| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1959 / 1995 |
| Date | 1995-03-22 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA SUBVENCIONAR A SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MARTINOPOLIS. |
| native_id | 1004 |
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a fi] eee < Y o Tranes uncaro , PREFEITURA MUNIGIPAL DE ALVARES MAGHADO eé PRAÇA DA BANDEIRA - TEL./FAX:(0182)73-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO Lei nO 1959/95 - de 22 de Março de 1995, ação para subven- Misericórdia de Dispõe sobre: aut cionar a Santa Ca Martinópolis Pere ce es 1 ATHOS BOIGUES, Prefeito Municipa À. aálvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõ A. legais: * Faço saber que a Câmara Municipal aprovol e eu sançiono PA. e promulgo a seguinte Leis ne | bo árt. 19 -—- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente emerc o a subvenção a Santa Casa de Misericórd ele Martinópolis, com a importância correspondente a q ária mínimos mensais e pelo prazo de 42 meses, 5 i0 —- A verba constante no caput deste artigo será destinado a atender as despesas com o cursos de auxiliar de enfermagem beco ceor 5 28 —- OQ repasse será efetuado mensalmente E! Et apresentação de Relatório de Despesas, fornecida pela ent a Rr to BG q às despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de recursos consignados no orçamento vigente da Prefeituras ( árt. 39 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrári PM de Silvares Machado, em de 4995. Registrado e públicafdio na Secret da PM, na data OCeCVcccrns ceu