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← Álvares Machado (SP)

norma nº 1858/1992

Tipo Lei
Número / Ano 1858 / 1992
Date 1992-10-08
EmentaA ALIENAÇÃO, POR DOAÇÃO, DE UMA AREA DE TERRA NO NINDAM.
native_id1164

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MAGHADO
PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333
CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO
LEI NO - 1858/92 - DE 08 DE OUTUBRO DE 1992.
Dispõe Sobre : a alienação, por doação,
de uma área de terra no NIENDAM,
LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal
de álvares Machado, Estado de São Paulo, usando de Suas
atribuições legais 7 “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou É
eu sanciono e promulgo a seguinte lei 3 “4
Art.iO — Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por
doação, para fins de instalação de industria, uma área de terra
localizada a margem da Rodovia SP 270, a Firma : Indústria e
Comércio de Produtos de Limpeza Higiaroma Ltda, CcoC
68.047 JRB/0004-74 4
Parágrafo 19 — A drea a ser doada será de 4000 mê,
compreendendo os lotes 3, 4, 13 e 44 da Quadra I da área de terra
denominada NINDAM
Paragrafo 22 —- à area de Terra referida no paragrafo 48
será utilizada para a instalação de industria de produtos de
Limpe
inado a indústria deve
árt.20 - à& construção do prédio d
da publicação desta leis
ser iniciada no prazo máximo de 6 mes
ârt.30 — O inicio operacional das atividades industriais
deve ocorrer no máximo em £2 meses da publicação desta leia
Art.40 - Reverterão ao patrimônio municipal, o terreno
objeto desta doação, inclusive benfeitorias, caso não sejam /
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ADM. NENE E ATHOS
PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333
CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO
cumpridos os prazos previstos nesta lei, independentemente de
qualquer notificação ou interpelação judicial.
e retornar
Art.50 - Verificado o excesso da area doada,
e e domínio da Prefeitura, mediante parecer técnico do
="
ão ao beneficiados
engenheiro da Prefeitura e simples notifica
Art.60 —- À atividade industrial não poderá oferecer eua Leer
perigo à saúde pública, nem poluir o ar ou mananciais existentes,
ficando a empresa obrigada ao tratamento de residuo industrial
ao cumprimento da atua À
s normas dos poderes público municipal,
e federal
Árt.70 — & industria, quando da contratação de pessoal,
deverá dar preferência áqueles residentes no municípios
Art.80 - O domínio da area doada
após cumpridas as exigências desta lei e decorridos 05 anos de
funcionamento no local
Art.90 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrários
PM. de Álvares Machado, em 08 de outubro de 1992,
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ADM. NENE E ATHOS
rá deferido ao beneficiado
PREFEITURA MNGIPAL DE ALVARES MAGHADO
PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333
CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura na data
BUBA q
ULO JOSE VILLAÍVA MARTINS
E SRURE ARIO ADMINISTRATIVO
ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR
ADM. NENE E ATHOS

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