| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1954 / 1994 |
| Date | 1994-12-14 |
| Ementa | O ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ass MU, e N Aevapes ac? PREFEITURA MUNICIPAL DE NAS eu, el qlo o creio PRAÇA DA BANDEIRA - TEL. JFAX:(0182)73-1911 4 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO / v o pA L 4 A 1 Lei nº 1954/94 de 14 de Dezembro de 1994. qe - A q je 14 Dispõe sobret o atendimento dos direitos i da criança e do adolescente € dá outras go | q providencias 1 = qo ATHOS BOIGUES, Prefeito Municipal de 1 sivares Machado, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuicões “ tegaistFaço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono & 14 promulgo a seguinte Leis a q 1 Art. 140 - Esta lei dispõe sobre o atendimento dos direitos po da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para à Y sua adequada aplicação. o P Art. 20 - 0Q atendimento dos direitos da criança e do i Y adolecente. no âmbito municipal, far-se-á através des A LT - Aplicação de normas básicas de educação, saúde, q recreação, esportes, cultura, tazer, profissionalia zação e outras 1 que assegurem à desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual 1 e social da criança e do adolescente, em condições de liberdade e q mf dignidade. pa II - Desenvolvimento de programas de assistência social, em Y caráter supletivo, para aqueles que dela necessitarem 1 III - Serviços especiais, nos termos desta leia ÁLVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR | O 0 0 0/0. , CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO La al dal dal al Dal 7 Ee dl al Dl al al al al al | Tá ( asse PA MUicia, K o Avanes uncar? PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MAGHADO PRAÇA DA BANDEIRA - TEL.FAX:(0182)73-1911 Parágrafo único - À Prefeitura destinará recursos € Espaços públicos para programações educacionais, sociais, culturais, esportivas e de lazer para a infância e a juventude. Art. 30 - São órgãos destinados ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente? 1 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do geolescentes TT - Fundo Municipal dos Direitos da criança & do adolescentes III - Conselho tutelar. árt. 42 - O município poderá criar os programas € serviços a que aludem os incisos Tie unro do arts E ou estabelecer consórcio intermunicipal para atendimento regional, instituindo e mantendo entidades govermanentais de atendimento, mediante prévia autorização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dao âdole Ste Parágrafo 12 - Os programas serão classificados como de proteção ou sócio-educativo & destinar-serão as a) orientação e apoio sócio-familiars b) apoio edcio-educativo em meio abertos c) colocação familiars O abrigos e) liberdade assistidas £> semi-liberdades e 9) internação ÁLVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR eq.0/0(( ESTURA Mun qo cio Arames macio” U PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MAGHADO , No, q——————————— PRAÇA DA BANDEIRA - TEL/FAX:(0182)73-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO a Hi Parágrafo 28 - Os serviços especiais visam ar Y q a) prevenção € atendimento médico e psicológico às vitimas + de negligência, nausge-tratos» exploração, abuso, crueldade & a pressãos 4 bi) indentificação e localiz "ação de pais, crianças & 4 adolecentes desaparecidos: a a c) proteção juridico-socials 4 1 1 + Ta t 1 4 CAPÍTULO TI Y Pa DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 1 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1 q ârt. 50 - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da ER Criança e do Adolescente, órgão deliberativo e controlador das 1 ativida de atendimento, observada a composição paritária de 1 | seus membros, nos termos do artigo 88, inciso Il, da Lei Federal 1 nt 8069/90. “7 E árt. 620 —- O Conselho Municipal dos Direitos da Grinça e do 