| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1986 / 1995 |
| Date | 1995-12-01 |
| Ementa | AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 1996 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1030 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 5
( ahi] e ll al al ml mo L( fr El rf al do e e o | N ENTURA MU, Ke o eranes mac? PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MAGHADO PRAÇA DA BANDEIRA - TEL./FAX:(0182)73-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO LEI NO 1984/95 —- DE 01 DE DEZEMBRO DE 1995. E Dispõe Sobre = au diretrizes orçamentárias paia o exercício de ÍPPó e da outras providências ATHOS BOIGUES. Prefeito Municipal de alvares machado, Estado de ão Paulo, no uso de suas atribuições legaist'Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e Promulgo a seguinte Ledeo DE E RGE T A: Art.iO —- O Orçamento anual do municipia abrangera os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, drgãos e entidades da mBeministração direta ou indiretas Art.20 — À elaboração da proposta orçamentária do municigia para o exercício de 4PPé, obedecera ds seguintes diretrizes gerais sem prejuízo das normas Financeiras estabelecidas pela Legisiação Federal Parágrafo Primeiro - & montante das despesas não devera ser superior au das receitas Parágrafo Segundo - As unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes até o limite fixado para o exercício em curso. corrigidas monetar iamentes considerando-se o aumento au diminuição dos serviços prestados Pardgrafo Terceiro em Pisa estimativas dam receitas considerarcsecd tendência do presente exercício e os efeitos das moditicações na Legislação Tributárias, as quais serão objetos d ÁLVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR A A E A A RE CC o ml “ l ÁLVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR a GENTURA MUmm 2 ES Cir, 4 o Cvanes naomi PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MAGHADO PRAÇA DA BANDEIRA - TEL./FAX:(0182)73-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO projetos de Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal, até quatro meses antes do encerramento do ENELCÍCIO Parágrafo Quarto — ls projetos em face de execução terão prioridade sobre os novos projetos Parágrafo Quinto -— U pagamento do servico da divida de pessoal e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão» Parãgrafo Sexto — O municivia aplicará 2G% (vinte é cinco por cento ) de sua receita resultante de imposto, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, prioritariamente na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental & pre escolar, dos quais, ne mínimo. Sã sera destinado ac ensino de pessoas portadoras de deficiência, conforme estabelece o pardgrar Po único do artigo 1480 da Lala Ma Parágrafo Sétimo - O município aplicaraã, no mínimo, i0% (dez por cento) de sua receita, no Fundo Municipal de Saúde, para der senvolvimento de programas e ações na dreas Art.30- 0 Poder Executivo, tendo em vista x capacidade Financel do município, procedera a seleção das prioridades stabelecida no elano elurianuato a serem incluidas na proposta Orçamentária, podendo se necessario, incluir programas nãe elencados, desde que Financiado com recursos de qutras esferas de —————eoee—eee— BUENO e Lama mm mm mm que al ll el al ml al im a E da a a al a a al a el al al a q é dl mm | ç FEITURA MUnio, Res leg o Aianes un PREFEITURA MUNIGIPAL DE ALVARES MAGHADO PRAÇA DA BANDEIRA - TEL./FAX:(0182)73-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO Art.40 — 0) Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de Governo cara desenvolver programas nas dreas da educação, cultura, saúde e assistência social Art.50 — ds despesas com pessoal da administração direta e indireta ficam limitados a 5% (sessenta e cinco por cento), da receita correntes na forma do artigo 38 das Disposições Transitórias da Constituição Federal. Parãgrafo Primeiro — Entende-se como receitas correntes para efeitos de limite do presente artigo o somatória das receit correntes da administração direta e das receitas correntes da Administração indireta, proveniente de autarquias fundações eublicas excluidas as receitas oriundas de Convên isa Pardgrafo Segundo — & limite estabelecido para as despesas de vcessoal de que trata este artigo, abrange os gastos da medministração direta e indireta nas seguintes despesas + — Galdrios & Obrigações Patronais s - Proventos de aposentadoria e pensões £ Remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito - Remuneração dos Vergadores BO DA ÁLVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR GENTURA Mum qe Cony, " o ianes uncur? é PREFEITURA MUNIGIPAL DE ALVARES MAGHADO PRAÇA DA BANDEIRA - TEL./FAX:(0182)73-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO Parágrafo Terceiro -— & concessão de qualquer vantagem cu aumento de remuneração alem dos índices infiaciondrios, a criação de cargos e alterações na estrutura de carreira. bem como a admissão de pessoal e qualquer título, sd podera ser feita se houver prévia dotação Orçamentária. suficiente para atender as projeções de despesas até o final do exercício, obedecido o limite Pixado no “caput Art.60 — Fica autorizado a concessão de ajuda Financeira és entidades relacionadas sem Pins lucrativos & - ásilo São Vicente de Paulo de aálvares Machado & - Centro Clínico Educacional REN-ME-QUER de dlvares Machados - Santa Casa de Alvares Machado & - Santa Casa de Presidente Prudente & - Hospital e Sanatório São João de Pres. Prudente lda dmddL mm mm - Sanatório Allan Kardec de Pres. Prudente & 1- 1 Fundação antonio Prudente (SePaulo) s 4 q Pardgrafo Primeiro — Os pagamentos serão efetuados apés a 1 ee 7] . . E 1 acrovação cello Peter ECUÉ IVO s ces silanos de mplicação 1 apresentados pelas entidades beneficiadas « 1 Parágrafo Segundo -— Us prazos para prestação de contas serão + fixados pelo Poder Executivo, dependendo do plano de aplicação 1 não podendo ultrapassar os 320 dias do encerramento do exercício. q A ) ÁLVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR | S o Arames uncir? PREFEITURA MUNIGIPAL DE ÁLVARES MAGHADO PRAÇA DA BANDEIRA - TEL./FAX:(0182)73-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO Vai Parágrafo Terceiro — Fica vedada a concessão de aduda Financeira ads entidades que não prestaram contas dos recursos anteriormente recebidos. assim como as que não tiveram as suas avrovadas pelo Executivo Municipal Art.70 —- à estrutura do Orçamento anual obedecera à estrutura organizacional aprovada por Decreto e acrescida dos fundos criados por leia Art.80 — Esta lei entrard em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PM, de divares Machado, em Pi dy Dezembro de LPP ATHOS BOIGUES Prefeito Municipal 7 ( na Secretaria da PM, na data supra E q q q q q GU E q q E E E rr Ce a! e egsreerer. as Po ÁLVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR