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← Álvares Machado (SP)

norma nº 1805/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1805 / 1991
Date 1991-10-30
EmentaAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 1992 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1193

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PREFEITURA MUNIGIPAL DE ALVARES MAGHADO
PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333
CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO
LEI N& — 1805/91 - de 30 de Outubro de 1991.
Dispõe sobre. as diretrizes orçamentárias
para “o
de 1992 e da outras providências.
exerci
LUIZ ANTONIO LUSTRE, É ito Municipal de Álvar
A
Machado, tado de São Paulo , usando de suas atribui legais
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e
promulgo a seguinte lei *
Art. 1% anual do município abrar cr
Legislativo e Executivo, seus fundos, ór e entidades cia
o ou indireto.
fcdminist
orçamentária do município
Art. 4 - A elaboração da prop
para o exercício de 15 , obedecerá às seguintes diretrizes gerais sem
prejuizo d normas financeiras est ecidas pela Legislação Federal.
rato primeiro - O montante das despesas não deverá ser
sitas.
au das re
segundo - às unidades orgamentári projetarão sas
“ato
correntes até o limite fixado para oO exercício em curso,
sidas monetariamente, considerando-se O aumento ou diminuição dos
p ados.
arágrafo terceiro - As estimativas das receitas considerar-
tendência do presente exercício e os efeitos das modificaçõ
Legislação Tributárias, as quais serão objetos de projetos de Lei a
antes
mara Municipal, até quatro meses
ser encaminhado &
eme amento do exerci
execução
rágrato quarto - Os projetos em face de
ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR
ADM. NENE E ATHOS
PREFEITURA MUNICIP DE ALVARES MAGHADO
PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333
CEP 19.150 , ESTADO DE SÃO PAULO
sobre os novos projetos.
priori
Pa ato quinto - O pagamento do serviço da divida de pessoal e
encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
Parágrafo sexto - O município apli % ( vinte e cinco por
cento à sua receita sto, conforme dispõe o artigo
Rip da Constituição ariamente na manutenção e no
desenvolvimento do ensino fundamental e pré-escolar.
Art. 34 — O Poder
Executivo, tendo em vis a capacidade
financeira do munici procederá a seleção das prioridad
estabelecida no plano plurianual, a serem incluídas na proposta
Orçgamentaria, podendo se ssário, incluir program não elencados,
n recursos de outr esferas de Governo.
e que financiado
d
Art. 44 —- O Foder Executivo poderá firmar convênios com outras
Governo para desenvolver programas nas áreas da educação,
cultura, saúde e assistência social.
Art. 5% —- às despesas com pessoal da administração direta e
indireta ficam limitados a 65% (€ sessenta e cinco por cento dv, da
Transitóri
irrente, na forma do artigo 38 das Disposi
da Constituição Federal.
entes para
rato primeiro - Entende-se como receitas corr
efeitos de limite do presente artigo o somatória das receita
da Administração direta e das receitas corrente clas
corrent
feiministração indireta, proveniente de autarquias É fundações públicas
Re a: E e
receitas oriundas de Convênios.
excluid
Parágrafo undo - O limite estabelecido para as dd esas de
sitra
trata es artigo, abrange os gastos da admin
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pessoal ce que
( CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO
TN E VD q
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direta e indireta
- Salários;
Obrigações Fatronais;
Proventos de aposentadoria e
- Remuneração do Prefeito e do
- Remuneração
A concessão de qualquer em OU aumento
ionários, a criação de
roos e
na estrutur de carreira, bem como a admis de pessoal e
poderá ser feita se houve évia dotação
itulo,
cual euer
Urçgamentaria, suficiente para atender as projeções de despe
final do exercício, obedecido o limite fixado no “caput”.
Art. 6H — Fica autorizado a conte o de ajuda financeira
tina lucrativos:
entidades relacionad
Álva
- Quilo nte de Paulo d
- Hospital de Marilia;
Centro Clínico Educacional BEM-ME-QUER Machado ;
Santa Casa de Álvares Machado;
- Santa Casa de Pres. Prudent
Prudente ;
Hospital e Sanatório São João de Pre
Prucdent
Sanatório Allan Kardec de Pr
ágrato Frimeiro - Os pagamente serão efetuados após a
vga pelo Foder Executivo, dos planos de aplicaç apresentados
pelas entidades benefici
rato
eurico oi Os para pr
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aplicação
não
tixados pelo Po utivo, dependendo do plano de
podendo ultrapassar os 30 dias do ence mento do exe cio.
são de ajuda finane
Ter ro - E a veda
iormen
entidades que não p taram contas dos recursos ante
recebidos, assim como as que não tiveram as suas contas aprovadas
Executivo Municipal.
trutura
erã à
Art. 7% —- à estrutura do Orçamento anual obecde
ional aprovada por Decreto e acrescida dos fundos criados por
urganiza
lei.
Art. a de sua publicação,
entrará em vigor na
as disposiçõ em contrario.
vrevogad
EM. de Álvar Machado, em 30 de Outubyo de 1994.
DR O DD
ia da Prefeitura na data
"ado e gublicado
BUupra
va Martins
a a DD DD VI VD RD
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