| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1813 / 1991 |
| Date | 1991-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UM BAR E UMA BANCA DE REVISTA DO TERMINAL RODOVIARIO. |
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ST PREFEITURA MUNIGIPAL DE ALVARES MAGHADO PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333 CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO LEI nt 1813/91 —- De 11 de Dezembro de 19914. Dispõe sobre: Autoriza o Foder Executivo a fazia concessão de direito real de uso de um bar e uma banca de revista do Terminal Rodoviário. LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Álvar Machado, "ado e São Paulo, usando de suas atribuições legais: “Faço sabe que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei". Art. 14 — Fica o Foder Executivo autorizado a fazer, a terceiros, a concessão de direito real de uso de um bar e uma banca de revista a serem instalados no terminal rodoviário. Parágrafo único - O prazo de concessão será efinido pelo Poder Executivo e não poderá exceder a 5 (cinco) anos. “Art. 4 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. í P.M. de Álvares Machado, em 11 de Dezem de 1991. Registrado) e Prefeitura, na data Supra. ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR ADM. NENE E ATHOS