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← Álvares Machado (SP)

norma nº 1808/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1808 / 1991
Date 1991-11-27
EmentaABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$1.300.000,00.
native_id1190

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SE,
PREFEITURA Mo gIPAL % ALVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA - TÊL, DDD (0182) 73-1333
CEP 19160 -; EST, SÃO PAULO
LEI NO 1808/91 - de 27 de novembro de 1991
Dispõe sobre: abertura de um credito adicional suptementar no vator
de CR$ 1.300.000,00.
LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Átvares Machado, Estado"
de Sao Pauto, usando de suas atribuições Legais: "Faço saber que a Câmara Munici-"
pal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leá":
Ant. 1º - Fica o Poder Legistativo autorizado a abrix no setor de contabiti
dade e orçamento, um credito adicional suptementar no vator de Cn$ 1.300.000,00 T
(hum milhão e trezentos mil cruzeiros), destinados a suplementar a seguinte dota-
ção do onçamento vigente:
CORPO LEGISLATIVO
3132 Outros Serviços e Encargos Cn$ 1.300.000,00
Ant. 20 - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, conrenão
por conta da anutação parcial da seguinte dotação do ongamento:
CORPO LEGISLATIVO
3111 Pessoal Civil CR$ 1.300.000,00
Ant. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua, - agi nevogadas as
disposições em contrario.
PM de Átvares Machado, em 27 de novembto de
Prefeitura data supra.
RTINS
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