| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1854 / 1992 |
| Date | 1992-09-30 |
| Ementa | REGIME JURIDICO UNICO DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ALVARES MACHADO, ESTADO DE SÃO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNIGIPAL DE ALVARES MAGHADO PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333 CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO LEI NO 1854/92 — DE 30 DE SETEMBRO DE 1992. 1.9 28/9: 1 Dispõe Sobre : Regime jurídico único d servidores do município de álvare Machado, estado de São Paulo, & vutras providências LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Alvares Machado, Estado de São Paulo, usando de Suas atribuições legais : “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei “3 Art.io -— O regime jurídico único dos Servidores da Administração Direta, legislativo, das Autarquias e das Fundaçã Públicas do município de Álvares Machado, estado de » Paulo, é o da Consolidação das Leis do Trabalho = CLT « Paragrafo único - O plano de carreira dos servidores público municipal é o estabelecido na Lei n2 1612/89 de ii? de abril de 1989 « Art.29 — O regime previdênciario dos servidores será o da Previdência Social Urbana, estabelecido pelas Leis Federais nQ 3.B07/60, 6349/77, na forma do regulamento aprovado pelo Decreto nO B3661/77 e de legislação posterior Art.30 - à seção de pessoal dos órgãos de que trata o artigo 18 deste projeto de lei complementar, providênciará o imediato cumprimento das normas previstas na legislação tras com relação a regularização da situação do regime ora ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR | ADM. NENE E ATHOS PREFEITURA MUNIGIPAL DE ALVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333 CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO servidores municipais que não possuam estabilidade e que não tenham sido admitidos por concurso público poderão ser dispensados imediata ou gradativamente de acordo com o interesse da Administração. Paragrafo 190 — Quando se realizar concurso para admissão de pessoal, os servidores não estaveis, deverão dele participar obrigatoriamente servidores a que se refere o parágrafo Paragrafo 22 — 0 anterior, quando da realização do concurso, terão o tempo de serviço prestados ao municipio, computados como titulos, cujo o critério será estabelecido no edital de abertura do concurso publicos Paragrafo 3º — Caso os servidores referidos no art. 42 sejam aprovados, sua situação será regularizada. Se não forem aprovados aplicar-se-a a faculdade prevista no caput deste artigos. Art.50 — Os servidores ocupantes de empregos publico em da comissão passam a ocupar funções de confiança, mos termo Consolidação das leis do trabalho « Paragrafo 19 — Para fins e efeitos deste artigo E) considerados cargos em comissão os ocupantes dos seguintes cargos criados pelo artigo 10 da Lei nO 4778/94 “ I - Encarregado de Compras, Inspetor de Tráfego Coordenadores s IL - Procurador Jurídico e Engenheiro 3 | III - Contador s | IV - Diretores ; e ad) v - Secretário Administrativo | ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR ADM. NENE E ATHOS PREFEITURA MUNIGIPAL DE ALVARES MAGHADO PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333 CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO E Paragrafo 29 — Poderão ser nomeados para função ces auxiliares direto do prefeito, servidores ocupantes de cargo do quadro da Prefeitura que serão afastados destes, ressalvados os direitos «e vantagens dessa situação e, na ocorrência da demissão ou exonerção, retornando ao cargo de origem com todas as prerrogativas ão são de livre nomeação Paragrafo 30 — Os empregos em comi & demissão do Prefeito não se vinculando à qualquer regime e nem lhe implicando os direitos e vantagens estabelecidas na legislação trabalhista, exceto quando titulares de cargos do quadro da Prefeitura, quando possuam estabilidade Art.60 — O atuais funcionarios, regidos pelo regime estatutário, permanecerão nas mesmas condições até o advento de sua aposentadorias ârt.79 = Aplica-se subsidiariamente a presente lei complementar a lei nO 1200/78 - Estatuto dos Funcionários Público de que não Municipal de dálvares Machado, no que couber, d contrarie a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. stabelecido nesta lei Art. 89 e O regime durídico complementar não extingue e nem restingue direitos e vantagens já concedidos por leis em vigor anterior a sua publicação publicação, Art.90 — Esta lei entra em vigor na data de Ea revogadas : ea Ra A disposições em contrários [| ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHO| ADM. NENE E ATHOS PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333 CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO PM. de álvares Machado, em 30 de setembro de 1992, Registrado «e Publicado data BIG « “PAULO JOSE VILLALVA MARTINS / SECRETARIO ADMINISTRATIVO ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR ADM. NENE E ATHOS