i- -i- eÀerÃR-e MUNIcIPÀL DE- ÁLVÀREs
Rua Monsenhor Nakamurq 783 Fone/Fax ( l8) 3273-1331 - CEP
?d*
EMENDA n" 03t2023 (MODIFICATIVA/SUPRESSIVA) ao Projeto de urs
Ementa: modificaçÕes no artigo 14 e 15 do texto oÍiginal do Projeto de
Lei n" 03/23.
Autoria: Estela do Escritório
Art. 1o. Promovem-se as seguintes modificações no artigo 14 e 15 do texto original do
Projeto de Lei no 03/23:
"AtÍ. 14 ...
§1o: o Poder Executivo fica obrigado a disponibilizar, em meio eletrônico de acesso
púbtico, informativo contendo Íodas as informações relacíonadas à execução
orçamentáia, em conformidade com as diretizes estabelecidas /,as peças
orçamentárias. (NR)
§2o: A divulgação do referido informativo deverá oconer de forma transparente e
ácessívet, garantindo o ampto conhecimento da sociedade sobre a aplicação dos
recursos públicos. o informativo deverá conter informações detalhadas sobre as
despesas realizadas, receitas arrecadadas, convênios celebrados, contratos firmados
e demais aspectos relevantes da execução orçamentária. (NR)
§3": O informativo deverá ser disponibitizado de forma atualizada e em tempo real,
permitindo que os cidadãos acompanhem a execução orçamentáia de maneia
efetiva. Deverá ser de fácit acesso e compreensão, com inteiace intuitiva,
possibilitando a comparação com as peças orçamentárias apresentadas em audíência
pública.(NR)"
It - Pagamento, a qualquer títuto, a empresas privadas que tenham em seu quadro
societáio agente potítico ou servidor municipal em atividade; (Alterado)
Itt - Ajuda financeira a clubes e associaÇões dê servidores; (Alterado)
IV - Pagamento de salários, subsídios, proventos e pensões maiores que o subsidio
do P ref e ito; ( Alte rad o)
V - Pagamento de horas extras a ocupantes de cargos em comissão; (Alterado)
Vl - Pagamento de sessões extraordinárias aos vereadores; (Alterado)
VII - SUPRIMIDO
Vttl - Distribuição de agendas, chaveiros, buquês de flores, caftões e cestas de Natal
entre outros brindes; (Alterado)
tX - Pagamento de anuidade de servidores em conselhos proflssionats como OAB,
CREA, CRC, entre outros; (Alterado)
X - Custeio de pesquÍ.sas de opinião pública. (Alterado). "
'DIGA \.- o DRôGAS ê PEDOFILIA". DENt!^-CtE!
TELEFONES: 19? C I90 PLANTÔES 24IIS POR D
Observação: A denúncia pode ser anônima
?tl.i:l ?í123 *
cÂilABA iruilrcPlt FE útu[6nr0lrytn
LID
?
NA
DE
*
"Art. 15...
t-...
CE.[,TAR,T MUNICIP.&L DE ÁLVÀRE§ M.E.6HÀDO
Rua Monsenhor Nakamurq 783 Fone/Fa'( ( l8) 3273-1331 - CEP 19160-000 - SP
?olot ,leztúauo
JUSTIFICATIVA:
considerando a importância da transparência na gestão dos recursos públicos e o
direito da sociedade de ter amplo conhecimento sobre a aplicação desses recursos;
Considerando a participação do munícipe André Luís na audiência pública realizada
no dia 13 de junho apresento a presente emenda ao pro.ieto de lei de diretrizês:
a. lncluir os parágrafos 1o, 2o e 30 no art. 14:
com base no princípio da publicidade, é imprescindÍvel que o Poder Executivo
disponibilize, em meio eletrÔnico de acesso público, todas as informações
relacionadas à execução orçamentária, em conformidade com as diretrizes
estabelecidas nas peças orçâmentárias. lsso permitirá que os cidadãos tenham
acesso direto e fácil aos dados referentes aos gastos públicos. Dessa forma, a
divulgação transparente e acessível dessas informações se torna fundamental
para-fortalecer a participação cidadã, incentivar a fiscalização e o controle social,
bem como promover a prestação de contas por parte dos gestores públicos A
disponibilização desse informativo em meio eletrônico, de forma clara, objeÍivâ e
de fácil compreensão, permitirá que a sociedade acompanhe a execução
orçamentária em tempo real, contribuindo para a promoção da transparência e
da boa governança. Portanto, por meio desta emenda, solicito que seiam
incluídas as disposições necessárias no projeto de lei de diretrizes, a fim de
garantir que o Poder Executivo promova a divulgação transparente e acessível
ãas informações relacionadas à execução orçamentária, conforme as diretrizes
estabelecidas nas peÇas orçamentárias."
b. Renumeração dos incisos do artigo 15 - Correção do erro material:
A correçãó da numeração dos incisos do artigo 15, tem o intuito de garantir e
clareza e a correta ordenação das disposições estabelecidas no artigo Ao
corrigir esse erro, evita-se possíveis confusões na interpretação e aplicação das
normas.
Suprimir a proibição de pagamento de verba de gabinete:
Reconhecimento da competência legislativa: é competência do Legislativo
legislar sobre as verbas de gabinete, mesmo que não adotê o pagamento das
mésmas. O objetivo da emenda é assegurar que o órgão responsável pela
elaboração das leis tenha a prerrogativa de decidir sobre essa matéria de acordo
com as necessidades e peculiaridades locais. lsso possibilita maior flexibilidade e
autonomia para o Legislativo estabelecer as regras que regem o uso das verbas
de gabinete, garantindo a transparência e a adequação dos recursos públicos ao
contexto e às demandas específicas da instituição legislativa.
c.
Sala das Sessões, Álvares Machado, em 31 de maio de 2023
Rro
"DIGA o DROGAS e PEDO
Tf,LEFONES: 197 e 190 POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
UDq NA
SESSAO DE
* 2o,Juil.m23
*
CÂMARA MUIIIcIPAt DE
Áwm$ mncneoo/se ELA
APROVADO
2
câmara-4lalv achado-so.les.br
ESC