 
Sociedade Civil e Poder Público. Conforme consta em ata realizada em 02 de maio de 2023, os 
conselheiros municipais atuais entenderam pela necessidade de alterar o artigo 4º da Lei Municipal 
nº 2.867/2015 e diversificar a participação de setores da sociedade civil e público, sem comprometer 
a participação dos setores que efetivamente estão legalmente constituídas no município. 
Contando com a aprovação da presente propositura, aproveito a oportunidade para agradecer 
e apresentar a Vossa Excelência e aos demais ilustres vereadores os meus elevados protestos de 
consideração e respeito. 
Atenciosamente, 
 
 
Álvares Machado, 6 de Junho de 2023. 
 
ROGER FERNANDES GASQUES 
Prefeito Municipal 
ADRIANO GIMENEZ STUANI 
Procurador Geral 
 
16946041_ROGER_F
ERNANDES_GASQU
ES_3501396481440
Assinado de forma digital 
por 
16946041_ROGER_FERNA
NDES_GASQUES_3501396
481440
DIGA NÃO ÁS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE!TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
OF PM N. 120/2023
Álvares Machado, em 07 de junho de 2023.
Senhora Presidente
Cumprimentando-a, venho nesta oportunidade, encaminhar o 
Projeto de Lei nº 06/2023, para tramitação nesta CASA, em regime de urgência, na 
forma do art. 93, parágrafo único da LOM.
Sendo o assunto do momento, apresento na oportunidade 
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ROGER FERNANDES GASQUES 
PREFEITO
Exma. Srª. Vereadora
MARIA ESTELA FERNANDEZ MARTIN
Presidente da
Câmara Municipal de Alvares Machado
16946041_ROGER_F
ERNANDES_GASQUE
S_3501396481440
Assinado de forma digital 
por 
16946041_ROGER_FERNAN
DES_GASQUES_3501396481
440

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