| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1808 / 1991 |
| Date | 1991-11-27 |
| Ementa | ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$1.300.000,00. |
| native_id | 1190 |
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SE, PREFEITURA Mo gIPAL % ALVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA - TÊL, DDD (0182) 73-1333 CEP 19160 -; EST, SÃO PAULO LEI NO 1808/91 - de 27 de novembro de 1991 Dispõe sobre: abertura de um credito adicional suptementar no vator de CR$ 1.300.000,00. LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Átvares Machado, Estado" de Sao Pauto, usando de suas atribuições Legais: "Faço saber que a Câmara Munici-" pal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leá": Ant. 1º - Fica o Poder Legistativo autorizado a abrix no setor de contabiti dade e orçamento, um credito adicional suptementar no vator de Cn$ 1.300.000,00 T (hum milhão e trezentos mil cruzeiros), destinados a suplementar a seguinte dota- ção do onçamento vigente: CORPO LEGISLATIVO 3132 Outros Serviços e Encargos Cn$ 1.300.000,00 Ant. 20 - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, conrenão por conta da anutação parcial da seguinte dotação do ongamento: CORPO LEGISLATIVO 3111 Pessoal Civil CR$ 1.300.000,00 Ant. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua, - agi nevogadas as disposições em contrario. PM de Átvares Machado, em 27 de novembto de Prefeitura data supra. RTINS (vo