| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1805 / 1991 |
| Date | 1991-10-30 |
| Ementa | AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 1992 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1193 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 4
PREFEITURA MUNIGIPAL DE ALVARES MAGHADO PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333 CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO LEI N& — 1805/91 - de 30 de Outubro de 1991. Dispõe sobre. as diretrizes orçamentárias para “o de 1992 e da outras providências. exerci LUIZ ANTONIO LUSTRE, É ito Municipal de Álvar A Machado, tado de São Paulo , usando de suas atribui legais Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei * Art. 1% anual do município abrar cr Legislativo e Executivo, seus fundos, ór e entidades cia o ou indireto. fcdminist orçamentária do município Art. 4 - A elaboração da prop para o exercício de 15 , obedecerá às seguintes diretrizes gerais sem prejuizo d normas financeiras est ecidas pela Legislação Federal. rato primeiro - O montante das despesas não deverá ser sitas. au das re segundo - às unidades orgamentári projetarão sas “ato correntes até o limite fixado para oO exercício em curso, sidas monetariamente, considerando-se O aumento ou diminuição dos p ados. arágrafo terceiro - As estimativas das receitas considerar- tendência do presente exercício e os efeitos das modificaçõ Legislação Tributárias, as quais serão objetos de projetos de Lei a antes mara Municipal, até quatro meses ser encaminhado & eme amento do exerci execução rágrato quarto - Os projetos em face de ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR ADM. NENE E ATHOS PREFEITURA MUNICIP DE ALVARES MAGHADO PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333 CEP 19.150 , ESTADO DE SÃO PAULO sobre os novos projetos. priori Pa ato quinto - O pagamento do serviço da divida de pessoal e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão. Parágrafo sexto - O município apli % ( vinte e cinco por cento à sua receita sto, conforme dispõe o artigo Rip da Constituição ariamente na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental e pré-escolar. Art. 34 — O Poder Executivo, tendo em vis a capacidade financeira do munici procederá a seleção das prioridad estabelecida no plano plurianual, a serem incluídas na proposta Orçgamentaria, podendo se ssário, incluir program não elencados, n recursos de outr esferas de Governo. e que financiado d Art. 44 —- O Foder Executivo poderá firmar convênios com outras Governo para desenvolver programas nas áreas da educação, cultura, saúde e assistência social. Art. 5% —- às despesas com pessoal da administração direta e indireta ficam limitados a 65% (€ sessenta e cinco por cento dv, da Transitóri irrente, na forma do artigo 38 das Disposi da Constituição Federal. entes para rato primeiro - Entende-se como receitas corr efeitos de limite do presente artigo o somatória das receita da Administração direta e das receitas corrente clas corrent feiministração indireta, proveniente de autarquias É fundações públicas Re a: E e receitas oriundas de Convênios. excluid Parágrafo undo - O limite estabelecido para as dd esas de sitra trata es artigo, abrange os gastos da admin ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR ADM. NENE E ATHOS pessoal ce que ( CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO TN E VD q PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MAGHADO PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333 direta e indireta - Salários; Obrigações Fatronais; Proventos de aposentadoria e - Remuneração do Prefeito e do - Remuneração A concessão de qualquer em OU aumento ionários, a criação de roos e na estrutur de carreira, bem como a admis de pessoal e poderá ser feita se houve évia dotação itulo, cual euer Urçgamentaria, suficiente para atender as projeções de despe final do exercício, obedecido o limite fixado no “caput”. Art. 6H — Fica autorizado a conte o de ajuda financeira tina lucrativos: entidades relacionad Álva - Quilo nte de Paulo d - Hospital de Marilia; Centro Clínico Educacional BEM-ME-QUER Machado ; Santa Casa de Álvares Machado; - Santa Casa de Pres. Prudent Prudente ; Hospital e Sanatório São João de Pre Prucdent Sanatório Allan Kardec de Pr ágrato Frimeiro - Os pagamente serão efetuados após a vga pelo Foder Executivo, dos planos de aplicaç apresentados pelas entidades benefici rato eurico oi Os para pr ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR ADM. NENE E ATHOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MAGHADO PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333 CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO aplicação não tixados pelo Po utivo, dependendo do plano de podendo ultrapassar os 30 dias do ence mento do exe cio. são de ajuda finane Ter ro - E a veda iormen entidades que não p taram contas dos recursos ante recebidos, assim como as que não tiveram as suas contas aprovadas Executivo Municipal. trutura erã à Art. 7% —- à estrutura do Orçamento anual obecde ional aprovada por Decreto e acrescida dos fundos criados por urganiza lei. Art. a de sua publicação, entrará em vigor na as disposiçõ em contrario. vrevogad EM. de Álvar Machado, em 30 de Outubyo de 1994. DR O DD ia da Prefeitura na data "ado e gublicado BUupra va Martins a a DD DD VI VD RD ( ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR ADM. NENE E ATHOS