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← Álvares Machado (SP)

norma nº 1859/1992

Tipo Lei
Número / Ano 1859 / 1992
Date 1992-10-07
EmentaALIENAÇÃO, POR DOAÇÃO, DE AREA DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA.
native_id1165

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PREFEITURA MUNIGIPAL DE ALVARES MAGHADO
PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333
CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO
LEI NO - 1859/92 - DE 07 DE OUTUBRO DE 1992.
Dispõe Sobre ? alienação, por de area
de propriedade da Prefeituras
LULZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de
ado de São Paulo, usando de suas atribuições
álvares Machado, E
legais “ “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
“e
e promulgo a seguinte lei :
Art.iO — Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por
doação, para fins de instalação de industria, uma área de terra
localizada às margens da Rodovia SP 270, a Firma FELICIO TEIXEIRA
NETO - ME, COC 57543241/0001-02.
doada
Paragrafo 190 - A área a de 2000 mã,
compreendendo os lotes £ e 2 da Quadra L, conforme mapa da area
de terra denominada NIENDAM «
Paragrafo 20 —- A área referida no paragrafo 18
utilizada para instalação de industria de violinos
árt.20 - à construção do prédio destinado a indústria) deve
ser iniciada no prazo máximo de ó(seis) meses da publicação desta
leio
árt.30 — Ciânicio operacional das atividades industriais
da publicação desta leis
deve ocorrer no máximo em igtdoze) me
ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR
ADM. NENE E ATHOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333
CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO
Art.40 — Reverterão ao patrimônio municipal, o terreno
não sejam
objeto desta doação, inclusive benfeitorias, c:
cumpridos os praz previstos nesta lei, independentes ces
qualquer notificação ou interpelação judicial.
Art.50 - Verificado o excesso da area doada, este retornará
á posse e domínio da Prefeitura, mediante parecer técnico do
engenheiro da Prefeitura e simples notificação ao beneficiados
Art.60 —- A atividade industrial não poderá oferecer qual quer
saúde pública, nem poluir o ar ou mananciais existentes,
perigo à
Ficando a empresa obrigada ao tratamento de resíduo industrial e
ao cumprimento das normas dos poderes público municipal, estadual
e federal
ârt.70 — à industria, quando da contrat: de pe
deverá dar preferência áqueles resident no municípios
Art.820 - O domínio da area doada será deferido ao beneficiado
após cumpridas as exigências desta lei e decorridos 0% anos ele
funcionamento no local
publica
Art.90 — ta lei entra em vigor na data de sua
revogadas as disposições em contrários
ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR
ADM. NENE E ATHOS
PREFEITURA MUNIGIPAL
PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333
CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO
PaMa de álvares Machado, em 07 de outubro de 19924
Registrado «e Publicado na Secretaria da Prefeitura na data
SPEA a
PAULO J9Sé VILLALVA MARTINS
/SECREJÁRIO ADMINISTRATIVO
ps
ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR
ADM. NENE E ATHOS

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