| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1787 / 1991 |
| Date | 1991-08-21 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVENIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL PARA CONSTRUÇÃO DE NUCLEO DA PROMOÇÃO SOCIAL NA SEDE DO MUNICIPIO. |
| native_id | 1210 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MAGHADO PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333 CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO LEI n& 1787, de 2i de Agosto de 1991. Dispõe sobre: autorização para celebração de convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social para construção de Núcleo de Promoção Social na sede do município. LUIZ ANTONIO LUSTRE, Frefeito Municipal de fÁlvares Machado, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais: “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei! Art 44 — Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar É convênio com a Secretaria de Estado de São Paulo, para a construção de um Núcleo de Promoção Social na sede do munic o à R. Presidente udente, E41, Jardim Nossa Senhora da Paz. Art 34 — O Núcleo de Promoção Social de que o trata o art. anterior será construido em propósito municipal, cuio o terreno, sem benfeitorias, possui a seguinte descrição perimétrica: Inicia-se no marco 00 seguido por 3m em divisa com dosé Tomio Tabuti até encontrar o marco O4, daí deflete a direita seguindo 13m a direita por 35m em divisa com Joana até o marco 08, daí deflet Soares até encontrar o marco 03, dai deflete a direitsN seguindo por iôm em divisa com a R. Fresidente Prudente até o marco| O4lque coincide ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR ADM. NENE E ATHOS = PREFEITURA MUNIGIPAL DE ALVARES MAGHADO PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333 CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO com o marco 00, fechando um polígono com 455 metros quadrados (quatrocentos e cinglenta e cinco metros quadrados). Art 3% —- O Núcieo de Promoção Social destina-se exclusivamente ao entiimento de população carente em faixa etária própria para desenvolvimento de: a) programas de Se etaria de Estado da Promoção Social e da Prefeitura Municipal; e E b) programas públicos e privados e atividades de interesse da comunidade referentes aos setores de promoção social, saúde e nutrição, recreação e lazer. Art 44 — Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação testa lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura dos créditos especiais e ou suplementares que se fizerem necessários. Art 54 — Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar novos termos de adiantamento ou reti-ratificação, bem como suplementar a referida dotação, quando novos recursos forem destinados âquelas obras pela Secretaria de Estado da Promoção Social. Art 6H — a lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas au disposições em contrário. ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR ADM. NENE E ATHOS ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR Sa PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333 CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO F.M. de Álvares Machado, em Pi de osto de 1994. LUSTRE cipal Registrado e rptaria da Prefeitura na data supra. rula Jdsé Villalyã Martins Secret. Administrativo ADM. NENE E ATHOS