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materia nº 2/2023

Tipo Emenda à Proposição apresentada (descontinuada)
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaEMENDA nº 02/2023 (MODIFICATIVA/ADITIVA) ao Projeto de Lei nº 03/23. Ementa: modificações no artigo 1º, 6º do texto original do Projeto de Lei nº 03/23. Autoria Mesa
native_id9971

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-12 Transformada em lei com veto parcial — Lei n. 3092/2023. Veto Parcial. §§1º e 2º do art. 6º.
2023-06-27 Aguardando Sanção e Promulgação no prazo 15 dias úteis — —
2023-06-27 4_Proposição aprovada em 2º turno S —
2023-06-23 em segunda votação S —
2023-06-23 em segunda votação — —
2023-06-20 3_Proposição aprovada em 1º turno P —
2023-05-09 2_Encaminhado para Comissões Competentes G Encaminho o Projeto de Lei à procuradoria legislativa para parecer jurídico quanto: 1º a legalidade/constitucionalidade de dar continuidade ao processo legislativo e, 2º LEGALIDADE da Câmara regulamentar as emendas impositivas no projeto por meio de emenda e 2º legalideconstitucionalidade do PLDO. Após, encaminhe-se às Comissões Competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-20T20:33:44.815904-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMÂ.RÀ MUNICIPÀL Dtr ÁLVJI.
Rla Monsenhor Nakamura. 783 Fone/Fax (18) 3273-13
l/o40t'
EMENDA n" O2l2O23 (MODIFICATIVA/ADITIVA) ao Proieto de Lei no 03/23
Ementa: modificaçÕes nos artigos 10, 60, 10 e 26 do texto original do
Projeto de Lei no 03/23.
Autoria Mesa
Art. 1o. Promovem-se as seguintes modificaÇões no texto principal do Projeto de Lei no 03/23:
'Ad. 1o ... Vtt - Emendas Padamentares lndividuais lmpositivas. (NR)"'
"Att. tr. A Câmara Municipal encaminhará à Prefeitura, conforme as seguinÍes
dlsposlções:
/. Sua proposÍa orçamentáia até 30 de agosto de 2023, em conformidade com o
estabelecido na legislação vigente (NR).
It. O quadro consolidado das Emendas Padamentares lndividuais lmpositivas
contendo a identificação dos beneficiários (NR).
§ 10 O Poder Executivo tem a obrigação de regulamentar as emendas parlamentares
individuais impositivas até o dia 10 de agosto, estabelecendo, no minimo, as
seguirtes diretizes:
a) Definição do valor mÍnimo por emenda;
b) Prazo para índicação das emendas;
d Crrtéios de admissibilidade;
d) Análise técnica das emendas, considerando a sua viabilidade e relevância;
e) Procedimentos de divulgação e publicidade das emendas parlamentares individuais
impositivas;
0 Notificação aos beneficiários do prazo para entrega de documentos comprobatÓios;
g) Avaliação técnica das emendas realizada pelo órgão competente do Poder
Executivo;
h) Prazos estabe/ecdos p ara o recebimento e processaÍnento dos recursos referentes
às emendas parlamentares individuais impositivas;
i) ldentificação de eventuais impedimentos legais ou técnicos para a execução das
emendas, com prazo para comunicação aos padamentares;
j) Possibilidade de remanejamento dos recursos das emendas, observando-se os
citérios e stabelecidos na reg ulamentação.
§ ? Deverá constar da proposta orçamentária para o exercício subsequenÍe as
dotações em que serão consignadas as emendas padamentares individuais
impositivas. As doÍações deverão ser devidamente disciminadas e identificadas,
permitindo a coneta alocação dos recursos destrnados âs emendas impositivas e
facilitando a prestação de contas e a transparência na execução orçamentária. "
"Att. 10. ...
§2o Do percentual facultado no caput, 40o/o (quarenta por cento) estarão vinculados a
créditos suplementares financiados pelo superávit financeiro do exercício de 2023,
*DICA N o DROGAS e PEDOFILIA". DEÀ.-l-iNClE:
TELEFONES: I97 € I9O PLANTÔtrS 2{ HS POR DIA
Obscrvaçào: A denúncia pode ser anônima
LIDO NA
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ltcTbelúfl.wrsP*
tilt:.[ctPAL 0E
ÁLvAREs tÍ,AcHÀDo/§e
cânraraôalv achado.so.lep.br
i.
cÂMeRÀ MUNIcIF&.L DE ÁLVÀB.Es MAcH.ü.Do
Rua Monsenhor NakamurÀ 783 Fone/Fax (18) 3273-ll3l CEP 1916G000-SP
?*tr'qrea"o￾excesso de anecadação ou por operações de crédito, tudo conforme o aft. 43, § 1o, l,
tl e lV, da Lei no 4.320, de 1964. (NR)'
"Art. 26. Os repasses mensais ao Poder Legislativo serão realizados segundo o
cronograma de desembolso de que trata o art. 16 desta Lei, respeitado o limite do aft.
29-A da Constituição (NR)"
Art. 20. A área técnica do Poder Executivo deverá ajustar o anexo Vl, nas páginas 1' 2,
3 e 4 de l 02, que trata da proposta orçamentária destinada ao corpo legislativo.
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda tem como objetivo adicionar o inciso Vll ao artigo 1o do proleto
de lei de diretrizes em razão do inciso lV, §3o, do art. 't85 da LOM.
A alteração proposta no artigo 6o busca definir diretrizes e procedimentos claros para
a apresentação, análise e execução das emendas impositivas, bem como gaÍantir a inclusão
das respectivas dotações no orçamento subsequente. Essas medidas sáo essenciais para
assegurar a transparência, a efetividade e a responsabilidade na destinação dos recursos
públicos.
Além disso, é necessáío mencionar que a modificação proposta nos artigos 10 e 26
tem como finalidade corrigir erros materiais identiÍicados no projeto de lei de diretrizes atual.
Essa correção é de extrema importância para garantir a precisão e a consistência do teío
legal, evitando interpretações equivocadas e assegurando a coneta aplicação das
disposições estabelecidas.
O artigo 20 visa ajustar o anexo Vl, nas páginas 1,2,3 e 4 de 1O2, que trata da
proposta orçamentária destinada ao corpo legislativo. Verificou-se que a forma de ação
descrita está incorreta, sendo necessário corrigi-la para garantir a adequada apresentação e
compreensão das informações relacionadas ao orçarnento do Legislativo.
Portanto, essa emenda visa aprimorar o projeto de lei de diretrizes em vigor,
adicionando diretrízes especíÍicas para as emendas impositivas e conigindo eventuais eÍros
materiais. Com essas alterações, busca-se promover uma gestão mais eficiente, transparente
e responsável dos recursos públicos, contribuindo para o desenvolvimento e o bem-estar da
comunidade em geral
Sala das Sessôes, Álvares M
c o E EL
1o Sec no
LIDO NA
SESSÃO DE
?k 20JUil.2023 
*
CÂMARA MU}IICIPAL DE
ÁwABES I'tÂcHADo/sn
o de 2023.
M ES MARTIN
P
JOAO EDUARDO
20 Secretário
.\...".) '.t'4
RAMIRÉZ SANCHEZ
*DIGÁ o S DROGAS e PEDOFILIA". DENLINCIE!
TILEFONES: I97 C T9O PLÀNTÓES 2'I HS POR DIA
Obser\açào: A dcnúncia pode ser anônima
ESTELA F
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OVADO
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calnrara2ial\ aresmachado.so.lea.br

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