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← Álvares Machado (SP)

norma nº 1928/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1928 / 1994
Date 1994-06-01
EmentaCONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO AO MUNICIPIO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA.
native_id1054

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>REFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO
PRACA DA BANDEIRA O PAINT ata
TEP 19160 - do ESTADO DE SAO
KR
ix Lei NO 1928/94 - de 01 de junho de 1994,
No
U Dispõe sobre: contagem de tempo de
serviço prestado ao município para
ito de aposentadorias
ATHOS BOIGUES, Prefeito Municipal de
NE E f E . a
álvares Machado, tado de São Paulo, no uso de suas atribuições
N tegais? “ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
Ç e promulgo a seguinte Le
q ârt. 42 — Os funcionários públicos civis de orgãos da
jam Administração Direta, inclusive autarquicas que prestam serviços á
NE
na forma do atuto dos Funcionários Público Municipal, Lei nB Pá
NU 1700/78 de 17 novembro de 1978 e Lei nO 41854 de 39 de setembro
de 1998, que dilanõe o regime Jurídico único do Municípios,
terão comput dos a “mpo para sito de ntadoria, nos
fo termos da de 44 de julho de 1978, sem arte 38,
C sobre o nova ada pela Lei nt 4864 d dezembro de
1980, que est , servidores municipais em recíproca
aa de tempo de viço pre ado em atividade regida pela ng
QU TRAZ de dá € agôsto de 197690, para o de aposentadoria por
invalidez, por tempo de "viço e compulsória
'.
E titia, BO = entra em vigor na data de sua
Sed publicação, revogad posições em contrária
= PM, de álvares Machado, em 94 de [unha de 1994.
u Begistrado «e publicado
UPA a
na data
VILLALVA MARTINS
Administrativo

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