1 Adolescente é composto paritar iamente de 42 membros, indicados na “ seguinte conformidadet VM hm E 143)]39 1 1 —- Representantes da Prefeitura Municipal, sentdos pal 4 Cum) do Departamento de Saúdes 4 Y 4 tum) do Departamento de Educação e Culturas | agi ÁLVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR ' ass sITUPA Mc, K Ns » E é No ha Serames unas ar à N PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MAGHADO Ai PRAÇA DA BANDEIRA - TEL.FAX:(0182)73-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO 1 pi 1 4 tum) do Departamento de Finanças: y 4 tum) do Departamento de Obras e Serviços Municipaiss “ 4 Cum) do Departamento de administração e Planejamento; e 1 4 tum) do Departamento de Assistência Sociala Y 4 II - 06 (seis) representantes da sociedade civil, organizada através de entidades» sendeas am é ( 4 tum) representante da zona rural, através das Associações 1 q de Bairross À 4 tum) representante da área da Educaçãos 1 o 4 (um) representante das entidades religiosass =. 1 4 tum) representante das Associações de Moradores dos 1 À ( Bairros Urbanos q 4 4 (um) representanate dos moradores do Bairro Parque dos 1 Pinheiros - Y 4 tum) representante do Distrito de Gel Goulart. as Parágrafo 12 — Haverá um suplente para cada membro titular 14 q Parágrafo 2º -— Os representantes da comunidade E SEUS + suplentes serão indicados através de assembleia com a ' participação dos diversos segnentos sociais, convocados pelo Prefeitos 1 1 Parágrafo 38 - O mandato dos membros do Conselho Municipal q rá de 02 (dois) anos, permitida uma reeleiçãos | Parágrafo 40 - A ausência injustificada por *3 (três) q reuniões consecutivas Gu os (cinco) intercaladas no decurso do 4 mandato, implicará no desligamento automático do Conselho, cujo À ÁLVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR oa. qasETUPA MU, K E ) Alvanes unos ——————————— PRAÇA DA BANDEIRA - TEL./FAX:(0182)73-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO q 1 H suplente passará a condição de titular. ox Parágrafo 52 - & função do conselheiro é considerada de 1 q se público relevante & não será remuneradas 1 Parágrafo é2 - Deverá afastar-se de suas funções, O Y conselheiro que estiver em campanha para cargo eletivo, cudo A suplente assumirá as funções de titular, estando em conformidade 1 : ( com a leia 1 q Art. 70 - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da o] Criança e do adolescentes 1 poos “ . . e 1 - Formular a política municipal dos direitos da criança € Rm 4 do adolescente, definindo prioridad e controlando as açõ eles 1 Ee EXECUÇÃO! 1 | TI tê Formular as prioridades a serem incluidas no 1 planejamento do município em tudo que se refira ou possa afetar 1 : ee ' Y as condições de vida das crianças e dos adolescentess > III —- Estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de | RU 4 tudo quanto se execute no município que possa afetar suas a deliberações: 1 TU = Proceder a inscrição de programas & entidades de A e E Ed + q proteção sácio-educativo governamentais e não governamentais na 1 £orma dos artigos 970 e 91 da Lei nº 8969/9053 q Vv- administrar q Fundo Municipal dos Direitos da Crianca e ba do Adolescentes A VI - Elaborar propostas sobre o orçamento municipal destinado 1 Y à Ausistência Social, Saúde, Educação, indicando as modificações À ÁLVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR E: ' No QU da Arames macro” S PREFEITURA MUNIGIPAL DE ÁLVARES MAGHADO Ú q———— PRAÇA DA BANDEIRA - TEL/FAX:(0182)73-1911 Pela go. | pelo 0 6 8-4 6.0.6 0.6.0.0,0. 