| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1892 / 1993 |
| Date | 1993-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM O DER. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO LeionQ Machado, qua a Camara Municipal aprovou e eu sanciono & promulgo a seguinte saber Artigo 4. — Fica o Poder Executivo autori convêncio com o Departamento de Estradas de Rodagem do (DER, objetivando a execução das cbr ri Presidente Prudente - Parque dos Pinheiros - álvar Divisa com Pres. Prudente - Parque dos Pinheirosa Pulo regula trecho ârtigo 2. -Ficao alizar as despesas decorrente com apropriando-as, amigavelmente qu, na impossibilidad E y - com a libera implantação da sinali ce COM impeçam terceiros e à propri cho, após cat corrente do tr com - Com e com a - Com a colocação das pOr mediante a autorização judicial, em ação própria 2 PRACA DA E o 7353-1333 CEP SEDA, —000 TErADO De SAD PAULO ig92/98 - de 29 de Setembro de 1993. futoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER. ATHOS BOIGUES, Prefeito Municipal de álvar Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: “Faço leia” o a celebrar gtado de São 5 serviços de nato (municipal) Machado CAUM), ação e pavimentação econômica na estrada vic aE togo, autorizado a de sua participação na avenças ão de utilidade pública das áreas : a declara e com a os as o QUE porventura do trecho nm aos tização adequadas ao tráf subterrâne i por danos causados serviços «e da operação a remoção d ou difficult a aq tráfegos a execução dos serviços de terraplenagem «e obras de arte excedentes aos constantes do orçamento d a execução dos serviços de obras de arte es a construção de pa de gado (P8G), onde E, Em MEC remoção de benfeitorias exis ac tor do trechos o restabelecimento e ou a construção da rcas divisórias, com riras nec sáriass ução dos de plantio de pa nos aterros e nos E : 3 = à proteção de erosãos a implantação da sinalização E i alização adequadas ao a entr ssários no trecho «e ne arias à das obras de sa responsabilidade, tudo às suas ExPprensas ártigo 3. - Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através € a cargo do DER e pertinentes à estrada nte recibo, a r sber os serviços municipal em questão. ofício e med ârtigo 4. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga PM, de Silvares as disposições em contrários Machado, em 29 de Setembro de 199% || PRACA DA BANDEIRA TELs CEP 19160 - DOO EST PREFEITURAMUNICIPAL DE ALVARES MACHADO BE)- 73-1333 SAD PAULO ATHOS BOIGUES Prefeito Registrado e publicado na 8 Detria da PM, na data supra. AULO JOSE VILLALVA MARTINS Secret. Administrativo