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← Álvares Machado (SP)

norma nº 1892/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1892 / 1993
Date 1993-09-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM O DER.
native_id1108

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO
LeionQ
Machado,
qua a Camara Municipal aprovou e eu sanciono & promulgo a
seguinte
saber
Artigo 4. — Fica o Poder Executivo autori
convêncio com o Departamento de Estradas de Rodagem do
(DER, objetivando a execução das cbr
ri
Presidente Prudente - Parque dos Pinheiros - álvar
Divisa com Pres. Prudente - Parque dos Pinheirosa
Pulo
regula
trecho
ârtigo 2. -Ficao
alizar as despesas decorrente
com
apropriando-as, amigavelmente qu, na impossibilidad
E y
- com a libera
implantação da sinali
ce COM
impeçam
terceiros e à propri
cho, após
cat
corrente
do tr
com
- Com
e com a
- Com
a colocação das pOr
mediante a autorização judicial, em ação própria
2
PRACA DA E o 7353-1333
CEP SEDA, —000 TErADO De SAD PAULO
ig92/98 - de 29 de Setembro de 1993.
futoriza o Poder Executivo a celebrar
convênio com o DER.
ATHOS BOIGUES, Prefeito Municipal de álvar
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: “Faço
leia”
o a celebrar
gtado de São
5 serviços de
nato (municipal)
Machado CAUM),
ação e pavimentação econômica na estrada vic
aE togo, autorizado a
de sua participação na avenças
ão de utilidade pública das áreas :
a declara
e com a
os
as o QUE porventura
do trecho nm aos
tização adequadas ao tráf
subterrâne
i por danos causados
serviços «e da operação
a remoção d
ou difficult
a aq tráfegos
a execução dos serviços de terraplenagem «e obras de arte
excedentes aos constantes do orçamento d
a execução dos serviços de obras de arte es
a construção de pa de gado (P8G), onde E, Em MEC
remoção de benfeitorias exis ac tor do trechos
o restabelecimento e ou a construção da rcas divisórias, com
riras nec sáriass
ução dos de plantio de pa nos aterros e nos
E : 3 = à proteção de erosãos
a implantação da sinalização E i alização adequadas ao
a entr
ssários
no trecho «e ne arias à das obras de sa
responsabilidade, tudo às suas ExPprensas
ártigo 3. - Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo
concluídos, através €
a cargo do DER e pertinentes à estrada
nte recibo, a r sber os serviços
municipal em questão.
ofício e med
ârtigo 4. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revoga
PM, de
Silvares
as disposições em contrários
Machado, em 29 de Setembro de 199% ||
PRACA DA BANDEIRA TELs
CEP 19160 - DOO EST
PREFEITURAMUNICIPAL DE ALVARES MACHADO
BE)- 73-1333
SAD PAULO
ATHOS BOIGUES
Prefeito
Registrado e publicado na 8
Detria da PM, na data supra.
AULO JOSE VILLALVA MARTINS
Secret. Administrativo

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