| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1914 / 1993 |
| Date | 1993-12-21 |
| Ementa | INSTITUI O CODIGO TRIBUTARIO DO MUNICIPIO DE ALVARES MACHADO |
| native_id | 1086 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.59 · pages: 76
BRE: l DO MUNICIPIO ALVARES MACHADO E Municipa refeito O CODIGO TRIBUTARIO DO MUNICIFIO DE ALVARES MACHADO. [a munis hM “4 —-contribuicao de melhorias mporte a cobram E sa nao subm cari UREBBNE -— D o impost RT. GE — iz, O do comi utii ou o nac e devido de dominio a qualquer locali nona ! loracao extrativa imposto, à aquela dois dos seguinte 1 4 1 E jixadas sn menos nelhorament N ornstruido À cics to Foder Publicos | — meio fio ou calcamento, de aguas pluvi «I- abastecimento de aq tii-sistema Iy—- rede de ou sem weamento tribuicao domicili = sacola p Bu a uma distancia maxima de quilometr errados N GH— E urbanas as areas Ut ao urbanas, : E Tt Es É tom aprovad entes, ico ou a que . ao cam das zonas definidas nos t “Sumero OOiSi4/9Z DATA: Zl/12/93 dSTITUI O CODIGO TRIBUTARIO DO MUNICIPIO DE ALVARES MACHADO, T. 10 — Fara os efeitos deste imposto, considera-es terreno, oc golo sem ificacaõd. & o terreno que contenha: ovisoria que possa ser removida sem destruicao ou alteracao: I- construcao em andamento ou paralizadas iI-construcao em ruina em demolicao, condenada ou interditadas Y— consírucao que a storidade competente considere inadequada, quanto a es crupada, para a destinacao ou utilização pretendida. Secao Ii Da base calculo e da aliquota - . di — à plicam as aliquotas a sem muro cu sem pas com muro e com passeio ros terrenos situados no ) nos demais setores, a aragrafo unico —- Cuando avimentados, as aliquota uota sera de LO4s da alinea “bo. tuados em ecidas na forem minimas estah multipia quadrado do “ator venal do bem imovel o nao em carater permanente ou «ploracao, aformosgamento ou priedade 3 - OQ Foder Executivo sditara mapas contendo: —- valores do metro cdrado de terreno segundo sua de equipamento IAMOS 4 il -fatores de corre respectivo metro quadrado de terreno criterios de dos tante do lancament Tt. 14 — Os valores cor decreto do Executivo, ant anusimente por Secav III Da inacricao cine radamentes 4 : ro : para ca util liario e obrigator e de que o contribuinte sei a qualquer titulo, mes 4 10 DO MUNICIPIO DE declarar dimer ivamente ade cu do dominio Ccomnper Bo So De el ot tod pot ao garoncves z es] cel [ nel edi fã eá [a] mpra de terrenc compra mencionando q lote. a fim forma -— O imente order em à de jar Unico — o VBLUTE DATA: RACHADE. BUTÓRIO DO MUNICIP buinte quis aco de terreno objeto de compromisso de compra ido em nome do promitente vendedor ate a = infiteusea L do enfit de term um E propria jm à E objeto da iurid cu ind inio no domicili : clic indicado pelo mesmo. & (seis) prestacõos: name! ma 13 dm lan acao, o intervalo mi ai t quitacaãao dl RT. 28 — Nenhuma ntecedente. reconh -“imento, pela Prefeitura dade. do domínio util 29 - Q pagamento do imposto nao impl ART. r gitimidade da Ia 2 quaisquer fins, da cgsse do terreno 2 Informatica nao o Cum a SO icinal EO um Ci vo no artigo valor a artigo multa ita o di cin amo th o dos do valor debito corr ruido com ssaD, que cada exercici r Ea MACHADO. ornstiri SL icuo residencial mo mtoo CU BEM com muro & com cp SUPRIMIDA. com demais sio calcado Gs o calcados tores minim UMEro STITUI O EG MACHADO. à artigo lis rea construida gelo valor unitario drao de construcar aplicados os meo tã j. 43 - O P it ricior E — valores d de o padraos -— fatores de correcao e os ces ERC e atualizados anuaimente Amp Ca + Eua vem lot mantido nao serao considerados: rater permaren o temporario no Os exploração, aformosgamento ou do direito de propriedade eo estado de construcoms ou ça nas hipoteses previ do artigo À ni li imovel constru do dominio acio e obrigatorio, vendo ido de que o util ou possuidor, a 2) a cimo das acures i — numero aragrato unico — Para oq sformado ou acrescido aplicar Ares * no que coube Tt. 48 — O contribuinte e obriga ta É 30 | dias, contados das - convocacao even ) -— conclusao cu ocupa termino da reconstr — aquisicao ou prome -— aqui Came Cio em qro do prazo de E reto comp de empre Informatica E 3 à a 4 Ec É a o exercica a qualquer titulo. contribuinte omisso sera inscrito de oficio, observado durante o seguinte aquel que as taco imuais lancamento, vo ce centra pr o intervalo minima Membrana pese a previa quit impli o qitimidade da pro - ca onhecimentos p ledade, do dominio - £o contribuinte ue nao cumprir o a multa equis a dA dt cirguenta por « multa que por um cu mais exerciçãos inscricao. o artigo dE valor anual do a regularizacao pagamento do imp uieitara i imtes avisos | laca mediante a aplicacão dos BE ALVARES MACHADO. À br o valor do vencimentos ) sobre o valor do debito corrigido etariamente. Coum por ) aU Mes de Tirs Mis Com ques icipgacaão 5 52 - O aco prestacao de RÃ CEO : np o pro 3 vtar , ou Emm tabelecimento i i re . Dec m dinero iSTITUI O 1 TE HTaRIO nO isTi de crecuper rados edi amie pes cole e biol mo tom E Pero eo tes ty tecunicas informacoes de qualquer dali de qualo Ole m hicdraula im Bi ervicos dotri produzi rvicos que fic restador de pontes, port juzidas pelo presi stadaor to ao u mu [2 [ni pos ua a a per fur relacã nto er oe contenc acao E natiumaio. de mercadoria polimento, treinament cimento de E et em am ue (gx a ou litear m ] : prevencao proprio segurado quem nm quarda de bens d financeiras erram vs E à valores, DE BLUAR HaDi ing emrtro oito CH ms Ca qd am RETAS: tura bem mento materi RUNICIPIO DE ALVARES MACHADO. sive arrendamento mercantil. o material for fornecido pelo usuario ecao, colocação OU fornecimento de mao de nclusíve por empregados do prestador do s por ele contratados. clusive promocao de vendas, plansiamento de de. elaboracao de desenhos, tentos & demais à impressao, reproducao Ou fabricacao). textos, desenhos qutros materiais de ( exceto em jornais, periodicos, radios & rtuarios; utilizacao de porto ou asroportos interna, externa e especial; euprimento de movimentacao de mercadoria fora do cais tos, urbanistas e agrenamos conta de terceiros, inclusive direitos e titulos, sustacao de protestos, devolucao de titulos 20 de titulos vencidos fornecimentos de posicao de imento = quiros servicos correlatos da cobranca cu em abrange tambem os servicos prestados por instituicoss ar pelo Banco Central de inanceiras autorizadas & funcionar pelo Hanco Central: iao de cheques: emissao de cheques administrativos fundos 5 devolucão de cheques; sustacao de pagamentos de imentos- por tos e de creditos por qualquer meias emissao e renovacao dE 5 consultas em terminais eletronicoss pagamentos por conte usive os feitos fora do estabelecimento; elaboracao de “aluguel de cofres, tornecimento de Za. via de avisos de estrato de contas] emissao de carnes ( neste item nao este s=sarcimento a instituicoes financeiras, gastos com portes de teleprocessamento, NEcessa prestacao dos = de natureza estritamento municipal. = E nes telefonicas de um para outra aparelho dentro do mesm municipi & — Hosi em hoteis. muteis, pensoes e congeneres (O valor d: “Jimentaca quando incluido no preco da diarias fica sujeitô a imposto sobre Servicos de Qualquer Natureza). + 200-— Distribuicao de benz de terceiros em representação de quápque “atureza- e e a a cs ta = — | Lo Pac Informatica da incidencia clemse imposto Ed eric ma competencia tributaria da liniao e dos Estados. servicos incluidos na Lista Ticam/sujeitos aa impos” artigo, ainda que sua prestacao envolva o fornecimento « “salvo nos casos dos itens JB, Es 68, 69 e FO da Lista fornecimento de mercadorias com prestacao de servicos né contribuinte do imposto e q prestador do servico especificado 1 te do artigo 5%. co — Nao sao contribuint om que prestam servicos em relaçao € s trabalhador avulsos, os diretores e membros de conselty D Du fiscal de edades — Considera-se local da prestacao do servico, para a determina Municipios: estabelecimento prestador do servicos ot ma falta e o doecal do domicilio do prestador: caso de construcao civil, o local onde se ejetuar a prestacao. De Entende-se por estabele a presta s do servi » sendo irrelevante a sus categoria, bem como cirecunstancia deco servicos + eventusimente, em outro local srsgrafo unico - à existencia de es mento grestador o q do, de algur denomina O cr prestados, habitus Et abelecimento pr ador e indicada pe: Lodos quintes elementos: manutencao de p al, materiais, maguir: instrumentos e equipamento necessarios a execucao do servico estrutura organizacional ou administrativas inscricao nos crgaos previdenciario — indicação, como domicilio fiscal, para efeitos de tributos federais estaduais e municips — permanencia ou animo de permane economica de prestacao de servico enteriorizada atravez o da indicace do endereco em impressos e formularios, locacao do imovel, propaganda c publicidade = fornecimento de energia eletrica ou agua em nome c prestador ou do seu representantes LS sro no local. para a mrpicrace 53 — & incidencia do imposto independes da existencia de belecimento fixos do cumprimento de isgquer exigencias le ebministrativas, do r ecebimento do preco ou do resultado economico da prestacao € servicos. iBa regulamentares £ ivas a prestacao do servico alíquota base de icos, idade [o] inciuida 3 ular mn o contribuinte camento e a Cad 1 2 nto inecrito no astro Recolhimento & nao alquer natureza no DE S MACHADO. Pet pt da dj RU) o no Cadastro Fiscal d conrtinuos, contados d elementos e informacoes os formularios ofic os o contribuinte deve 1a pela Frefeitura, dos quais podem ser paragraftos atualizar os participar autonomos d e Sê do arti dados de janeiro m à ua cad contribuinte deve as contínuos, « a fim de obter av da procedencia da comuni idos ao Municipios ar a Prefeitura, dentro do prazo ta de sua OCOrrencias a ingcricao, a qual. a concedida apos pregjui cobranca dos Lessa Prefeitura igira dos cont . a utilizacao de livros, formularios necessarios ao registro, controle fiscalizacçeo du cributaveis. sempre que tal ribuint a ai de umentos La 3 ma eram tm An “ err p e] Ea] o +: deve & im P-rag no item . da sta co rvico nao tiver tab o imposto ra calculado Municipal. anualme normas ibuinte ementos aura o Ei 3 = ci umido [8] crer er [e mM ue meaguir É mum ) cio pr “umero TA cl/iz/9 MUNICIPIO DE ALUAR machado. riodo considerado. entre o montante recolhido e co ss contados da meo pr iso lodo fixe ntro das do dia em amento. u alhã do diferen je auto conti sem pr mero Mi9i4/S% DAT ISTITUI O CODIGO TRIEUTARIO DO MACHADO. E Das penalidades so — do contribuinte nao cumprir o di jjta ecuivalente do recolhido de ricao imposta que tent no artigo 674 inguenta E t do valor amntal o volum e i ate osto fo do valor artigo 6% Je uma ão contribuinte amer eme a apurado evmrido-smse o di 1 no que couber à falta de UNÍCO Otto etando - no artigo PY? e no artigo Z& sobre o valor do debito corrigido vencimentos co me do debito corrigi do vencimentos rc do Do, DE de Lá d hum por certo do amo m a multa de monetariamente, a par MM — a cobranca de juros moratorio - incidente sobre o valor corri inscricao do credito as previstas no Capitulo Li Pazencda Municipal o far itulo 44 Livro LI. com Secao 4 A Informat RACHADO oiidariamente respor veis, coniumê do bem o proprietari cicr de aparelhos eartiarogui il -sapateiros, E que E 1 i, à da vs a: propria, empregados: empre ; tracao lar ou ars par ermios pa i mu al % O = c de engenharia consultiva da de Uma Tr a - el anizaci — elab trab i- fiscali visao de cbhras e rvicos de condicionadas prova -oncessao, que deve ro apr a de cada exercicio, sob pera perca co aragrafo 14 — à documentação apresent do alono aro seguinte. o primeiro pedido de à tumer o devendo o 1 q ea D [a n to o que se ret a un Co gu “q ty * o pecida de à anca para local u aa pad 4 mu B ta o [om € a sr do contribuinte reicie de fatos a a ardsm aos ade 2 aus Aula limite conmpe Dneio urga proc cionarias competenci licenca da pa ES ONTINUS MO No. noram e nies 113 e à uid im êo requerer a e infarmas siunmt arrecadada arm do inicio ca ao poder de policia acdmini ativ preenchida pela comtribuinte ei gã CA pra aticar de o licenca, fic mediante Ê por cem 3 impost a mad cus iiadas de trabalr ativomss no “domicilio sem porta aberta para sem publicidade, que trabalhe por conta stencias sera solicit em requerimento nei i para a sia ultimo dia ultil do mes de dezembro perda do beneticio fiscal no ano seguinte, ada com o primeiro p i isEencao exercicios, devendo o requerimento de renovação umentacaão sob pera d à documentacao apresert os demais DO MUNICIPIO DE ALvAR MACHADO. e dedique a industria logue outra iodel em caral lar i prato cribuimie, quando do Livro ls a dyut ividade ividatso E cre Tila condic er RI minacos uimteç om det imento. de alvaras clenvr ao poder de “enovacões, na seguint — total, se a at — pela metade, E 1iI- devera ser SRT. 1io — Nos estabelecimento, a «evando-se em consideração a zos e data as di à y nACHADO. aRIO DO RUNICICPIO DE alva tividade de para o ambulante devera taxa de licen io individualmente com caraciteristic atualizada, sempre que tividade. orafo ZÉ er modifi - &o concedido nciais de & eim uoriura praca cortormid amibsula : iquem a a aramo a cone mud iformati BACHADO IBUTARIO DO MUNT ECA como o proc andaimes, Fer de giras ade as agrato meciani eciic de materi a MUNDOS nao erimento, O TRIBUTÁRIO DO MUMICIRIO DE ALVAR BisCHADO. ss Ato III. cortribuainte cute em umidade ou de quando ss Ai clemáir ou dl dor abrangido unico — , “Or ruas OU pa tott - melhoramentos urbanos expediente. N DE ALVARES MACHADO, avisus tributo e feita em aplicacao cias do valor rr um por IO BE ALVBR douro dam a & tcinco metro publico. entulno que to de pr ATT utili pede + pr reliros gublicos, dotados caminho + de um dos - pavimentacad, crer - quias e sarjetas! [i- guias. O custo de sera divi s dos i ipove situa E: É i emo que unico — & eu valor, quand raragem, posto ido proporcionalmente a atuação dd: nor cento d di talidade, pol rte ou em ei aos for ut ve meo pres adimneiia ánta 33 juridic o projeto: 1 - Tm acdministrati DO MUNICIPIO DE E pre neticiades decis às pr convenios primei vier Tres 3 do fato gerador enali i tritm la previ ine cumiari lead principal e a renCias pratic Que, Ma cus o momento em que queue urme do tratando- ALVARES BACHADO. ne o direito cio 2 de o momento praticados como da AE TA vem titular o da com s neste codigo amo turi tou em meter ia competencia a rre metimento a p str a CAPITULO EV our jrincipe ire condi Em TRIBUTARIO DO rÉigoo nao cont A iu pe terceira ao de de <a privado que Fe ue aciquirir imento i nova que forem dr fálih mem Cr uia par - aa ou nel To aa I os Ra o ade por irfracom bili ente efeitos do ato. isposicao de Ê em contrario are Rea ibutaria inde ide da inten : tividade, natureza e extensao dic vai au agentes por lei no exercicio r De uno o cumprimen bilidade e pe minis de crdem ex lementars DATAS: BACHADO . O CODIGO TRIBUTARIO DO PUNTO ireta e nte de dolo ivame iG. contra aquelas por quem mandatarios, + contra ntes de p vas juridi E CE ) direito privadi denuncia do tributo arbitrada de de apuracao tam denuncia apr trativo ou medida de ama unico de qualquer dos com Des DISPOSIC ena de tiva dos na forma n UH acimir ituir oo im er procedimen da cbrigacao montante do De. propor a to cmo vi m acmimistr e jancamen ponsabilid f funcional. press fuer Leomar tiando outorgado au AC&Os Cn a pa [a] [8a Livia US ancamento dever admini em termos do nedicao resolutoria de ngue & os anteric visar na apuracç do saldo porventura de peralidade, ou na E raduaçcao. a contar da ccorrencia do fato gerador. o a que se refere o o À ili. des azenda Municig tenha prorunciad e definitivamente “tinto o credito, dolo, Traude ou simulaçce À Le dil, deste arti clarant quando homolo do homologa comprovada ita vor iniciativa tú EO rm acir do gropnr vel Mer o 8 mMacHaDo. I quando na forma «Ti- quando a nos termos uia mao om UI — TI- daquel YIli-guan 4 a m & CODIGO TRIBUTARIO DO MUNICIPIO 1 qeralo cu au atetr indi t :i ra E prejuizo dq conceder. OU ente time Ç ' do embra conces vo À : : k » computa a efeito da rescricao do dirmi a cd do inciso desta rticgo, a revog 2 Emo po E it referido direito. INTIRUS NO Mo. 1S142 TRIRUTARIO io m + LEO O Ce To — o pagame il — a compen j il- a transa -— a remiss vo — a prescr E 1 —- a caonver 1» em rendas Ii- o paga e a homalogacao do nos termos posto i iii, e 1 pa v1IiI-a cons quando jul + AR — a deci reforma esim entendida a definitis - orbita nac ma ES to de acao anulatorias A — a deci jude rar: re BRT. encao de pag - quando + — quando tos pre ou a outros É RT. Sli —- É imposicao credito tributario, nem integral do sorias. pagamento C hum par corrigido. editos de. Seus | ri vencidos e nao monetariamente. . - CODIGO TEIBUTARIO mult do tr tas ou na jamentos de de que comp à por gua natur ita m pela cau + E rr om de outro orias wAMTINUACAO LEI 1914/01 — CODIGO IBUTARIO Eu E sbimento ao cumpriment de ty in juridica d gerador. jireito gublicos que O cor garante moca É IR) rep julga credito aureecido a compens aci juro da compena “RT, ZEE —- À de abeleca, aos = passivo. transa que, me soes mutiu em terminar e cor de redito tributari ragrafo unico — ircã E ransacao em cada - À lei pode a ator md a conceder, por espacho fundamentado, total ou Lodo tritartarios atendem idos 1 vi, quam ria de sII- a diminuta impc 4 — a consideraco ou materiai “o — a condicoes peculiares a de tributante/ aragrafo unico —- O despal fo, aplicando-se quando € ocomas pi pessoais termina giao do territorio da entidade —- é ho referido “o dis eum mo sito acdequiri- T. EZã —- O direito d “xtingue-se apos Gícino -— do primeiro dia do exe ter sido efetuados - da data em que se tornar definitiva a decisao que houver anulado, por vicio formal, o lancamento anteriormente efetuado. aragrafo unico — O direito a que se refere este artigo extingue-se definiti- amente com o decurso do prazo nele pre =icdo iniciada a constituicao do credito Cujeito passivo, de qualquer medida preparatoria indisper enda Publica constituir o contados: o seguinte aquele em que o lancamento poderia tributaria aee o mar Fai informatica “umera coNTINUBCAO LEI 1915/01 - creve em cinco ario pre à constituicao definitivas rrompe-se que ordenar a Ô acao para a contado do duiz que constitua em mora o devedora judicial, que importe em por igue â quivoco, ainda que extra- o prazo de prescricao, alizado O bens sobre os qua o cumprimento credito decorren ode sua duracao. giao do E dida por so certo e em se rEvOgAC e modificada por à no inciso Ill dao art. L69, quando concedida em carater geral, e efetivada, em cada e admin querimento com o qual o chimento do cumprimento do con [e eterido ra direito adquirido o di Da Fal inform = sfetis usrimen ou a cru dc tor cdi imuni lruria e Cv cumprime ciá PSC Informatic umero OOIiPIA dad le refericdass patrimonio ou ce su na mantendo pesas de livros lil. do artigo aii ivos institucional i estbatudos CR do artigo ornhecim Pao! CAPITULO d umor im pes natur que gozem de imunidade nao tem aplicacao À direito de e efeitos Ea doou cor divida nal oe o de divid do guto de im neles city fesmos ate compe Bios refere cuando o i E branca ao tenha dicmert i selo dispos vte men em que da “enham a aquela que consigr ireo de cobranca A ibilidade Pal CODIGO TRI eo clim e design prufis igo nao abrang informante est ficio, tum a prestacao ia legalmente so, ministerio, = vedada a ou de seus oficio bre a ou de terceiros e ades . pal de emba Ê Fr em Lei como tritbu melhoria iur npe cent ibutaria ou gar impostosa t “ sdgture s atual i eparticao adinini nagamento pela legi VrOCESso “SRT. Zã& e liquid previstos em contagem o dia do dia de expedi ; p ado o Tito netanci tempo neces ario o prazo Ca medi que dy datado e firm domicilio tributario. ] vm õ a Du oo q 3 mu RC E = 1 q a plena cienci: um mesa m og um a o fis es cics revolrimer da penalidades rvidor autorizado, e a indica 'aragrafo unica sor proce mento emiticia - a à aos - a apreensao nE livros ou documentos : i- a mnotitaã - a lavratur mal t ir cao co de amu ntaneidade do te de intima xelui a eperndemte tributo mo rumento e emo tm auto forem o Mame remo de f vu proceder a e im Am iodo do fã 4 local ade em livro poder devendo os sao e ado, ao Ti atrtorida avar av ragrato 4% imo d o motivo ador cn de ida nm =riail de inf to de bens Lugar [ei - eral, & EL ndo no pro Oo rt m ps apreen ro ao tribo ao oo aut ' eb c ou fit ici um e impo multa o mumero de ins “umero o JNTINUAC irtfracao ad MEC de cue arratarao nulidade a determinacao ca sencial a validade ca gravara formalidade Ea) rmala mta do autuado. IX. do artigo contados «era reduzic Da CONSUL de consuita la, de as norma Po com r on madre acao da À E mms EJ7 — & irigida so qo clara “se todos os elem om a indicacao dos om os documentos. raragrafo unico jipotese em cem caso posi lagais “erga mole acao tributari lente devera elucidar se a com ocorreu co fa gerador da olá o contribuinte apresentacao da da Lg - denhum crocedimento f srnsavel relativamente a especi «a ate o C 208 3 dia “tir da a consulta formulada ode “umerao SH TIMNUSCÃO referir larada ircular exgedi adminsetrativo tri idiariamente administrativo do cu E E 7 intormata cumero o GOlGILA do - COD idade adminis arantia cu recurso indepen Nau sera acmi atira tor parte, pelo Cualquer arazo de intimacac m ugnante godera a legalmente dirigida au respons devera conter -— a oualific did: que pretenda a impugna dara recibo ao - & impugracao