| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1859 / 1992 |
| Date | 1992-10-07 |
| Ementa | ALIENAÇÃO, POR DOAÇÃO, DE AREA DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA. |
| native_id | 1165 |
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PREFEITURA MUNIGIPAL DE ALVARES MAGHADO PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333 CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO LEI NO - 1859/92 - DE 07 DE OUTUBRO DE 1992. Dispõe Sobre ? alienação, por de area de propriedade da Prefeituras LULZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de ado de São Paulo, usando de suas atribuições álvares Machado, E legais “ “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono “e e promulgo a seguinte lei : Art.iO — Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, para fins de instalação de industria, uma área de terra localizada às margens da Rodovia SP 270, a Firma FELICIO TEIXEIRA NETO - ME, COC 57543241/0001-02. doada Paragrafo 190 - A área a de 2000 mã, compreendendo os lotes £ e 2 da Quadra L, conforme mapa da area de terra denominada NIENDAM « Paragrafo 20 —- A área referida no paragrafo 18 utilizada para instalação de industria de violinos árt.20 - à construção do prédio destinado a indústria) deve ser iniciada no prazo máximo de ó(seis) meses da publicação desta leio árt.30 — Ciânicio operacional das atividades industriais da publicação desta leis deve ocorrer no máximo em igtdoze) me ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR ADM. NENE E ATHOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333 CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO Art.40 — Reverterão ao patrimônio municipal, o terreno não sejam objeto desta doação, inclusive benfeitorias, c: cumpridos os praz previstos nesta lei, independentes ces qualquer notificação ou interpelação judicial. Art.50 - Verificado o excesso da area doada, este retornará á posse e domínio da Prefeitura, mediante parecer técnico do engenheiro da Prefeitura e simples notificação ao beneficiados Art.60 —- A atividade industrial não poderá oferecer qual quer saúde pública, nem poluir o ar ou mananciais existentes, perigo à Ficando a empresa obrigada ao tratamento de resíduo industrial e ao cumprimento das normas dos poderes público municipal, estadual e federal ârt.70 — à industria, quando da contrat: de pe deverá dar preferência áqueles resident no municípios Art.820 - O domínio da area doada será deferido ao beneficiado após cumpridas as exigências desta lei e decorridos 0% anos ele funcionamento no local publica Art.90 — ta lei entra em vigor na data de sua revogadas as disposições em contrários ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR ADM. NENE E ATHOS PREFEITURA MUNIGIPAL PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333 CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO PaMa de álvares Machado, em 07 de outubro de 19924 Registrado «e Publicado na Secretaria da Prefeitura na data SPEA a PAULO J9Sé VILLALVA MARTINS /SECREJÁRIO ADMINISTRATIVO ps ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR ADM. NENE E ATHOS