604 f Td ot a a al al al al al al al ml = E À ÁLVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO necessárias à consecução da política formuladas VII — Opinar sobre a destinação de recursos € espaços públicos Era programações culturais, esportivos, & de lazer voltadas à infância e à juventudes VIIL —- Fixar critérios de utilização, através de planos de aplicação da doacões subsidiadas €& demais receitas aplicando nece jamente percentual para O incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda da criança ou adolecente, drfão ou abandonado, de difícil colocação familiar: 1X - Elaborar o Regimento Internos x - Solicitar as indicações para 0 preenchimento do cargo de conselheiro, nos casos de vacância e término de mandatos xr - Nomear e dar posse aos membros do Conselho Tutelar. Xiii — Fixar remuneração dos membros do Conselho Tutelar, observados os critérios estabelecidos na Lei. Parágrafo único — Para a formulação € reformulação dos procedimentos sociais básicos de atendimento às crianças e aos adolescentes do Município, o Conselho deverá contar com subsídios , Ei À l a : aa ' e apoio técnico de profissionais das areas específicas, através das suas organizações de classes visando a elaboração de programas e projetos» Art. 89 - O Conselho Municipal manterá uma secretaria geral destinada no suporte administrativo financeiro necessário ao seu funcionamento, utilizando-se de instalações e func iondri cedidos pela Prefeitura Municipala EJTURA MUNj ae cin, ND No No a Arames una” É PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MAGHADO No = mm PRAÇA DA BANDEIRA - TEL./FAX:(0182)73-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO Y | 1 da | Art. 920 - As deliberacões do Conselho Municipal serão 1 tomadas por maioria absoluta dos membros» formalizadas em 1 q resoluções « 1 CAPÍTULO III 1 DO FUNDO MUNICIPAL DE RECURSOS à | To Art. 40 — Fica criado o Eundo Municipal de recursos 14 destinado ao atendimento do Direitos da Criança e do adolescente, assim constituido: 4 +14 1 - pela dotação consignada anualmente no orçamento do E Município para assitência social à criança € ao adolescentes II —- pelos recursos proveniente dos Conselhos Nacional e 1 ho q y " Nie 1 adual dos Direitos da Criança e do Adolescentes | y y III - pelas dotações» auxíltioss contribuições e legados que o lhe venham a ser destinados; N 1 IV - pelos valores provenientes de multas decorrentes de A Y4 condenações em ações cívis ou de imposição de penalidades A administrativas na Lei Federal nº 8,.069/905 | Y U - pelas doações feitas ao Fundo dos Direitos da Criança & 1 do adolescente, nos termos do artigo “60, da Lei Federal nº q B.069/903 e E VT —- pelas rendas eventuais, inclusive as resultantes do a depósito e aplicação de capitais 4 rd A A At [é Administração E gerenciamento do Fund 1 Municipal de Recursos ficarão à cargo do Conselho Municipal do 4 (RO l ÁLVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR E ( Pa k E do Uno, No k Es A Ç. a Avanes nao? : PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MAGHADO Ne (eme PRAÇA DA BANDEIRA - TEL./FAX:(0182)73-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO 1 1 1 Direitos da Criança & do adolescente e, em especial, desempenhar 4 ne . Y as atribuições seguintes? | 1 - Coordenar à execução dos recursos do Fundos ea e e o CO Ea CCEE Fá ( Eru Tora ao se qo o qq | ( TI - Organizar um Plano de Aplicação desses FECUESOSF TIL - Cumprir as obrigações assumidas em Convênios eua Contratos assinados pela Prefeitura € relativos ao Fundos IV - Controlar as receitas e as despesas do Fundo, bem como patrimônio aque venha existir ou que tenham relação ou seja de ongabilidade do Fundos 4 - Encaminhar à contabilidade Municipais a) mensalmente, demostrativo da receita e da despesa; b) anualmente, inventário dos bens móveis e imoveis que existirem VL — Assinar, juntamente com O responsável pelo controle da o : a ' suecução das receita € despesa, as demonstrações encaminhada conforme o incíso Ve anteriors VII —- Manter o controle de Convênio e Contratos assinados com instituições privadas cj govermamenta iss CAPÍTULO IM DO CONSELHO TUTELAR Brte vv 42 (oo RICA criado o Conselho Tutelar de álvares Machado, conforme Lei nº g.242, artigo 19, que altera os artigos 432 e 139 da lei nº 069/90 « Art. 43 - O Conselho Tutelar será composto de 05 (cinco ÁLVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR a F er NU, e e No e Arames non p N PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MAGHADO NS (em PRAÇA DA BANDEIRA - TEL.FAX:(0182)73-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO q - membros efetivos» preferenc ialmente de nível universitário, com 1 : . End Y habilitação em Direitor Pedagogia e Serviços Social, q pela Comunidade tocal para mandato de 03 (três) anos» permitida [ uma recondução « o ) 1 L . . . . . . voe . q Parágrafo unico - Para fins legais, ficam criados 05 (cinco) “ de conselheiros, de provimento em Comissão. += ENA a eo q aety SA de competência do Conselho Municipal dos * Direitos da Criança & do Adolescente a seleção dos candidatos €& A a definição do preenchimento dos Cargos: obedecidos Os proceitos 1 > legais, O Regulamento Interno do Conselho Municipal dos Direitos a o da Criança e do adolescente s Art. 45 - Os membros do Conselho Tutelar serão remunerados 1 com recursos da Municipalidade oriundos de verba especial do 1 orçamento Municipala 4 Parágrafo único — À valor da remuneração corresponderá ao da Ao ref. ng 4 do quadro de Servidores do Municipios a 1 A Cd Lda ll ll al ârt. 416 - Os membros do Conselho Tutelar serão admitidos em Comissão, mediante contrato de trabalho sem vinculo empregatício, mas sujeito ao recolhimento de contribuições previdenciárias & fiscais, s€ houver Art. 47 - do Conselho Tutelar compete atender crianças € adolescentes sempre que houver ameaça OU violação dos direitos reconhecidos no Estatuto da Criança € do âdolescentes Art. 48 - O Conselho Tutelar no desempenho de GLUAS atribuições observará o disposto nos artigos 97, 98» 101 e 129 do ÁLVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR Ç e E ne “evanes nes” : PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MAGHADO A” “em PRAÇA DA BANDEIRA - TEL/FAX:(0182)73- 4911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO “ Do | Estatuto da Criança & do adolescentes E art. 49 - Perderã o mandato o Conselheiro que descumprir Os 4 q deveres da função, transferir residência para outro municipio, OM o Ro condenado por crime doloso, apurado em processo - . . nbr acdministrativos “ art. 20 - O Conselho £ormar-se-á respeitando os impedimentos ( enumerados no artigo 140, parágrafo único do Estatuto da Criança 1 “q e do Adolescente é art. 24 - Para membro do Conselho Tutelar serão exigidos 4 = 1 - reconhecida idoneidade moral? No 4 IL - idade superior a 2í (vinte e um ) anos? 4 III — não pertencer aos quadros da segurança pública, civil ou H militar; e 1 IV —- residir no Municípios prererencialmente há mais de 02 1 4 tdois) anos. L Ga a Ds a Bet), BR NAS atribuições do Conselho Tutelar são as determinadas pelo artigo 136 da Lei 8.069 de 13 de julho de 19904 Art. 232 - O local e horário de funcionamento do Conselho Tutelar serão fixados, em Portaria, pelo Prefeito Municipala CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Are oA primeiro Conselho Municipal dos Direitos ca Criança e do ádole ente será empossado em as (quarenta e cinco) (M dias da publicação desta Lei, para início de seus trabalhos, em ÁLVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR OCO) é o! a dr q q a t 00 0 07 rl ia f Fa e a Cl al pull qassestuRA MU, e Aapes uau? PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MAGHADO PRAÇA DA BANDEIRA - TEL. JFAX:(0182)73-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO ato solene, pelo Prefeito Municipal. Art. 25 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação» revogadas as disposições em contrár pM, de álvares Machado, em de 19944 DS BOIGUES elito Munigipal Registrado e publicas 4 Secretarmia/da PM, na data SUPraa ÁLVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR