| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1945 / 1994 |
| Date | 1994-10-19 |
| Ementa | CONCESSÃO DE USO DE AREA DE TERRA A INDUSTRIA. |
| native_id | 1071 |
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO PRACA DA BANDEIRA - TEL, DODII AR) = 7I-4911 CEP 191460 - 000 ESTADO DE SAO PAULO s Lei nO 1945/94 - de 49 de Outubro de 1994. Dispõe sobre? cone uso de dr terra a indústrias » ATHOS BOIGUES, Prefeit Municipal & » de São Paulo, no uso de suas atribuiçõe - a Câmara Municip aprovou e eu sanciono q pes u Art. 42 — Bica utivo “concessão de uso d hr pra na Rua dos Cravos s/n, pr da êmi == para a implantaçã irmetu ârt. 29 - O pr de no máximo a contar da data de publicação des Art. 32 —- À construç do prédio inado a — deverá iniciar no prazo máximo de dois m publi — tels -Oinício operacional deve ocorrer em, no máximo, Ne publi &o desta leis Arts erterão ao patrimônio municipal, o terreno o objeto d &o, inclusive benfeitorias, o cumpridos previ qualequer cu inte - Parágrafo único- a retornará ao patrimônio . o previsto no caput paralização de atividad — indústrias » Art. 60 - & atividade indústrial não poderá oferecer qualquer perigo à pública, nem poluir o ar ou o xi ent Ficando a empresa i tratamento ? ho, industrial & aco cumprin td dos poderes pubicos municipal, estadual É federal. pa árt. 70 - & indú a, obrigatoriamente, deverá cont U mão de obra no município de álvar Machados - árt. 82 - & produção, preferencialmente, inar- o mercado de fa chado, visando atender população local - frt. 92 - à presente concessão é intrans E Art 109 — a le entra em vi na data de publicação, revoga as disposições em cor ária - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO PRACA DA BANDEIRA - TEL, DDDICIAR) - Aa 10) RS] CEP 13160 - dOO ESTADO DE SAU P PM, de álvares Machado, útubro de 19944 na data supra VILLALVA MARTINS Administrativo