| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1995 / 1995 |
| Date | 1995-12-14 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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0 a dá É ( mim ml il ml al al al ( ( aa el / ( ( o / am ad all a tl jm del sal À ÁLVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR ATURA MU esa qse No, o iames nacuO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MAGHADO PRAÇA DA BANDEIRA - TEL./FAX:(0182)73-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO “W - Z: Ho q jo Qu 2.44 01 LEI NO 1995/95 —- DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995. VAL IA Z 37o/0Y Dispõe Sobre : Cria o Conselho Municipal de Assistência Social e dai outras providências ATHOS BOIGUES, Prefeito Municipal de dlvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono é Pro mulgo q seguinte Leio "a CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. i9 — Fica criado o Conselho Municipal de assistência Social - CMAS, drgão deliberativo, de caráter permanente e âmbito municipal Art. 20 — Respeitadas as competências exclusivas do legislar tivo Municipal, compete ao Conselho Municipal de mesistência So- viado f = definir as erioridades da política de assistência ads It - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elabo-r =” ; Ea ag ração do Plano Municical de Assistências III - aprovar a Política Municipal de Assistência Socials It = atuar na formulação de estratégias e controle da execue cão da política de assistência sociais (propor critérios para a programação e para as recuções Financeiras e orçamentárias do fundo Municipal de As ência Sor cial, e Fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursoss “Cr - acompanhar critérios para a programação e para a exe cuçêes financeiras e orçamentárias de Fundo Municipal de masise tência Social, e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recure some UIr - acompanhar. avaliar e Fiscalizar os serviços de assis tência prestados à população pelos drgãos, entidades publicas & privadas no municípios UrIr - aprovar critérios de qualidade para o funcionament : Papo , ; : ) o a dos serviços de assistência social públicos e privados no âmbit municipals c GEITURA MUM eee Cray o ranes uncnrº PREFEITURA MUNIGIPAL DE ALVARES MAGHADO ( PRAÇA DA BANDEIRA - TEL./FAX:(0182)73-1911 fm CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO 1 1 E] 1 IX - aprovar critérios para celebração de contratos ou con , vênios entre o setor público e as entidades privadas que prestam 1 serviços de assistência social no âmbito municipals 1 : ; E : X = apreciar previamente os contratos e convênios referidos 4 ne inciso anteriors ” 1 XI elaborar e aprovar seu Regime Internos E) XII o welar vela efetivação do sistema descentralizado e + participativo de assistência sociais 1 XIII - convocar ordinariamente a cada & (dois) anos. ou ex 1 traordinariamente, cor maioria absoluta de seus membros, a Confer rência Municipal de Assistência Social, que tera a atribuição de À avaliar a situação da assistência social, e propor diretrizes q para o aperfeiçoamento do sistemas 1 XIV - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos. bem como q os ganhos sociais é o desempenho dos programas e projetos aprovar q doss e 1 NU - aprovar critérios de concessão valor dos benefícios 40º eventuais 1 CAPÉTULO II 1 DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO A SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO Y Art. 30 — O CMOS terá a seguinte composição: Vu du Zud4o/a9G 4 rodo Governo Municipal A a) é representantes Departamento de Assistência Socials 1 bh) Qi representante Departamento de Educação e Culturas A e) Of representante Departamento de Saúdes Ê ' dv) df representante do Departamento de Obras e Serviços Pur 44 "“hlicoss 4 e) Oi representante do drgão de habitação: - £) Qi representante do drgão de trabalhos 1 vw) Qi representante do Departamento de Finanças: e | bh) Pi representante da Secretaria de Estado da Crianças q miítia e BemcEstar-Socials A rr - representantes dos prestadores de serviço da dreai A a) Of representante de entidades de atendimento à infância e 4 ÁLVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR | ( N PRAÇA DA BANDEIRA - TEL./FAX:(0182)73-1911 (e ml dl ml a ml ml ol ul ll ll il al al al al fá ml al al a il TS va o ( i h mas fu | ÁLVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER M OR e pnsETURA “Uno, e o erames uncne PREFEITURA MUNIGIPAL DE ÁLVARES MAGHADO CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO adolescências 8) Bl representante das escolas e CÍ) Pi representante do asilos LIT - representantes dos profissionais da áreas a) Q1 representante dos assistentes sociais; &) 81 representante dos psicólogos, LU - dos usuiriost a) 91 representante das entidades ou associações comun itá- riasg &) 01 representante dos sindicatos e entidades de trabalha doress Cd 1 representante das associações de portadores de defici- ências & dd Bi representante de associações de idosos, 8 48 - Cada titular do CMAS terá um suplente. exiundas da mesma categoria representativas FW - Somente será admitida à participação no CNAS de ent i- dades juridicamente constituídas e em reguiar Func ionamento a FS - À soma dos representantes que tratam os incisos Il, LIT, IV do presente artigo será igual à metade de total de mem bros do UMAS. Art. 4º — Us membros efetivos e suplentes do CMAS meados pelo Prefeito Municicalo mediante indicaçãos Lo da autoridade estadual ou federal correspondente quando às respectivas representaçõess e JT = do ilriico representante legal das entidades res demais CRISE o SIP - ds representantes do Governo Municipal serão de livre escolha do Prefeitos Art. 50 —- & atividade dos membros do CNAS regerge-ã pelas disposições seguintes fo exercício da função de Conselho & considerado serviço] público relevante, e não será remunerados LI - os Conselheiros serão excluídos do CMAS w substituídos pelos respectivos suplentes em caso de faltas injusti —————eeeeeee ll ml ml ml il il ml el dl ml ml al ul ml om) 4 "e ce q A = monta BC ul dl AN É pl sí qu al | ( E EITURA Mu, q! Cir, o Arames uncur? PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MAGHADO PRAÇA DA BANDEIRA - TEL./FAX:(0182)73-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO reuniões consecutivas ou & reuniões intercaladass Tito os membros do CMAS poderão ser substituídos mediante solicitação, da entidade cu autoridade responsável, noresentada au Prefeito Nunicipals I4 = cada membro do CMAS terã direito a um inicoa voto na sessão plendrios & U- as decisões do CNAS serão consubstanciadas em resolu- ções « SEÇÃO II DO FUNCIONAMENTO Art. 62 — O CNAS terd seu funcionamento regido cer regime interno proprio e obedecendo as seguintes normas é A L- plendrio como dragão de deliberação miximas & Ir - as sessões plenadrias serão realizadas ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando convocadas cedo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros « Art. 72 - O Departamento Municipal de Assistência Social ou equivalente, prestarã o apoio administrativo necessario ao fumei onamento do CNAS Art. 82 — Para melhor desempenho de suas funções o CNAS po- derá recorrer a pessoas e entidades mediante os seguintes critê- ricos ro- consideram-se colaboradoras do UMAS. am instituições formadoras de recursos humanos para a assistência social e as env tidades representativas de profissionais € usuários dos serviços de assistência social sem embargo de sua condição de membros & tt - poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notd- ria especialização para assessorar o CMAS em assuntos espec iFfi- UCS o Art. 90 — Todos as sessões do CMAS serão públicas e precedi- das de ampla divulgação Pardgraro único - ds resoluções do CMAS. bem como os emas, tratados em plenário de diretoria e comissões, serão objeto de ampla e sistemática divulgação. Art. 100 —- & CMAS elaborara seu Regime Interno no prazo de Sê (sessenta) dias apos a promulgação da lei ÁLVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR U ( N | mo al a e ESITURA Mm eee Clra Arames unas a PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MAGHADO PRAÇA DA BANDEIRA - TEL./FAX:(0182)73-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO 1 1 1 1 Art. íiO — Esta lei entrara em vigor na data de cublicaçãos 1º revogadas as disposições em contrários 1 H “ Paio de Alvares Nachado, 1 > A- 1 1 H Y “4 E) “ ÁLVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR