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← Álvares Machado (SP)

norma nº 1799/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1799 / 1991
Date 1991-10-09
EmentaAUTORIZA A MUNICIPALIDADE A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PEREGRINAÇÃO DE ESTRADAS DE TERRA ATRAVES DA INTEGRAÇÃO ESTADO-MUNICIPIOS.
native_id1198

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PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333
CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO
|
LEI 1799 —- De 09 de Outubro de 1991.
Dispõe sobre: autoriza a municipalidade a participar do
cla
Programa de Ferenização de tradas de pra at
UA
int.
jo Estado-Municípius.
LUIZ ANTÓNIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Álvar
Machado, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais: “Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu e promulgo a
a e e mm
mi e
seguin lei
Art. 44 -— Fica a Municipalidade autorizada a participar do
cão de Estradas de Te
programa de Pereniz -a através da Integração
Estado-Município, justamente com -pfeituras da região mai a
ia adual da Intr strutura Vi - SIEV e o Departamento
"adas e Rodagem - DER.
Art CEM = cel o programa envolverá a iproca de
Vas veiculos, equipamentos, braçais, enicos, combustive
mácui
ivitdades
apoio logístico, manutenção e reposição de peças e demais
iviciaç
aj al
e complemantares para o bom desenvolvimento d
Art. 34 -— Fica o Poder Executivo autorizado a ai com as
hospedagem e a cão de todo pessoal olvido, ctameio
me
dos trabalhos no Município, além de
cecorrentes desta lei.
mm o im o
ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR
ADM. NENE E ATHOS
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PREFEITURA MUNICIPAL D
|
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EM. de Álvares Ma
Registrado e p
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EN ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR
blicação
PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333
CEP 19.150
decor
conta de recursos consigr
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1» em
na
ESTADO DE SÃO PAULO
entes ição da pre
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no orçamento vie
Brt. 54 — ESta lei entrará em vigor na data de sua
revogadas as disposições em contrário.
09 de Outubro de 1994.
tura na
ADM. NENE E ATHOS
publi
data supra.

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