| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1821 / 1992 |
| Date | 1992-02-12 |
| Ementa | REAJUSTA OS SALARIOS DOS FUNCIONARIOS DA CAMARA MUNICIPAL. |
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PREFEITURA MUNIGIPAL DE ALVARES MAGHADO PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333 CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO LEI n& 1821/92 - em 12 de Fevereiro de 1992. Dispõe sobre: Reajusta os salários dos funcionários da Câmara Municipal. LUIZ ANTONIO LUSTRE, EFrefeito Municipal de Alvares ibuições legais: “Faço Machado, Estado de São Paulo, usando de saus à saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei": jários da Câmara Municipal ele Art. 44 —- Os salários dos funci Sivares Machado, será reajustados em 138% (cento É trinta e oito por cento) da seguinte maneira: - para a ref. nt OL a partir de LE de janeiro; e para as demais referências —- 100% a partir de ik de janeiro de 1992 wu wo restante em três pacelas iguais nos meses de fevereiro, março e abril de 1992. inta por Art. 2H — Fica criada a gratificação natalícia de 30% tr mo municipal e padrão de vencimento do funcionali cento) re o menor nos meses de seus respectivos será concedida a todos os servidor rios natalícios. Pao anive Art. 34 - Fica a Mesa da Câmara autorizada a reajustar os salários dos funcionários da Câmara Municipal, através de Ato da Mesa, 1ei e obedecendo os limites legais. além do previsto nes os inativos, Art. 44 — Os efeitos desta lei são extensivos pensionistas e aposentados. ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR ADM. NENE E ATHOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333 CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO ; decorrentes com a execução da presente lei, & Art. SH — Às despesa correrão por conta de recursos próprios das dotações do orçamento da Câmara. Art. 64 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi ação, revogadas as disposições em contrário. PM. de Álvares Machado, (ira na data supra. ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR ADM. NENE E ATHOS