| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1934 / 1994 |
| Date | 1994-08-17 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO A SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ALVARES MACHADO. |
| native_id | 1060 |
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FREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO PRACA DA BANDEIRA — TEL. DONO 182) ado! CEP 19160 - 000 ESTADO DE SAO PAULO á Lei NO 1934/94 - de 47 de ágosto de 1994. ia Dispõe sobre: concede subvenção a Santa Casa de Misericórdia de álva- res Machado o E ATHOS BOIGUES, Prefeito Municipal tado de São Paulo, no uso de suas o saber que a Câmara Municipal aprovou É de álvares Machado, atribuições legais: eu sanciono e Promulgo a seguinte Art. 40 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma E subvenção no valor de R$ 3.000,00 (treis mil re iz), ao Hospital e Santa Casa de Misericórdia de álvares Machado o dia - árt. 20- fo Hospital É 02,9%, apresentando cópia d ão desta lei mento vigentes ârt. 20 às despesas decorrentes com a Des correrão por conta da seguinte dotacão do or Saúde 13750312.29 - 3231 Subvenções Sociais. a Art. 48 -— a Lei entrz em vigor na data de sua n publicação, revogad as disposiçõesnem contrários. PM. de divares Machado, em de 19744 ATHOS BOIGUES k Prefeito Registrado e publicado a ecretaria da PM, na data suPpraãs PAULO 3 VILLALVA MARTINS Secret. Administrativo