| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1978 / 1995 |
| Date | 1995-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO A RECEBER MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO NO ESTADO DE SÃO PAULO RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO. |
| native_id | 1022 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.68 · pages: 2
Arames unit PREFEITURA MUNIGIBA! DE ÁLVARES MAGHADE PRAÇA DA BANDEIRA - TEL./FAX:(0182)73-1911 * CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO 1 Noi978/95. es ge 04 de auto Ro] “de 1995. Butoriza a PrePRicurA Municipal de Álvares Machado a receber mediante repasse efetuado pelo Governo do Es- tado de são Paulo recursos financeiros a fundo perdi- dos ATHOS BOIGUES, Prefeito Municipal de Álvares Machado, São Paulo, no uso de suascatribuições legaisi “Faço » a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e Promulso a Seguinte Lei"s Art. do — Fica o Executivo municipal autorizado as I - Receber através de repasse efetuado pelo Governo do Es- ado de São Paulo, recursos Financeiros a fundo perdido, proce- entes do Tesouro do Estados sao Y IL - Assinar com a Secretaria da Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, o convênio necessário à obtenção dos recur- sos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretarias III - Abrir a ex crédito adicional especial para fazer face as são das obras. desp Pardgrafo único - à cobertura do crédito autorizado no inci- d efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassado cursos financeiros mencionados no artico an- inar-se-ão a obras por conta de infraestrutura urbana ração, guais e sarjetas ). Art. 20 - Os re sterior Art. 3a — Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no eferido convênio correrão por conta de verbas próprias constan= U és no orçamento vigente, suplementadas se necessários bi Art. 40 — Esta lei entra em vigor na data de sua 4 Pvosadas as disposições em contrários jo PM de Álvares Machado, em 04 de Outubro de 1995. No , CU | | | NTURA MUNK Ni tag, Aevanes Ru PREFEITURA MUNICIAL DE ÁLIARES HAGHADO - PRAÇA DA BANDEIRA - TEL. X(0182)73- 4911 CEP 49160-000. - Esmiol9 “SÃO PAULO a Secr aria da pm, na data supra drag Repete SE VILL LVA MARTINS “administrativo CCC CCC ETR EC ER COCO ÁLVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER 1] à CCO CC CCE