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DIGA NÃO ÁS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE!TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
Projeto de Lei nº 06/2023
Altera a composição do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Álvares
Machado e dá outras providências.
Art. 1º O Conselho Municipal do Idoso, criado pela Lei Municipal nº 2.867, de 14 de abril
de 2015, passa a ter a seguinte composição, constituída de membros titulares e respectivos suplentes:
I - Representantes do Poder Público Municipal:
1 (um) representante titular da Divisão de Assistência Social
1 (um) representante titular da Divisão Municipal da Saúde
1 (um) representante titular da Divisão Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
1 (um) representante titular dos serviços públicos que executem ações voltadas à criança e
ao adolescente.
II – Representantes da Sociedade Civil:
1 (um) representante titular das entidades que prestam serviços voltados à criança e ao
adolescente;
1 (um) representante titular dos trabalhadores do SUAS;
1 (um) representante titular das escolas particulares;
1 (um) representante titular do adolescente do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Álvares Machado, 6 de Junho de 2023.
ROGER FERNANDES GASQUES
Prefeito Municipal
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ERNANDES_GASQUE
S_3501396481440
Assinado de forma digital
por
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481440
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Observação: A denúncia pode ser anônima
Justificativa do Projeto de Lei nº 06/2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Álvares Machado, é um
órgão colegiado de extrema importância e relevância na elaboração, manutenção e fiscalização de
políticas públicas municipais voltadas para a área da criança e do adolescente.
Prevê a paridade na composição, definida pela igualdade de representações, responsável pela
formulação das políticas destinadas a assegurar os direitos da criança e dom adolescente, há que ter
igual número de representantes dos órgãos e entidades públicos, ou seja, da administração pública,
e da sociedade civil.
A presente propositura atende ao pedido do próprio Conselho quanto aos representantes da
Sociedade Civil e Poder Público. Conforme consta em ata realizada em 02 de maio de 2023, os
conselheiros municipais atuais entenderam pela necessidade de alterar o artigo 4º da Lei Municipal
nº 2.867/2015 e diversificar a participação de setores da sociedade civil e público, sem comprometer
a participação dos setores que efetivamente estão legalmente constituídas no município.
Contando com a aprovação da presente propositura, aproveito a oportunidade para agradecer
e apresentar a Vossa Excelência e aos demais ilustres vereadores os meus elevados protestos de
consideração e respeito.
Atenciosamente,
Álvares Machado, 6 de Junho de 2023.
ROGER FERNANDES GASQUES
Prefeito Municipal
ADRIANO GIMENEZ STUANI
Procurador Geral
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ES_3501396481440
Assinado de forma digital
por
16946041_ROGER_FERNA
NDES_GASQUES_3501396
481440
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Observação: A denúncia pode ser anônima
OF PM N. 120/2023
Álvares Machado, em 07 de junho de 2023.
Senhora Presidente
Cumprimentando-a, venho nesta oportunidade, encaminhar o
Projeto de Lei nº 06/2023, para tramitação nesta CASA, em regime de urgência, na
forma do art. 93, parágrafo único da LOM.
Sendo o assunto do momento, apresento na oportunidade
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ROGER FERNANDES GASQUES
PREFEITO
Exma. Srª. Vereadora
MARIA ESTELA FERNANDEZ MARTIN
Presidente da
Câmara Municipal de Alvares Machado
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ERNANDES_GASQUE
S_3501396481440
Assinado de forma digital
por
16946041_ROGER_FERNAN
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