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norma nº 1857/1992

Tipo Lei
Número / Ano 1857 / 1992
Date 1992-10-07
EmentaAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 1993 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1163

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x
PREFEITURA NUNICIPA DE ALVARES MAGHADO
PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(01 82) 73-1333
CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO
LEI No 1857/92 - DE 07 DE OUTUBRO DE í992.
Dispõe Sobre 2 as diretrizes orçamentar i
para o exercício de 4999 e da outras
providências a
E
LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de
E
Álvares Machado, Estado de São Paulo, usando de suas atribuiçã
legais : “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona
“e
e promulgo a seguinte lei :
Árt.io — O Orçamento anual do município abrangerá os Poderes
cla
Legislativo e Executivo, seus fundos, drgãos e entidad
Administração direto ou indireto,
Art.2o —- à elaboração da proposta orçamentária do municipio
Para o exercicio de 1999, obedecerá ds seguintes diretri
serais sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela
Legislação Federal.
Parágrafo Primeiro - q montante das despesas não deverá ser
superior ao das receitas
Parágrafo Segundo -— As unidades orçamentárias projetarão
suas despesas correntes até o limite Fixado para o exercicio em
curso, corrigidas monetariamente, considerando-se o aumento ou
diminuição dos serviços prestados
itas
Parágrafo Terceiro Es As estimativas das
efeitos das
considerar-se-á tendência do presente exercicio e
modificações na Legislação Tributárias, as quais serão objetos de
projetos de Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal, até ak o
mes antes do encerramento do exercicios
ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR
ADM. NENE E ATHOS
PREFEITURA MUNIGIPAL DE ALVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333
CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO
Parágrafo Quarto - Os projetos em face de terão
prioridade sobre os novos projetos
Parágrafo Quinto —- q pagamento do serviço da divida de
EXpansa
Pessoal e encargos terá prioridade sobre as aí
Parágrafo Sexto - O município aplicará 25% (vinte e cine
Por cento) sua receita resultante de imposto, conforme disp
o artigo 212 da Constituição Federal, prioritariamente na
manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental e pré-
escolar
Art.39 — O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade
do município, procederá a seleção das prioridad
abelecida no plano plurianual, a serem incluidas na proposta
Orçamentária, podendo se necessário, incluir program
cursos de outras esferas de
elencados, desde que financiado com re
Governos
"áo firmar convênios com
Árt.4g9 — O Poder Executivo pode
envolver programas nas áreas da
vutras esferas de Governo para de
a socialsa
educação, cultura, saúde e assistênc
Art.5o — Às despesas com pessoal da adminis cão direta
indireta Ficam limitados a 65% (sessenta e cinco por cento), da
Disposições
receita corrente, na forma do artigo 38 das
Transitórias da Constituição Federal.
Parágrafo Primeiro - Entende-se como receitas
efeitos de limite do presente artigo o somatória
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MAGHADO
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CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO
correntes da Administração direta e das receitas correntes da
Administração indireta, proveniente de autarquias e fundações
públicas excluídas as receitas oriundas de Convênivasa
Parágrafo Segundo - O limite estabelecido para as des p
de pessoal de que trata este artigo, abrange os gastos ca
administração direta e indireta nas seguintes eles pe
Salários 3
- Obrigações Patronais s
- Proventos de aposentadoria e pensões s
- Remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito 3
- Remuneração dos Vereadores
Parágrafo Terceiro — à concessão de qualquer vantagem ou
aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação
de cargos e alterações na estrutura de carreira, bem como a
admissão de pessoal e qualquer título, só poderá ser feita se
houver prévia dotação Orgamentária, suficiente para atender as
projeções de despesas até o final do exercicio, obedecido o
limite fixado no “caput”
Art.6g — Fica autorizado a conce ão de ajuda Financeira
entidades relacionadas sem fins lucrativos 3
- ásilo São Vicente de Paulo de álvares Machado
- Hospital Espirita de Marilia ;
- Centro Clinico Educacional BEM-ME-QUER de lv
Santa Casa de Álvares Machado s
Santa Casa de Presidente Prudente z
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Hospital e Sanatório São José de Press Prudente s
- Sanatório Allan Kardec de Presa Prudente s
14
E
Parágrafo Primeiro - Os Pagamentos serão efetuados apó
aprovação pelo Poder Executivo, dos planos de aplicação
apresentados pelas entidades beneficiadas
Parágrafo Segundo - Os prazos para prestação de contas se
Fixados pelo Poder Executivo, dedpendendo do Plano de aplicação
não podendo ultrapassar os 30 dias do encerramento do exercicios
Parágrafo Terceiro — Fica vedada a conce ão de ajuda
financeira ás entidades que não prestaram contas dos recursos
anteriormente recebidos, assim como as que não tiveram as suas
aprovadas pelo Exmecut ivo Municipal
Árt.7o — A estrutura do Orçamento anual obedecerá E
estrutura organizacional aprovada por Decreto e acrescida do
fundos criados por leis
Art.89 — Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrários
PM. de Alvares Machado, em 07 de outubro de 19924
ALVARES MACHADO TRABALHANDO PA SER MELHOR
ADM. NENE E cá
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PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333
CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO
Registrado e Publicado na Secretaria pda Prefeitura na data
SUPra
- SECRE RIO ADMINISTRATIVO
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