| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1996 / 1995 |
| Date | 1995-12-14 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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A caem 1 1 Y ml sl ( ml ml ml ( (mí al ml ml al = ml o ml í ( ul al mi a mi dm À ÁLVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR Ns ss A ENTURA Mun es cg, o Teranes macmP? PREFEITURA MUNIGIPAL DE ÁLVARES MAGHADO PRAÇA DA BANDEIRA - TEL./FAX:(0182)73-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO LEI NO 1996/95 — DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995. Dispõe Sobre 2 uria o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências ATHOS BOIGUES. Prereito Municical de glvares Machado, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legaise” Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e Promal- go a seguinte Leda” Art. 10 — Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Soci- al - FMAS. instrumento de captação e aplicação de recursos. que tem por objetivo procgorecionar recursos e meios para o financiar mento das ações na área de assistência social. Art. 22 - tência Social onstituirão receitas do Fundo Municipal de Assis- ERAS é L- recursos provenientes da transferência dos Fundos naciar nal e Estadual de Bssistência Sociais rr - dotações orçamentárias do Município e recursos adicio- nais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercicios ZII - doações, auxílios, contribuições & transferências de entidades nacionais e internacionais organizações governamentais e não-governamentaiss Ju - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo realizadas na ferma da leis U- as parcelas de erodutos de arrecadação de outras recei- tas próprias oriundas de financiamento das atividades econômicas» de prestação de serviços e de outras transferências que o Funda Municipal de assistência Social tera direito a receber por força da lei e de convênios no setors Ur produto de convênios formados com outras entidade nanciadorass UII - doações em espécies feitas diretamente ao Fundos & VIII - outras receitas que venham a ser legalmente instit RS a Parsdgraro i8 - A dotação orçamentária prevista para o drgã executor da administração Pública Municipal. responsavel pel Per ml / ml ml ( ER O a dl Ser , / "e a “us a aa / | a | W | EEITURA Hum qe Cm, o Arapes uncur? PREFEITURA MUNIGIPAL DE ÁLVARES MAGHADO PRAÇA DA BANDEIRA - TEL./FAX:(0182)73-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO assistência social, sera automaticamente transferida para a conta do Fundo Municipal de Assistência Social. tão logo sejam reali- sadas as receitas correspondentes Pardgrafo 20 - Os recursos que compéem o Fundo serão deposito tados no Banco do Brasil Sedes em conta especial sob mo denomina cão - Fundo Municipal de Bssistência Social - FMAS Art. 30 —- O FNAS serd gerido pela administração Publica mu- nicipal sob orientação e controle do Conselho Municipal de Assis tência Social. Pardgraro 12 = A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS - contara do Plano Diretor de Nunici- Bi Pardgrafo 28 - O ergamento do Fundo Municical de Assistência Social FNAS integrarã o orçamento da administração Pública Muni cipal) Art. 40 — Us recursos do Fundo Municical de mssistência Sor cial EMOS, serão aplicados emi r- Financiamento total ou parcial de programas . projetos e serviços de Assistência Social desenvolvidos pelo drgão da mdmi- nistração Pública Municipal responsável pela execução da Polr- tica de pssistência Social ou drgãos conveniados! II - pagamento pela prestação de serviços a entidades conver “iadas de direito público e privado para execue de programas e rojetos específicos do setor de assistência socials IIr - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas ty = construção. reforma, ampliação, aguisição ou locação de imóveis para prestação de serviços de assistência sociais Ui desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamentos administração e controle das ações de as sistência socials Ur = desenvolvimento de crogramas de capacitação e aperfei- SA cá coamento de recursos fumanos na área de assistência sociais ARS pagamento dos benerícios eventuais, conforme o dis ij 2 so “ “ i E ] jstência Soci AN E) vt d Lei [E ganita da BEIBUE ineis E & art 1 E t 3 E! E) t tona inc : | na CNA a as ent idades sos par a ada DR E aaa À E devidamente registr Art. : E Be istência social» de ass LHOR ÁLVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER ME | paerEITURA Unte, e o Tianes gacur? s PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO Ni PRAÇA DA BANDEIRA - TEL./FAX:(0182)73-1911 (É q 1 + sera efetivado por intermédio do ENAS de acordo com critérios 4 estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social H Pardgraro único - às transferências de FECUNSOS para crgani- Y ações Fovernamentais e de não Porvernamentais ce Assistência Social se Processarão mediante convênios, contrate, BOLÃO » “A adustes erou similares, obedecendo a legislação vigente sobre q q materia e de conformidade com OS Programas, projetos e serviços = aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social y Art. 60 —- ds contas e os relatórios do gestor de Funde Mun ic 1º Cipal de Assistência Social serão submetidas à apreciação do Con q selho Municipal de Assistência Social CMN mensalmente, ae | forma sintética & anualmente, de forma analíticas N | N | Art. 70 — Esta Lei entra em vigor na data de sum publicação Fevogas as disposições em contre ia | 4 Ny, PM. de glvares Machados. e Deremnbro de IPPS, “4 RM TRACE RR ra AR O % ATHOS BOIGUES q ito Municipal q Registrado e publica o na Sec/edlaria da PM. na data supra N lu: Ei a PADLO| JdsE VILL LUA MARTINS 4“ - Administrativo A H q o 1 | 1 4 1 4 1 | | ÁLVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR