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← Álvares Machado (SP)

norma nº 1914/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1914 / 1993
Date 1993-12-21
EmentaINSTITUI O CODIGO TRIBUTARIO DO MUNICIPIO DE ALVARES MACHADO
native_id1086

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.59 · pages: 76

BRE:
l DO MUNICIPIO
ALVARES MACHADO
E
Municipa
refeito
O CODIGO TRIBUTARIO DO MUNICIFIO DE ALVARES MACHADO.
[a
munis
hM
“4 —-contribuicao de melhorias
mporte a cobram
E sa nao subm
cari
UREBBNE
-— D o impost
RT. GE — iz, O do comi
utii ou o
nac e devido de dominio
a qualquer locali nona
! loracao extrativa
imposto, à aquela
dois dos seguinte
1
4
1
E
jixadas sn menos
nelhorament N ornstruido À cics to Foder Publicos
| — meio fio ou calcamento, de aguas pluvi
«I- abastecimento de aq
tii-sistema
Iy—- rede de ou sem weamento tribuicao
domicili
= sacola p Bu a uma distancia maxima de
quilometr errados
N
GH— E urbanas as areas Ut
ao urbanas, : E Tt Es É tom aprovad
entes, ico ou a
que
. ao cam
das zonas definidas nos t
“Sumero OOiSi4/9Z DATA: Zl/12/93
dSTITUI O CODIGO TRIBUTARIO DO MUNICIPIO DE ALVARES MACHADO,
T. 10 — Fara os efeitos deste imposto, considera-es terreno, oc golo sem
ificacaõd. & o terreno que contenha:
ovisoria que possa ser removida sem destruicao ou alteracao:
I- construcao em andamento ou paralizadas
iI-construcao em ruina em demolicao, condenada ou interditadas
Y— consírucao que a storidade competente considere inadequada, quanto a
es crupada, para a destinacao ou utilização pretendida.
Secao Ii
Da base calculo e da aliquota
- . di — à
plicam as aliquotas a
sem muro cu sem pas
com muro e com passeio
ros terrenos situados no
) nos demais setores, a
aragrafo unico —- Cuando
avimentados, as aliquota
uota sera de LO4s
da alinea “bo.
tuados em
ecidas na
forem
minimas estah
multipia
quadrado do
“ator venal do bem imovel o nao
em carater permanente ou
«ploracao, aformosgamento ou
priedade
3 - OQ Foder Executivo sditara mapas contendo:
—- valores do metro cdrado de terreno segundo sua
de equipamento IAMOS 4
il -fatores de corre respectivo
metro quadrado de terreno
criterios de
dos
tante
do lancament
Tt. 14 — Os valores cor
decreto do Executivo, ant
anusimente por
Secav III
Da inacricao
cine
radamentes
4 :
ro :
para ca
util
liario e obrigator e
de que o contribuinte sei
a qualquer titulo, mes
4
10 DO MUNICIPIO DE
declarar
dimer
ivamente
ade cu do dominio
Ccomnper
Bo So
De el ot
tod pot
ao garoncves
z
es]
cel
[
nel
edi fã
eá
[a]
mpra de terrenc
compra
mencionando q
lote. a fim
forma
-— O imente
order
em à de jar
Unico —
o VBLUTE
DATA:
RACHADE.
BUTÓRIO DO MUNICIP
buinte quis
aco de terreno objeto de compromisso de compra
ido em nome do promitente vendedor ate a
= infiteusea L
do enfit
de term
um E
propria
jm à
E
objeto
da
iurid
cu
ind
inio
no domicili : clic
indicado pelo mesmo.
& (seis) prestacõos:
name!
ma
13 dm lan
acao, o intervalo mi
ai
t
quitacaãao dl
RT. 28 — Nenhuma
ntecedente.
reconh -“imento, pela Prefeitura
dade. do domínio util
29 - Q pagamento do imposto nao impl
ART.
r gitimidade da
Ia
2
quaisquer fins, da
cgsse do terreno
2 Informatica
nao o Cum a
SO icinal
EO um Ci
vo no artigo
valor
a
artigo
multa
ita
o di
cin
amo th
o dos
do valor
debito corr
ruido com
ssaD, que
cada exercici
r
Ea MACHADO.
ornstiri
SL icuo
residencial
mo mtoo CU BEM
com muro & com cp
SUPRIMIDA.
com demais
sio calcado Gs
o calcados
tores
minim
UMEro
STITUI O EG MACHADO.
à artigo lis
rea construida gelo valor unitario
drao de construcar aplicados os
meo tã
j. 43 - O P it ricior E
— valores d de o padraos
-— fatores de correcao e os ces ERC e
atualizados anuaimente
Amp Ca
+ Eua
vem lot
mantido
nao serao considerados:
rater permaren o temporario no
Os exploração, aformosgamento ou
do direito de propriedade eo estado de
construcoms ou
ça nas hipoteses previ
do artigo À
ni
li
imovel constru
do dominio
acio e obrigatorio, vendo
ido de que o
util ou possuidor, a
2)
a
cimo das
acures
i — numero
aragrato unico — Para oq
sformado ou acrescido aplicar
Ares
* no que coube
Tt. 48 — O contribuinte e obriga
ta É 30 | dias, contados das
- convocacao even )
-— conclusao cu ocupa
termino da reconstr
— aquisicao ou prome
-— aqui Came
Cio em qro do prazo de
E
reto
comp
de
empre
Informatica
E
3
à
a
4
Ec
É
a
o exercica a qualquer titulo.
contribuinte omisso sera inscrito de oficio, observado
durante o
seguinte aquel
que as
taco
imuais lancamento,
vo ce centra pr o intervalo minima
Membrana
pese
a previa quit
impli o
qitimidade da pro
- ca
onhecimentos p
ledade, do dominio
- £o contribuinte ue nao cumprir o
a multa equis a dA dt cirguenta por
« multa que por um cu mais exerciçãos
inscricao.
o artigo dE
valor anual do
a regularizacao
pagamento do imp
uieitara i imtes
avisos
|
laca mediante a aplicacão dos
BE ALVARES MACHADO.
À br o valor do
vencimentos
) sobre o valor do debito corrigido
etariamente.
Coum por ) aU Mes
de Tirs
Mis Com
ques
icipgacaão 5
52 - O aco
prestacao de RÃ CEO : np o pro 3 vtar , ou Emm
tabelecimento i i re .
Dec
m
dinero
iSTITUI O 1 TE HTaRIO nO
isTi
de crecuper
rados
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E
Pero
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tecunicas
informacoes
de qualquer
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de qualo
Ole m
hicdraula
im Bi ervicos
dotri produzi
rvicos que fic
restador de
pontes, port
juzidas pelo presi
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mu
[2
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relacã
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natiumaio.
de mercadoria
polimento,
treinament
cimento de
E
et
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am
ue (gx
a ou litear
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] : prevencao
proprio segurado
quem nm
quarda de bens d
financeiras
erram
vs
E
à valores,
DE BLUAR
HaDi
ing
emrtro
oito CH
ms Ca qd
am
RETAS:
tura bem
mento
materi
RUNICIPIO DE ALVARES MACHADO.
sive arrendamento mercantil.
o material for fornecido pelo usuario
ecao, colocação OU fornecimento de mao de
nclusíve por empregados do prestador do
s por ele contratados.
clusive promocao de vendas, plansiamento de
de. elaboracao de desenhos, tentos & demais
à impressao, reproducao Ou fabricacao).
textos, desenhos qutros materiais de
( exceto em jornais, periodicos, radios &
rtuarios; utilizacao de porto ou asroportos
interna, externa e especial; euprimento de
movimentacao de mercadoria fora do cais
tos, urbanistas e agrenamos
conta de terceiros, inclusive direitos
e titulos, sustacao de protestos, devolucao de titulos
20 de titulos vencidos fornecimentos de posicao de
imento = quiros servicos correlatos da cobranca cu
em abrange tambem os servicos prestados por instituicoss
ar pelo Banco Central de
inanceiras autorizadas & funcionar pelo Hanco Central:
iao de cheques: emissao de cheques administrativos
fundos 5 devolucão de cheques; sustacao de pagamentos de
imentos- por
tos e de creditos por qualquer meias emissao e renovacao dE
5 consultas em terminais eletronicoss pagamentos por conte
usive os feitos fora do estabelecimento; elaboracao de
“aluguel de cofres, tornecimento de Za. via de avisos de
estrato de contas] emissao de carnes ( neste item nao este
s=sarcimento a instituicoes financeiras, gastos com portes de
teleprocessamento, NEcessa prestacao dos
= de natureza estritamento municipal.
= E nes telefonicas de um para outra aparelho dentro do mesm
municipi
& — Hosi em hoteis. muteis, pensoes e congeneres (O valor d:
“Jimentaca quando incluido no preco da diarias fica sujeitô a
imposto sobre Servicos de Qualquer Natureza). +
200-— Distribuicao de benz de terceiros em representação de quápque
“atureza-
e e a a cs ta = — | Lo
Pac Informatica
da incidencia clemse imposto Ed eric
ma competencia tributaria da liniao e dos Estados.
servicos incluidos na Lista Ticam/sujeitos aa impos”
artigo, ainda que sua prestacao envolva o fornecimento «
“salvo nos casos dos itens JB, Es 68, 69 e FO da Lista
fornecimento de mercadorias com prestacao de servicos né
contribuinte do imposto e q prestador do servico especificado 1
te do artigo 5%.
co — Nao sao contribuint om que prestam servicos em relaçao €
s trabalhador avulsos, os diretores e membros de conselty
D Du fiscal de edades
— Considera-se local da prestacao do servico, para a determina
Municipios:
estabelecimento prestador do servicos ot ma falta e
o doecal do domicilio do prestador:
caso de construcao civil, o local onde se ejetuar a prestacao.
De
Entende-se por estabele
a presta s do servi » sendo irrelevante a
sus categoria, bem como cirecunstancia deco servicos
+ eventusimente, em outro local
srsgrafo unico - à existencia de es
mento grestador o q
do, de algur
denomina O
cr prestados, habitus
Et
abelecimento pr ador e indicada pe:
Lodos quintes elementos:
manutencao de p al, materiais, maguir: instrumentos e equipamento
necessarios a execucao do servico
estrutura organizacional ou administrativas
inscricao nos crgaos previdenciario
— indicação, como domicilio fiscal, para efeitos de tributos federais
estaduais e municips
— permanencia ou animo de permane
economica de prestacao de servico enteriorizada atravez o da indicace
do endereco em impressos e formularios, locacao do imovel, propaganda c
publicidade = fornecimento de energia eletrica ou agua em nome c
prestador ou do seu representantes
LS
sro no local. para a mrpicrace
53 — & incidencia do imposto independes
da existencia de belecimento fixos
do cumprimento de isgquer exigencias le
ebministrativas,
do r ecebimento do preco ou do resultado economico da prestacao €
servicos.
iBa regulamentares £
ivas a prestacao do servico
alíquota
base de
icos,
idade
[o]
inciuida
3
ular mn
o contribuinte
camento e a
Cad
1
2 nto inecrito no astro
Recolhimento & nao
alquer natureza no
DE
S MACHADO.
Pet pt da dj
RU)
o
no Cadastro Fiscal d
conrtinuos, contados d
elementos e informacoes
os formularios ofic
os
o contribuinte deve
1a pela Frefeitura, dos
quais podem ser
paragraftos
atualizar os
participar
autonomos d
e Sê do arti
dados de
janeiro
m à
ua
cad
contribuinte deve
as contínuos, «
a fim de obter
av da procedencia da comuni
idos ao Municipios
ar a Prefeitura, dentro do prazo
ta de sua OCOrrencias a
ingcricao, a qual. a concedida apos
pregjui cobranca dos
Lessa
Prefeitura igira dos cont
. a utilizacao de livros, formularios
necessarios ao registro, controle fiscalizacçeo du
cributaveis. sempre que tal
ribuint a
ai de
umentos
La
3
ma
eram
tm
An
“
err
p
e]
Ea]
o
+:
deve &
im
P-rag no item . da
sta co rvico nao tiver
tab o imposto ra calculado
Municipal. anualme
normas
ibuinte ementos
aura o Ei
3
=
ci
umido
[8]
crer er
[e
mM
ue
meaguir
É mum
)
cio
pr
“umero TA cl/iz/9
MUNICIPIO DE ALUAR
machado.
riodo considerado.
entre o montante recolhido e co
ss contados da
meo pr
iso lodo
fixe
ntro das
do dia
em
amento.
u
alhã
do
diferen
je auto
conti
sem pr
mero Mi9i4/S% DAT
ISTITUI O CODIGO TRIEUTARIO DO MACHADO.
E
Das penalidades
so — do contribuinte
nao cumprir o di
jjta ecuivalente
do recolhido de
ricao
imposta
que tent
no artigo 674
inguenta E t do valor amntal
o volum e i
ate
osto fo
do valor
artigo 6% Je uma
ão contribuinte
amer
eme a
apurado
evmrido-smse o di 1
no que couber
à falta de
UNÍCO Otto etando
- no artigo PY? e
no artigo Z&
sobre o valor do debito corrigido
vencimentos
co me do debito corrigi
do vencimentos rc do Do, DE
de Lá d hum por certo do amo m
a multa de
monetariamente, a par
MM — a cobranca de juros moratorio
- incidente sobre o valor corri
inscricao do credito
as previstas no Capitulo Li
Pazencda Municipal o far
itulo 44 Livro LI.
com
Secao 4
A
Informat
RACHADO
oiidariamente respor
veis, coniumê
do bem
o proprietari
cicr
de aparelhos
eartiarogui
il -sapateiros, E que E 1 i, à da vs a: propria,
empregados:
empre ;
tracao
lar ou
ars par
ermios pa
i
mu
al
%
O
=
c
de engenharia consultiva
da de
Uma
Tr a
- el
anizaci
— elab
trab
i- fiscali visao de cbhras e rvicos de
condicionadas
prova
-oncessao, que deve ro apr a
de cada exercicio, sob pera perca co
aragrafo 14 — à documentação apresent
do
alono aro seguinte.
o primeiro pedido de à
tumer o
devendo o
1
q
ea
D
[a
n
to
o
que se ret
a
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Co gu
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*
o pecida de à
anca para local
u
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sr
do contribuinte
reicie
de fatos
a a ardsm aos
ade 2 aus
Aula
limite
conmpe
Dneio urga
proc
cionarias
competenci
licenca da
pa
ES ONTINUS MO No.
noram e
nies
113
e
à uid
im
êo requerer a
e infarmas
siunmt
arrecadada arm do inicio ca
ao poder de policia acdmini ativ
preenchida pela comtribuinte
ei gã
CA pra aticar
de o licenca, fic
mediante
Ê por cem 3
impost a mad
cus
iiadas
de trabalr
ativomss
no “domicilio sem porta aberta para
sem publicidade, que trabalhe por conta
stencias
sera solicit
em requerimento
nei i
para a sia
ultimo dia ultil do mes de dezembro
perda do beneticio fiscal no ano seguinte,
ada com o primeiro p i isEencao
exercicios, devendo o requerimento de renovação
umentacaão
sob pera d
à documentacao apresert
os demais
DO MUNICIPIO DE ALvAR
MACHADO.
e dedique a industria
logue outra iodel em caral
lar i
prato
cribuimie,
quando
do Livro ls
a dyut
ividade
ividatso E
cre
Tila
condic
er RI
minacos
uimteç om
det
imento.
de alvaras clenvr
ao poder de
“enovacões, na seguint
— total, se a at
— pela metade, E
1iI- devera ser
SRT. 1io — Nos
estabelecimento, a
«evando-se em consideração a
zos e data
as di à
y nACHADO.
aRIO DO RUNICICPIO DE alva
tividade de
para o
ambulante devera
taxa de licen
io individualmente
com caraciteristic
atualizada, sempre que
tividade.
orafo ZÉ
er modifi
- &o
concedido
nciais de &
eim
uoriura
praca
cortormid
amibsula :
iquem
a a
aramo a cone
mud
iformati
BACHADO
IBUTARIO DO MUNT
ECA
como o proc
andaimes,
Fer
de giras
ade as
agrato meciani
eciic
de materi
a MUNDOS
nao
erimento,
O TRIBUTÁRIO DO MUMICIRIO DE ALVAR
BisCHADO.
ss Ato
III.
cortribuainte
cute
em umidade
ou de
quando
ss Ai
clemáir
ou dl
dor
abrangido
unico —
,
“Or ruas OU pa
tott
- melhoramentos urbanos
expediente. N
DE ALVARES MACHADO,
avisus
tributo e
feita em
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do valor
rr
um por
IO BE ALVBR
douro
dam a & tcinco metro
publico.
entulno que
to de pr
ATT
utili pede
+ pr reliros
gublicos, dotados
caminho
+ de um dos
- pavimentacad, crer
- quias e sarjetas!
[i- guias.
O custo de sera divi
s dos i
ipove situa E: É i emo que
unico — &
eu valor, quand
raragem, posto
ido proporcionalmente
a atuação dd:
nor cento d di
talidade, pol
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ve

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adimneiia
ánta
33
juridic
o
projeto:
1 -
Tm
acdministrati
DO MUNICIPIO DE
E
pre
neticiades
decis
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convenios
primei
vier
Tres
3 do fato gerador
enali i
tritm
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cumiari
lead
principal e a
renCias
pratic
Que, Ma
cus
o momento em
que queue
urme do
tratando-
ALVARES BACHADO.
ne o direito
cio
2
de
o momento
praticados
como da
AE
TA vem
titular o da com
s neste codigo
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str a
CAPITULO EV
our
jrincipe
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Em
TRIBUTARIO DO
rÉigoo nao
cont
A
iu
pe
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privado que Fe
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fálih mem Cr
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par
- aa ou
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To aa
I os
Ra
o
ade por irfracom
bili
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efeitos do ato.
isposicao de Ê em contrario are
Rea ibutaria inde ide da inten :
tividade, natureza e extensao dic
vai au agentes
por lei
no exercicio r
De uno o cumprimen
bilidade e pe
minis
de crdem ex
lementars
DATAS:
BACHADO .
O CODIGO TRIBUTARIO DO PUNTO
ireta e
nte de dolo
ivame
iG. contra aquelas por quem
mandatarios, + contra
ntes de p vas juridi
E
CE )
direito privadi
denuncia
do tributo
arbitrada
de de apuracao
tam denuncia apr
trativo ou medida de
ama
unico
de qualquer
dos com
Des DISPOSIC
ena de
tiva
dos
na forma
n
UH
acimir ituir oo
im er procedimen
da cbrigacao
montante do
De. propor a
to cmo vi
m
acmimistr e jancamen
ponsabilid
f
funcional.
press fuer Leomar
tiando
outorgado au
AC&Os
Cn
a
pa
[a]
[8a
Livia US
ancamento
dever
admini
em
termos do
nedicao resolutoria de
ngue
&
os anteric
visar
na apuracç do saldo porventura
de peralidade, ou na E raduaçcao.
a contar da ccorrencia do fato gerador. o
a que se refere o o À ili. des
azenda Municig tenha prorunciad
e definitivamente “tinto o credito,
dolo, Traude ou simulaçce
À Le dil, deste arti
clarant quando
homolo
do
homologa
comprovada
ita
vor iniciativa
tú EO rm acir
do gropnr
vel
Mer o
8 mMacHaDo.
I quando
na forma
«Ti- quando a
nos termos
uia mao
om
UI —
TI-
daquel
YIli-guan
4
a
m
& CODIGO TRIBUTARIO DO MUNICIPIO 1
qeralo cu au
atetr indi t :i ra E prejuizo dq
conceder. OU
ente
time
Ç ' do embra
conces vo À : : k » computa a efeito da
rescricao do dirmi a cd do inciso desta
rticgo, a revog 2 Emo po E it referido direito.
INTIRUS NO Mo. 1S142
TRIRUTARIO
io
m
+
LEO O Ce
To — o pagame
il — a compen j
il- a transa
-— a remiss
vo — a prescr E
1 —- a caonver 1» em rendas
Ii- o paga e a homalogacao do nos termos
posto i iii, e 1 pa
v1IiI-a cons quando jul +
AR — a deci reforma esim entendida a definitis -
orbita nac ma ES to de acao anulatorias
A — a deci jude
rar:
re
BRT. encao de pag
- quando
+ — quando
tos
pre
ou a outros É
RT. Sli —- É imposicao
credito tributario, nem
integral do
sorias.
pagamento
C hum par
corrigido.
editos
de. Seus
|
ri vencidos e nao
monetariamente. .
- CODIGO TEIBUTARIO
mult do tr
tas
ou na
jamentos
de de
que comp à por gua natur
ita
m
pela cau
+ E rr
om
de outro
orias
wAMTINUACAO LEI 1914/01 — CODIGO
IBUTARIO
Eu
E
sbimento ao cumpriment de
ty
in
juridica d
gerador.
jireito gublicos
que O cor
garante
moca
É
IR)
rep
julga
credito aureecido
a compens
aci juro
da compena
“RT, ZEE —- À de abeleca, aos
= passivo. transa que, me
soes mutiu em terminar e cor de
redito tributari
ragrafo unico — ircã E
ransacao em cada
- À lei pode a ator md a conceder, por
espacho fundamentado, total ou Lodo tritartarios
atendem idos
1 vi, quam ria de
sII- a diminuta impc
4 — a consideraco
ou materiai
“o — a condicoes peculiares a de
tributante/
aragrafo unico —- O despal
fo, aplicando-se quando €
ocomas
pi
pessoais
termina giao do territorio da entidade —- é
ho referido
“o dis
eum
mo
sito acdequiri-
T. EZã —- O direito d
“xtingue-se apos Gícino
-— do primeiro dia do exe
ter sido efetuados
- da data em que se tornar definitiva a decisao que houver anulado, por
vicio formal, o lancamento anteriormente efetuado.
aragrafo unico — O direito a que se refere este artigo extingue-se definiti-
amente com o decurso do prazo nele pre
=icdo iniciada a constituicao do credito
Cujeito passivo, de qualquer medida preparatoria indisper
enda Publica constituir o
contados:
o seguinte aquele em que o lancamento poderia
tributaria
aee
o
mar
Fai informatica
“umera
coNTINUBCAO LEI 1915/01 -
creve em cinco
ario pre
à constituicao definitivas
rrompe-se
que ordenar a
Ô acao para a
contado
do duiz
que constitua em mora o devedora
judicial, que importe em
por igue â quivoco, ainda que extra-
o prazo de prescricao, alizado O
bens sobre os qua
o cumprimento
credito
decorren
ode sua duracao.
giao do
E
dida por so certo e em
se rEvOgAC e modificada por à
no inciso Ill dao art. L69,
quando concedida em carater geral, e efetivada, em cada
e admin querimento com o qual o
chimento do cumprimento do
con [e
eterido ra direito adquirido
o di
Da
Fal inform
= sfetis
usrimen
ou a
cru dc
tor
cdi
imuni lruria e
Cv cumprime
ciá
PSC Informatic
umero OOIiPIA
dad le refericdass
patrimonio ou ce su
na mantendo
pesas de livros
lil. do artigo
aii ivos institucional
i estbatudos
CR
do artigo
ornhecim
Pao!
CAPITULO d
umor im
pes
natur
que gozem de imunidade
nao tem aplicacao
À direito de
e efeitos
Ea
doou cor
divida
nal oe o
de divid
do guto de im neles
city
fesmos
ate compe
Bios
refere
cuando o
i E branca
ao tenha dicmert i selo
dispos
vte
men
em que
da
“enham a
aquela que consigr
ireo de cobranca A
ibilidade
Pal
CODIGO TRI
eo clim e
design
prufis
igo nao abrang
informante est
ficio, tum
a prestacao
ia legalmente
so, ministerio,
= vedada a
ou de seus
oficio bre a
ou de terceiros e
ades .
pal
de emba
Ê
Fr
em Lei como
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melhoria
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CAPITULO TV
DA EXTINCSO DO DITO TRIBUTAR
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CAPITULO Iii
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