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← Álvares Machado (SP)

norma nº 1996/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1996 / 1995
Date 1995-12-14
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1040

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PREFEITURA MUNIGIPAL DE ÁLVARES MAGHADO
PRAÇA DA BANDEIRA - TEL./FAX:(0182)73-1911
CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
LEI NO 1996/95 — DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995.
Dispõe Sobre 2 uria o Fundo Municipal de
Assistência Social e dá outras providências
ATHOS BOIGUES. Prereito Municical de glvares
Machado, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legaise”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e Promal-
go a seguinte Leda”
Art. 10 — Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Soci-
al - FMAS. instrumento de captação e aplicação de recursos. que
tem por objetivo procgorecionar recursos e meios para o financiar
mento das ações na área de assistência social.
Art. 22 -
tência Social
onstituirão receitas do Fundo Municipal de Assis-
ERAS é
L- recursos provenientes da transferência dos Fundos naciar
nal e Estadual de Bssistência Sociais
rr - dotações orçamentárias do Município e recursos adicio-
nais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercicios
ZII - doações, auxílios, contribuições & transferências de
entidades nacionais e internacionais organizações governamentais
e não-governamentaiss
Ju - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo
realizadas na ferma da leis
U- as parcelas de erodutos de arrecadação de outras recei-
tas próprias oriundas de financiamento das atividades econômicas»
de prestação de serviços e de outras transferências que o Funda
Municipal de assistência Social tera direito a receber por força
da lei e de convênios no setors
Ur produto de convênios formados com outras entidade
nanciadorass
UII - doações em espécies feitas diretamente ao Fundos &
VIII - outras receitas que venham a ser legalmente instit
RS a
Parsdgraro i8 - A dotação orçamentária prevista para o drgã
executor da administração Pública Municipal. responsavel pel
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PRAÇA DA BANDEIRA - TEL./FAX:(0182)73-1911
CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
assistência social, sera automaticamente transferida para a conta
do Fundo Municipal de Assistência Social. tão logo sejam reali-
sadas as receitas correspondentes
Pardgrafo 20 - Os recursos que compéem o Fundo serão deposito
tados no Banco do Brasil Sedes em conta especial sob mo denomina
cão - Fundo Municipal de Bssistência Social - FMAS
Art. 30 —- O FNAS serd gerido pela administração Publica mu-
nicipal sob orientação e controle do Conselho Municipal de Assis
tência Social.
Pardgraro 12 = A proposta orçamentária do Fundo Municipal de
Assistência Social - FMAS - contara do Plano Diretor de Nunici-
Bi
Pardgrafo 28 - O ergamento do Fundo Municical de Assistência
Social FNAS integrarã o orçamento da administração Pública Muni
cipal)
Art. 40 — Us recursos do Fundo Municical de mssistência Sor
cial EMOS, serão aplicados emi
r- Financiamento total ou parcial de programas . projetos e
serviços de Assistência Social desenvolvidos pelo drgão da mdmi-
nistração Pública Municipal responsável pela execução da Polr-
tica de pssistência Social ou drgãos conveniados!
II - pagamento pela prestação de serviços a entidades conver
“iadas de direito público e privado para execue de programas e
rojetos específicos do setor de assistência socials
IIr - aquisição de material permanente e de consumo e de
outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas
ty = construção. reforma, ampliação, aguisição ou locação de
imóveis para prestação de serviços de assistência sociais
Ui desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de
gestão, planejamentos administração e controle das ações de as
sistência socials
Ur = desenvolvimento de crogramas de capacitação e aperfei-
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coamento de recursos fumanos na área de assistência sociais
ARS pagamento dos benerícios eventuais, conforme o dis
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+ sera efetivado por intermédio do ENAS de acordo com critérios
4 estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social
H Pardgraro único - às transferências de FECUNSOS para crgani-
Y ações Fovernamentais e de não Porvernamentais ce Assistência
Social se Processarão mediante convênios, contrate, BOLÃO »
“A adustes erou similares, obedecendo a legislação vigente sobre q
q materia e de conformidade com OS Programas, projetos e serviços
= aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social
y Art. 60 —- ds contas e os relatórios do gestor de Funde Mun ic
1º Cipal de Assistência Social serão submetidas à apreciação do Con
q selho Municipal de Assistência Social CMN mensalmente, ae
| forma sintética & anualmente, de forma analíticas
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Art. 70 — Esta Lei entra em vigor na data de sum publicação
Fevogas as disposições em contre ia
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| ÁLVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR

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