| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1939 / 1994 |
| Date | 1994-09-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM A SECRETARIA DA CULTURA. |
| native_id | 1065 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO ERSDa DA BANDEIRS - TEL. DOIDO 182) - 73-1811 18160 - 000 ToraDO DE sao PAULO % Lei NO 1929/94 - de 08 de Setembro de 1994. Dispõe sobre: autoriza o Poder Es» cutivo a celebrar convênio com a - secretaria da Culturas ATHOS BOIGUES, Prefeito Municipal na de dlvares Machado, Estado de são Paulo, no uso de suas ribuições legais: “ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou É Pv sanciono e Promulgo a seguinte Leto” E árt. 490 - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convénio com a Secretaria de Estado da Cultura, objetivando a inclusão do município no programa de Bibliotecas Públicas A Art. 20- Para cumprimento do disposto no art: 10, fica 0 Pode Executivo autorizado aí 1- Receber repasses financeiros; & II- Abrir crédito suplementar especial ao orçamento, nos ap e valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na lei orçamentárias Art. 3º = Fica ainda o Poder Executivo autorizado a celebrar termos aditivos decorrentes do convênio referido no arte 10 a ârt. 40 -— publicação, revoga a Lei entra em vigor na data de sum as disposições em contrários PM, de álvares Machado, ni. ( embro de 19944 ATHOS BOIGUES - Prefeito / Registrado e publicado nã Secretar /h a PM, na data supra. E VILLALVA MARTINS Administrativo