tera to suspensivo da cobrancao &, Se nao Bouver esentara replica o formado é 1 impugnado, que o de dez (LO) - durmtas e ET razoes da impugnacao E ao pro minhado ao tor co a + dentro do pr “Lag ANT! itoridade julgador que enterder nec autorid o is no proprio a ponsavel do pa “e tributo sejam superiore valor de referem cabera recurso voluntario + contados da intimacao. erposto contra toda a deci ode vinte otera se de trinta urso de nau e lu EE instancia. itã . vem competente, para tn ibuintes te para como Lido RT. Eil — q «responsavel, Festituicao d “s importanci BRT. El “Ssespecho. Caragrato unico —- O elo prazo de que serao inutilizados -— Gs proc a onsave il : iamente pelo prejui cipal, desde que a comi U aiii into o direito da responsavel ces acimi a GU ma damentado q Ega liar damento Lritutarios, arquivario antes pacho na le ar ritdo Mão cum de n chado) NTINUACÇAO RS OO norma d uram UrAM nesena normal n al empr ce bi a acima de ia de genero alime em geral (emporio,merc supermercados sem vendas de alcool i- cas a varsiO uneaszesanmaus normadlo com bebida alcooli- cas annenaua aurantes coseneno eres uer cutros ramos comerciaiSs ununaosaa BPM cu normal euetrem especial ALTO y Pal meormadi io Lo lo UR AM ur am uramM uramM uram uram LF AM uram uraM ur am uram LA ) q TRIBUTA norma l normal normal LFAM eo UFBM ur am MACHADO. - ui IBUTARIO DO MUNICIPIO DE ALVARES RACHADO. uram LICIDA UFAM - Lo dat LE "Mame sindu Cao de ao Co Em A res frio vidade do contri À quantidade. tigade, Taxa DE Drma CU E ALVBRES engenh DO CODIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICIP & áluê HAD SISTEMATICO MUNICIPAL. ER] a e na Es < pi Ea = Eu m i - uu E ito- eua = Il —- da insCricaDe«cancacenanansunsnnanaaa 4 — do lancamentD.«cecorancavanenansaasas da arrecadacaOserencanuuaaounsnaunsuva das penalidad da isencal.saanenznnnonaaanannnesumua [a < i IR e a] , a LOL a LO4 já t o VII TI [a € ms ts | = ! horario norm: : is A - ar tú a iii da taxa atividade da taxa o sm t n pa pa m k) a] i [8 e obras parti a o XII —- da taxa de E XII “UmaCca E co gera contribuinte o a e de aliguotasuso acamentOssanmnnconanunncmarese us Lopes fd od pod Bu pa e cn Ci LE po ta pp O cab iluminacao pub - da taxa de rVvaÇao Ç - da ta -— da tax tu paises ueunuananasusucansanasunenana sua a BET de melhoramentos de servicos de ppa e Em em o pe LIVRO TI DAS NORMAS TITULO | DA LEGISLSCAO sosnaunaso cassa APEgo À a i76 "oO ii RIGBCBO TRI E! cenancanansanan una casas AE ATi Pato Qua comnamnnunaama LRP “umetro CODIGO TRIE E [e e e aa I- ss “ecao IM - E as s asunascusesvaditimo IPG 157 iTo TRIEU - do icamentOsunanacnsanenancorananaccdriga IPO a CBR LTULS Dê SUSP ITO TRIBLUTAR censura seua nan ETs ecao I — das d “ecao II — da moratoriacsscenunuocaunacnunancanenuauna a RES a go7 CAPITULO TV DA EXTINCSO DO DITO TRIBUTAR — das modalidades de extincalesucenesanana BE Ta do pagamento. .senueunansonununonanancanas AEE do pagamento indevidO.sasuausuanauauesea sc AEE das demais modalidades de extincaDescrcaartso best od tr va 4 a si? caçam SA aiaiol RR] a ] CAPITULO D& EXCLUSAU DO CREDITO TRIBUTARIO anmunaca a Atas i Secao I “ecaD I PAO Informatica DO CODIGO TRIBUTARIO DO MUNICIPIO ALVAR HathaDo TRIBUTARIA Da fiscalizacãO. cc cussanaacuasnnananenassaasuasncass Q RE] o) pr = = [am ma vs ) ta ds Lo divida ativ&ecacnasanaonansavncunscananunaconuons a CAPITULO Iii “a certidao negativa asnonusawsvnunmannnasamuncanauno Ear eanranna nona sans ana anus anna unas a e documento a acaso preliminar anuncie rena APEB infrac = iMpC t E Em ERR lssnsanccrs us unno uns a nm nina zen amd suma