| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1938 / 1994 |
| Date | 1994-09-08 |
| Ementa | ALTERA A PLANTA GENERICA DE VALORES DO MUNICIPIO. |
| native_id | 1064 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO PRACA DA BANDEIRA - TEL. DDDIO 182) - 73-1511 CEP 18160 - ODO ESTADO DE SAD PAULO Lei NO 1938/94 - de 98 de Setembro de 1994. Dispõe sobre: altera a planta ger nérica de valores do municípica ATHOS BOIGUES, Prefeito Municipal de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: " Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e - eu sanciono e Promulgo a seguinte Leidi” árt. 490 - Fica alterada a Planta Genérica de Valores do e Município de álvares Machado, na forma seguintes I- Passa do Setor 2 para o Setor 1, a Rua Campos Sales, no a trecho compreendido entre as Ruas Marcílio Dias e manoel Fancisca - de Oliveiras II- Passa do Setor 2 para o Setor 4, a Rua Olavo Bilacs III- Passa do Setor 4 para o Setor 3 a R. Paulo Sanvezzo, Rua Suécia, R. dustria e R. Argentina, entre as Ruas dustria e te Polônias IU- Passa do Setor 5 para o Setor 3, o Jardim Nossa Senhora da Pazy e V- Passa do Setor 5 para o Setor 4, o Distrito de Cel. Goulart a Art. 20- 0 Departamento de Finanças da Prefeitura, através da Lançadoria, tomará as medidas necessárias para alterações previstas no artigo anterior ârt. 30 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partair de 48 de janeiro de iPP, E EE SMA - revogadas as disposições em contrários EM, de álvares Machado, em ó8 de Setlémbro dg 19944 ATHOS BOIGUES Prefeito GITA a