| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1857 / 1992 |
| Date | 1992-10-07 |
| Ementa | AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 1993 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1163 |
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x PREFEITURA NUNICIPA DE ALVARES MAGHADO PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(01 82) 73-1333 CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO LEI No 1857/92 - DE 07 DE OUTUBRO DE í992. Dispõe Sobre 2 as diretrizes orçamentar i para o exercício de 4999 e da outras providências a E LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de E Álvares Machado, Estado de São Paulo, usando de suas atribuiçã legais : “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona “e e promulgo a seguinte lei : Árt.io — O Orçamento anual do município abrangerá os Poderes cla Legislativo e Executivo, seus fundos, drgãos e entidad Administração direto ou indireto, Art.2o —- à elaboração da proposta orçamentária do municipio Para o exercicio de 1999, obedecerá ds seguintes diretri serais sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal. Parágrafo Primeiro - q montante das despesas não deverá ser superior ao das receitas Parágrafo Segundo -— As unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes até o limite Fixado para o exercicio em curso, corrigidas monetariamente, considerando-se o aumento ou diminuição dos serviços prestados itas Parágrafo Terceiro Es As estimativas das efeitos das considerar-se-á tendência do presente exercicio e modificações na Legislação Tributárias, as quais serão objetos de projetos de Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal, até ak o mes antes do encerramento do exercicios ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR ADM. NENE E ATHOS PREFEITURA MUNIGIPAL DE ALVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333 CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO Parágrafo Quarto - Os projetos em face de terão prioridade sobre os novos projetos Parágrafo Quinto —- q pagamento do serviço da divida de EXpansa Pessoal e encargos terá prioridade sobre as aí Parágrafo Sexto - O município aplicará 25% (vinte e cine Por cento) sua receita resultante de imposto, conforme disp o artigo 212 da Constituição Federal, prioritariamente na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental e pré- escolar Art.39 — O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade do município, procederá a seleção das prioridad abelecida no plano plurianual, a serem incluidas na proposta Orçamentária, podendo se necessário, incluir program cursos de outras esferas de elencados, desde que financiado com re Governos "áo firmar convênios com Árt.4g9 — O Poder Executivo pode envolver programas nas áreas da vutras esferas de Governo para de a socialsa educação, cultura, saúde e assistênc Art.5o — Às despesas com pessoal da adminis cão direta indireta Ficam limitados a 65% (sessenta e cinco por cento), da Disposições receita corrente, na forma do artigo 38 das Transitórias da Constituição Federal. Parágrafo Primeiro - Entende-se como receitas efeitos de limite do presente artigo o somatória ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR | ADM. NENE E ATHOS | PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MAGHADO PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333 CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO correntes da Administração direta e das receitas correntes da Administração indireta, proveniente de autarquias e fundações públicas excluídas as receitas oriundas de Convênivasa Parágrafo Segundo - O limite estabelecido para as des p de pessoal de que trata este artigo, abrange os gastos ca administração direta e indireta nas seguintes eles pe Salários 3 - Obrigações Patronais s - Proventos de aposentadoria e pensões s - Remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito 3 - Remuneração dos Vereadores Parágrafo Terceiro — à concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos e alterações na estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal e qualquer título, só poderá ser feita se houver prévia dotação Orgamentária, suficiente para atender as projeções de despesas até o final do exercicio, obedecido o limite fixado no “caput” Art.6g — Fica autorizado a conce ão de ajuda Financeira entidades relacionadas sem fins lucrativos 3 - ásilo São Vicente de Paulo de álvares Machado - Hospital Espirita de Marilia ; - Centro Clinico Educacional BEM-ME-QUER de lv Santa Casa de Álvares Machado s Santa Casa de Presidente Prudente z ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR ADM. NENE E ATHOS PREFEITURA MUNICIP DE ALVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333 CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO Hospital e Sanatório São José de Press Prudente s - Sanatório Allan Kardec de Presa Prudente s 14 E Parágrafo Primeiro - Os Pagamentos serão efetuados apó aprovação pelo Poder Executivo, dos planos de aplicação apresentados pelas entidades beneficiadas Parágrafo Segundo - Os prazos para prestação de contas se Fixados pelo Poder Executivo, dedpendendo do Plano de aplicação não podendo ultrapassar os 30 dias do encerramento do exercicios Parágrafo Terceiro — Fica vedada a conce ão de ajuda financeira ás entidades que não prestaram contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiveram as suas aprovadas pelo Exmecut ivo Municipal Árt.7o — A estrutura do Orçamento anual obedecerá E estrutura organizacional aprovada por Decreto e acrescida do fundos criados por leis Art.89 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários PM. de Alvares Machado, em 07 de outubro de 19924 ALVARES MACHADO TRABALHANDO PA SER MELHOR ADM. NENE E cá PREFEITURA MONIIPAL DE ALVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333 CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO Registrado e Publicado na Secretaria pda Prefeitura na data SUPra - SECRE RIO ADMINISTRATIVO ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR ADM. NENE E ATHOS