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← Álvares Machado (SP)

norma nº 1922/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1922 / 1994
Date 1994-04-06
EmentaCOMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1049

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'REFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO
DA BANDEIRA — E e DAI AA
a Praca 13160 - 000 TETADO DE São p,
Lei nº 1922/94 - de 06 de Abril de iP94.
Dispõe sobre: Composição, organi-
mação e competênci do Conselho
Munic | de Saúde dá outras
providênciasa
ATHOS BOIGUES, Prefeito Municipal
ado de São Paulo, no uso de suas
s legaistFaço saber que a Câmara Municipal aprovou
eu sanciono e promulgo a seguinte
Machado, Est
Art. 10 - Ao Con
artigo ga
selho Munic
da Constituição do
cipal de
tado de
Saúde = CMS, previsto no
Paulo, compete
- atuar na formulação de
ão da Política Municipal de
gias e na trole da
EMEC Suúdes
k - estabelecer diretrizes para aboração dos planos
úde, adequado à realidade epidemiológica e de organização
rviços, no âmbito do municípios
. - fiscalizar e acompanhar o d envolvimento das ações e
dos serviços de saúde, no âmbito do município: &
IM - propor medidas
do funcionamento do Si
para o aperfeiçoamento de organização e
a Único de Saúde - SUS.
frt. qo - O Conselho Municipal de Saúde tera a
resentante do Departamento Municipal de Saúdes
IL - à representante da Secretaria de Estado da Saúde:
TT iene
ntante dos demais departamentos municipaiss
ln 93/44
IV - 3 nenre
sentantes dos prestadores de serviços:
4 - à representante dos profissionais de Saúde:
ur A representantes dos usuários
sindicatos de trabalhadores, sindicatos patronais
E munitários, associaçã de doent e
outras entidades da ciedade vil repre
indi
Parágrafo 1º —- Os Membros do Conselho Municipal de Saúde
rão non dos pelo Prefeito do Municipio, ante critérios
rem abelecidos por Decretos
Parágrafo 20 - No caso de afastame mporário ot
2REFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO
PRACA DA BANDEIRA - TEL. DDIXO 182) - 73-1911
CEP 18160 - DDO ESTADO DE SAO PAULO
definitivo de um dos membros titulares, automaticamente assumirá
o suplente, com direito à votos
Parágrafo 30 — Os orgãos e entidades referidos neste
artigo poderão, a qualquer tempo, propor por intermédio do
Diretor Municipal de Saúde, a substituição dos seus respectivo
representantes
sem motivo
er a 3 t Trê ) reunide
caladas no período de um anda
Parágrafo 40 — Se dispensado o membro que,
justificado, deixar de compar
consecutivas ou a & tcinco) inter
Parágrafo so — No término do mandato do Prefeito
considerar ão dispensados tados os membros do Conselho
Municipal de Saúde - CMS. > of ler ereto Ve zo 272/96
Parágrafo 62 '—- às funções de membro do Conselho Municipal de
Saúde não serão remuneradas, sendo seu exercício condiderado
rviço relevante à preservação da população.
o ârt. 3º - Fica instituida junto ao Conselho Municipal de
H Saúde uma Ássessoria Jurídica que terá as seguintes atribuições:
elho Municipal de Saúde
istema “único de Saúde -
assessorar Juridicamente o Con
na corganização e no funcioname da
SUS
- Li o - articular-se com da Prefeitura, bem
como das entidades públicas e privadas participantes dos Sistemas
único de Saúde - SUS, para a condução harmonizada de assuntos
administrativos «e jurídicos de interesse do SUS, resguardada a
E competência exclusiva das procuradorias federais, estaduais e
municipais
Parágrafo 10 —- À Assessoria Juruidica do Conselho Municipal
eo de Saúde não terá representação judicial.
Parágrafo oria Jur idic contará cem
procuradores, e assistentes écnicos para [o
desempenho de
ârt. 49 — Os integrante
Municipal de Saúde - CMS ser
sessoria Juridica do Con
&o designados pelo seu Presidentes
ã
lho Muni
enti
sade « a
Art. 50 —- Consideram-se colaboradores do Cor
Saúde E CMS as universidades [o
resentativas de profi ionas e usuários dos
nai
rviços de
Art. 68 0 — O Conselho reunir-
a cada dois me
Pre
“a, ordinariamente, uma vez
e extraordinar iamente quando convocado pel
idente ou a requerimento da maioria de seus membros AlLerado
x ) n RO o
k 7 196
?REFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHAD(
DDIMXO 182) - 73-1911
SãO PAULO
PRACA DA BANDEIRA - TEL.
a CEP 19160 - DOO ESTADO DE
iselho instalar-
Parágrafo 48 - plenárias do €
RO com a presença da maioria dos seus membros
pela maioria dos votos dos pr Entes a
- que deliberar
Parágrafo 2º — Cada membro terá direito a um voto
"á, além do
do Conselho te
prerrogativa d
Parágrafo 30 - O President
mum, o de qualidade, bem como
erendum" do Plenários
Viberar ad
do Conselho bstanciadas
Parágrafo 40 - às decisde
w deliberaçõe
&o do Secretário
- Arta 7006 rá ao Pr idente a designa
cutivo do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 80 - O Conselho Municipal de Saúde poderá convidar
itidades, autoridade, cientistas e técnicos nacionais CH
strangeiros para colaborarem em estudos ou participar G
instituídas no âmbito do próprio Conselho Municipal de
Saúde “
- Parágrafo único - As comissões terão a finalidade
promover estudos com vistas à compatibilização de políticos
programas de int : para a saúde, cuja execução envolva dr
não compreendid âmbito do Sistema de Saúde - SUS,
jala
í a) alimentação e nutrição:
b) saneamentos meio ambientes
c) vigilância sanitária e farmacoepidemiologicas
dd recur
: huimanoss
e) ciência e tecnologias e
ú f) saúde do trabalhador «
Art. 99 —- Serão criada comissões de integraç q entre
rviços de údê [a instituições de ensino profissional
ri com a finalidade de propor prioridade métodos
para a formação & jucação continuada [a
SUS, a | rela
o técnica entre e i
ârt. 40
Municipal de
à organização Funcionam do lho
úde serão disciplinadas no imento Eno
plenários zé)
y
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHAD..
PRACA DA BANDEIRA — E O PANO 1911
CEP 19160 - DD ESTADO DE SÃO PAULO
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
rições em contrários
RE, 14 -
revogadas as di
PM, de Álvares Mache » Abril de 1994,
E ATHOS BOIGUES
Prefeito
Reg
PAULO, OSE VILLALVA MARTINS
Secret. âdministrativo

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