| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1928 / 1994 |
| Date | 1994-06-01 |
| Ementa | CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO AO MUNICIPIO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA. |
| native_id | 1054 |
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>REFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO PRACA DA BANDEIRA O PAINT ata TEP 19160 - do ESTADO DE SAO KR ix Lei NO 1928/94 - de 01 de junho de 1994, No U Dispõe sobre: contagem de tempo de serviço prestado ao município para ito de aposentadorias ATHOS BOIGUES, Prefeito Municipal de NE E f E . a álvares Machado, tado de São Paulo, no uso de suas atribuições N tegais? “ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono Ç e promulgo a seguinte Le q ârt. 42 — Os funcionários públicos civis de orgãos da jam Administração Direta, inclusive autarquicas que prestam serviços á NE na forma do atuto dos Funcionários Público Municipal, Lei nB Pá NU 1700/78 de 17 novembro de 1978 e Lei nO 41854 de 39 de setembro de 1998, que dilanõe o regime Jurídico único do Municípios, terão comput dos a “mpo para sito de ntadoria, nos fo termos da de 44 de julho de 1978, sem arte 38, C sobre o nova ada pela Lei nt 4864 d dezembro de 1980, que est , servidores municipais em recíproca aa de tempo de viço pre ado em atividade regida pela ng QU TRAZ de dá € agôsto de 197690, para o de aposentadoria por invalidez, por tempo de "viço e compulsória '. E titia, BO = entra em vigor na data de sua Sed publicação, revogad posições em contrária = PM, de álvares Machado, em 94 de [unha de 1994. u Begistrado «e publicado UPA a na data VILLALVA MARTINS Administrativo