| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1793 / 1991 |
| Date | 1991-09-11 |
| Ementa | ALIENAÇÃO, POR DOAÇÃO, DE UMA AREA DE TERRA NO NINDAM. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MAGHADO PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333 CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO LEI nã 4793 - em 1í Setembro de 1994 PRA Dispõe sobre: alienação, por doação, de uma área de terra no NINDAM. LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Álvares est » de São Paulo, usando de suas atribuiçõ Machado, Es te saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte leila Art 48 - Fica o Poder Executivo aute do a alienar, por doação, para fins de instalação de indústria, uma área de terra local la às margens da Rodovia Raposo Tavares - sp 270, a firma TRUCKÃO - Implementos Rodoviários Ltdas Parágrafo 48 - A drea as ser doada set de 19.982,81 metrc quadrados, compreendendo os lotes À, NA RES RD MO 4 UA i2, 13, “44; 45, 16, L7,/40) 19000 20 da quadra OG, conforme mapa da drea de terra denominada NINDAM. Pardgrafo ex - à drea de terra referida no pardgrafo if será utilizada para instalação de indústrias do ramo metalurgicos Art 2H - A construção do prédio destinado a indústria deve ser iniciada no prazo mínimo de sei ta leia 5: meses da publicação des Art 38 - O início operacional das atividades inclui iais deve ocorrer no prazo máximo de doze meses de publicação desta ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR ADM. NENE E ATHOS PREFEITURA MUNIGIPAL DE ALVARES MAGHADO PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333 CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO árt 4H —- Reverterão ao patrimonio municipal o terreno objeto desta doação, inclusive benfeitorias, caso não sejam cumpridos os prazos previstos nesta lei, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judiciala Árt SH - Verificado o excesso da drea doada, este retornarã & posse e domínio da Prefeitura, mediante parecer técnico do engenheiro da Prefeitura e simples notificação ao beneficiados Art 6H - A indústria, quando da contratação de pessoal, deverá dar preferência Aqueles residentes no municípios Art 7H —- A atividade industrial não poderá ofer ro qualquer perigo eles úde pública, nem poluir o ar ou mananciai ficando a empresa obrigada ao tratamento de resíduos industriais e o cumprimento das normas dos poderes público municipal, estadual & Federal árt BH - O domínio da drea doada será deferido ao beneficiado, após cumpridas as exigências desta lei e decorridos 5 Ccinco) anos de Funcionamento da indústria no locala do Art 98 —- Fica ainda o poder ecutivo autorizado, através decreto, efetuar a troca da drea da terra através da Leio nt 4771/94 de 10/04/94, a indústria Rerther do Brasil - Industria e Conércio Ltdas., num totalaté 4.200 metros quadrados. ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR ADM. NENE E ATHOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MAGHADO PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333 CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO Par: ato único - Em virtude do que dispõe o caput, os praz previstos na lei de doação começam a contar da d a da decreto que rivar a trocas árt 1LOR - ta lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrários Pam. de Álvares Machado, em ii de Setembro de 1994 Registrado «e pMbli E a & rêtaria da Prefeitura na data SSLEPTA a VÁ Secret Administrativo ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR ADM. NENE E ATHOS