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← Álvares Machado (SP)

norma nº 1994/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1994 / 1995
Date 1995-12-14
EmentaAUTORIZO OS FISCAIS MUNICIPAIS A APLICAREM PENALIDADE AOS INFRATORES DE LEGISLAÇÃO SANITARIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1038

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FEITURA MUNy
ESA Cie,
o
Aevames aci
PREFEITURA MUNIGIPAL DE ÁLVARES MAGHADO
(
PRAÇA DA BANDEIRA - TEL./FAX:(0182)73-1911
CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
1
1
1 LEI NO iP94/95 — DE 14 DE DEZEMBRO DE PPS.
1
1
1 Dispõe Sobre 2 nutorizo os fiscais municicais
a aulicarem penalidade aos infratores de le
1 wislação sanitária e da outras providências
1
it ATHOS BOIGUES. Prefeito Municipal de Alvares
1 Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legaisi
+ “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e Pro
mulgo aq seguinte Leia
1
“4 Art.iO — atraves da presente lei, Picam os Fiscais da Muni
cipatidade incumbidos da aplicação de penalidades aus infratores
1 da legislação sanitária, quando consubstanciadas em denúncias
1 feitas pelo Sistema único de Saúde local, em drea de gua compe-
tências
1
Pa | Art.2 2— ds penalidades serão aplicadas de acordo com o es
q tabelecido na legislação sanitária local, e Código Sanitário do
Estado de São Paulo
q
Ni Art. 39 —- As receitas oriundas das penalidades serão rever
4 tidas ao Fundo Municipal de Saúde
1 Art.40 —- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicar
4 cão, revogadas as disposições em contrar ice
» PM de dlvares Machado, em id de Dezenhro de 1PPG
1
1
a — e mo um um um cu ue um ue cu os o ts us o ue ms em
ATHOS BOIGUES
1 Prefeito Municipal
4
a Registrado e publ y Secretarmia/lida PN, na data supra
1
|
E O ER NTE E
| PAULD JS
4
4
4
4
1 ÁLVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR

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