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norma nº 1854/1992

Tipo Lei
Número / Ano 1854 / 1992
Date 1992-09-30
EmentaREGIME JURIDICO UNICO DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ALVARES MACHADO, ESTADO DE SÃO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNIGIPAL DE ALVARES MAGHADO
PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333
CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO
LEI NO 1854/92 — DE 30 DE SETEMBRO DE 1992.
1.9 28/9: 1
Dispõe Sobre : Regime jurídico único d
servidores do município de álvare
Machado, estado de São Paulo, &
vutras providências
LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal
de Alvares Machado, Estado de São Paulo, usando de Suas
atribuições legais : “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei “3
Art.io -— O regime jurídico único dos Servidores da
Administração Direta, legislativo, das Autarquias e das Fundaçã
Públicas do município de Álvares Machado, estado de » Paulo, é
o da Consolidação das Leis do Trabalho = CLT «
Paragrafo único - O plano de carreira dos servidores público
municipal é o estabelecido na Lei n2 1612/89 de ii? de abril de
1989 «
Art.29 — O regime previdênciario dos servidores será o da
Previdência Social Urbana, estabelecido pelas Leis Federais nQ
3.B07/60, 6349/77, na forma do regulamento aprovado pelo Decreto
nO B3661/77 e de legislação posterior
Art.30 - à seção de pessoal dos órgãos de que trata o artigo
18 deste projeto de lei complementar, providênciará o imediato
cumprimento das normas previstas na legislação tras com
relação a regularização da situação do regime ora
ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR |
ADM. NENE E ATHOS
PREFEITURA MUNIGIPAL DE ALVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333
CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO
servidores municipais que não possuam
estabilidade e que não tenham sido admitidos por concurso público
poderão ser dispensados imediata ou gradativamente de acordo com
o interesse da Administração.
Paragrafo 190 — Quando se realizar concurso para admissão de
pessoal, os servidores não estaveis, deverão dele participar
obrigatoriamente
servidores a que se refere o parágrafo
Paragrafo 22 — 0
anterior, quando da realização do concurso, terão o tempo de
serviço prestados ao municipio, computados como titulos, cujo o
critério será estabelecido no edital de abertura do concurso
publicos
Paragrafo 3º — Caso os servidores referidos no art. 42 sejam
aprovados, sua situação será regularizada. Se não forem aprovados
aplicar-se-a a faculdade prevista no caput deste artigos.
Art.50 — Os servidores ocupantes de empregos publico em
da
comissão passam a ocupar funções de confiança, mos termo
Consolidação das leis do trabalho «
Paragrafo 19 — Para fins e efeitos deste artigo E)
considerados cargos em comissão os ocupantes dos seguintes cargos
criados pelo artigo 10 da Lei nO 4778/94 “
I - Encarregado de Compras, Inspetor de Tráfego
Coordenadores s
IL - Procurador Jurídico e Engenheiro 3 |
III - Contador s |
IV - Diretores ; e ad)
v - Secretário Administrativo |
ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR
ADM. NENE E ATHOS
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PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333
CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO E
Paragrafo 29 — Poderão ser nomeados para função ces
auxiliares direto do prefeito, servidores ocupantes de cargo do
quadro da Prefeitura que serão afastados destes, ressalvados os
direitos «e vantagens dessa situação e, na ocorrência da demissão
ou exonerção, retornando ao cargo de origem com todas as
prerrogativas
ão são de livre nomeação
Paragrafo 30 — Os empregos em comi
& demissão do Prefeito não se vinculando à qualquer regime e nem
lhe implicando os direitos e vantagens estabelecidas na
legislação trabalhista, exceto quando titulares de cargos do
quadro da Prefeitura, quando possuam estabilidade
Art.60 — O atuais funcionarios, regidos pelo regime
estatutário, permanecerão nas mesmas condições até o advento de
sua aposentadorias
ârt.79 = Aplica-se subsidiariamente a presente lei
complementar a lei nO 1200/78 - Estatuto dos Funcionários Público
de que não
Municipal de dálvares Machado, no que couber, d
contrarie a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
stabelecido nesta lei
Art. 89 e O regime durídico
complementar não extingue e nem restingue direitos e vantagens
já concedidos por leis em vigor anterior a sua publicação
publicação,
Art.90 — Esta lei entra em vigor na data de Ea
revogadas
: ea Ra A
disposições em contrários [|
ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHO|
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PM. de álvares Machado, em 30 de setembro de 1992,
Registrado «e Publicado data
BIG «
“PAULO JOSE VILLALVA MARTINS
/ SECRETARIO ADMINISTRATIVO
ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR
ADM. NENE E ATHOS

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