| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1799 / 1991 |
| Date | 1991-10-09 |
| Ementa | AUTORIZA A MUNICIPALIDADE A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PEREGRINAÇÃO DE ESTRADAS DE TERRA ATRAVES DA INTEGRAÇÃO ESTADO-MUNICIPIOS. |
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PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333 CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO | LEI 1799 —- De 09 de Outubro de 1991. Dispõe sobre: autoriza a municipalidade a participar do cla Programa de Ferenização de tradas de pra at UA int. jo Estado-Municípius. LUIZ ANTÓNIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Álvar Machado, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais: “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu e promulgo a a e e mm mi e seguin lei Art. 44 -— Fica a Municipalidade autorizada a participar do cão de Estradas de Te programa de Pereniz -a através da Integração Estado-Município, justamente com -pfeituras da região mai a ia adual da Intr strutura Vi - SIEV e o Departamento "adas e Rodagem - DER. Art CEM = cel o programa envolverá a iproca de Vas veiculos, equipamentos, braçais, enicos, combustive mácui ivitdades apoio logístico, manutenção e reposição de peças e demais iviciaç aj al e complemantares para o bom desenvolvimento d Art. 34 -— Fica o Poder Executivo autorizado a ai com as hospedagem e a cão de todo pessoal olvido, ctameio me dos trabalhos no Município, além de cecorrentes desta lei. mm o im o ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR ADM. NENE E ATHOS e e PREFEITURA MUNICIPAL D | e e e EM. de Álvares Ma Registrado e p um 7 e o EN ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR blicação PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333 CEP 19.150 decor conta de recursos consigr õ 1» em na ESTADO DE SÃO PAULO entes ição da pre E RP AS no orçamento vie Brt. 54 — ESta lei entrará em vigor na data de sua revogadas as disposições em contrário. 09 de Outubro de 1994. tura na ADM. NENE E ATHOS publi data supra.