| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1858 / 1992 |
| Date | 1992-10-08 |
| Ementa | A ALIENAÇÃO, POR DOAÇÃO, DE UMA AREA DE TERRA NO NINDAM. |
| native_id | 1164 |
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E; PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MAGHADO PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333 CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO LEI NO - 1858/92 - DE 08 DE OUTUBRO DE 1992. Dispõe Sobre : a alienação, por doação, de uma área de terra no NIENDAM, LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de álvares Machado, Estado de São Paulo, usando de Suas atribuições legais 7 “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou É eu sanciono e promulgo a seguinte lei 3 “4 Art.iO — Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, para fins de instalação de industria, uma área de terra localizada a margem da Rodovia SP 270, a Firma : Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Higiaroma Ltda, CcoC 68.047 JRB/0004-74 4 Parágrafo 19 — A drea a ser doada será de 4000 mê, compreendendo os lotes 3, 4, 13 e 44 da Quadra I da área de terra denominada NINDAM Paragrafo 22 —- à area de Terra referida no paragrafo 48 será utilizada para a instalação de industria de produtos de Limpe inado a indústria deve árt.20 - à& construção do prédio d da publicação desta leis ser iniciada no prazo máximo de 6 mes ârt.30 — O inicio operacional das atividades industriais deve ocorrer no máximo em £2 meses da publicação desta leia Art.40 - Reverterão ao patrimônio municipal, o terreno objeto desta doação, inclusive benfeitorias, caso não sejam / ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR ADM. NENE E ATHOS PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333 CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO cumpridos os prazos previstos nesta lei, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial. e retornar Art.50 - Verificado o excesso da area doada, e e domínio da Prefeitura, mediante parecer técnico do =" ão ao beneficiados engenheiro da Prefeitura e simples notifica Art.60 —- À atividade industrial não poderá oferecer eua Leer perigo à saúde pública, nem poluir o ar ou mananciais existentes, ficando a empresa obrigada ao tratamento de residuo industrial ao cumprimento da atua À s normas dos poderes público municipal, e federal Árt.70 — & industria, quando da contratação de pessoal, deverá dar preferência áqueles residentes no municípios Art.80 - O domínio da area doada após cumpridas as exigências desta lei e decorridos 05 anos de funcionamento no local Art.90 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários PM. de Álvares Machado, em 08 de outubro de 1992, ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR ADM. NENE E ATHOS rá deferido ao beneficiado PREFEITURA MNGIPAL DE ALVARES MAGHADO PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333 CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura na data BUBA q ULO JOSE VILLAÍVA MARTINS E SRURE ARIO ADMINISTRATIVO ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR ADM. NENE E ATHOS