| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1925 / 1994 |
| Date | 1994-05-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM O DER. |
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e “PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO DA BANDEIRA — e a E dio s PRACA RA SED DDO ESTADO DE SAO Lei NO 4925/94 - de 18 de Maio de 1994. Dispõe sobrez autoriza o Poder tivo a celebrar convênio com o DER. ATHOS BOIGUES, Prefeito Municipal de álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais? * Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Brit. 490 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tebrar convênio com o Departamento, de Estrada de Rodagem do tado de São Paulo - DER, objetivando a execução das cabras e rviços de regularização e pavimentação econômica na estrada vicinal (Municipal) álvares Machado - Alfredo Marcondes - Bairro Geraldo —- AUM 050, Arts co. - realizar as cutivo , desde logo, autorizado a e de sua participação na avençai ica o Poder Ex decorrente - com declaração de utilidade pública das dre necessária, desapropriando-s amigavelmente cu na impossibilidade, imitindo- se na pose, mediante a autorização judicial, em ação próprias E sário aos serviços e com a cão adequados ao tráfegos a Cio liberação do trecho nec implantação da sinalização e fis ) - com a remoção de linhas dereas e ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e causados a terceiros e à propriedade alheia, em serviços e da operação do trecho, após eua entrega ao tráfegos - coma execução dos serviços de terraplanagem e obras de correntes execentes aus constantes do orçamento das obrass alas - com a execução dos serviços de obras de arte espe - com a construção de passagens de gado (PS6), conde forem necessárias «e coma remoção de benfeitorias existentes ao longo do trechos trução das cercas divisórias, rias F - COM O + tabelecimento e ou a com com a colocação das porteiras ne - coma execução dos serviços de plantio de grama nos aterros e nos taludes e demais áreas n irias à proteção de erosãos ão «e fiscalização adequadas aq obr de sua com a implantação da sinaliz tráfego no trecho «É ne ssárias à execução das responsabilidade, tudo às suas expensas. “PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO DA, BANDEIRA — TEL: DOXO 182) - 791941 CEP 19160 - DOO ESTADO DE SAO PAULO necutivo autorizado , tão los mediante recibo, a receber aos Art, 3º - Fica o Poder “ concluídas, através de ofícios serviços a cargo do DER e pertinentes a estrada municipal. em questão A. ârt. 40 — sta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários o N PM, de álvares Machado, em 18 de, Ma de 19944 ATHOS BOIGUES refeito E Registrado e Secretá da PM, na data GALPITIA u JOSE VILLALVA MARTINS e Secret. fdministrativo