| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1832 / 1992 |
| Date | 1992-05-13 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO UNICO DO ART.10 DA LEI Nº 1359/84. |
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ON EEE N& 1832/92 Municipal) de atribuições legais 3 “PREFEITURA MUNICIPAL PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333 Silvares Machado, E DE BIVARES MAGHADO CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO DE 43 "DE MAIO DE 1992. Dispõe Sobre : da nova redaç Paragrafo Único do Grt.io da 1 1359/84, LUIZ ANTONIO LUSTRE, ado de São Paulo, “ Faço saber que a Câmara aprovou sanciono e promulgo a seguinte lei 2 “ Art.io — 9 de maio de 1984, “Parágrafo lnico — à autorização é extensiva a asinatura convênio respectivos, necessários d execução O Parágrafo Único do Art. passa io da Lei a ter a seguinte redação : futuros aditivos € outros da obra.” usando de nã 4309/84 ão ao gi ni Prefeito e eu ee do convênios Art.2o — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 42 de setenhro de i99i a P.M. de flvares Machado, em 13 de maio de 1992, / fi Ea LUIZ ER LHSTRE. PREFEITO NIE IPAL | / ) Registrado e Publicado na secretária dy/Prefeituçã tlatia MÁ SUPIras Be [9 PA sad peu 1 RD o eres pabtim ALVARES MACHADO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO TRABALHANDO PARA SER MELHOR ADM. NENE E ATHOS