| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1818 / 1992 |
| Date | 1992-02-05 |
| Ementa | REAJUSTA SALARIOS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 1126 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
/ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA - TEL. DDD (0182) 73-1393 a CEP 19160 -; EST. SÃO PAULO LEI Nº 1818/92 - de 05 de Fevereiro de 1,992. Dispõe sobre: reajusta os salários dos servidores pú piicos municipais. LUIZ ANTONIO LISTRE, Prefeito Municipal de Álvares * machado, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:"Taço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin te leis ú Arte 1º - Os salários dos servidores públicos municipal serão re ajustados em 138% (cento e trinta e oito por cento) da seguinte maseir ras - para a ref. nº 01 apartir de 1º de janeiro de 1.9923 - para a ref. nº 02 - 110% a partir de 1º de janeiro de 1.992 e o restante divididos em três parcelas iguais * nog meses de fevereiro, março e abril de 1.992; e - para as demais ref. - 100% a partir de 1º de janeiro '* de 1.992 e o restante em três parcelas iguais nos meses de fevereiro, março e abril de 1.992. sóxios-natesfeioss Jc /ci 7 723/| | MESLARADO INCONSTITUCIONAL) Art. 3º - Fica O Poder Executivo autorizado a reajustar os venci mentos dos servidores municigais, através de decreto, além do previsto nesta lei, obedecendo os limites legais e as condições financeiras da -. Prefeitura. Art. 4º - Og efeitos desta lei são extensivos aos inativos, pen* gionistas e aposentados e conveniados Prefeitura/SUS . Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de recursos consignados em dotações próprias do orçamento. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário.