br-locleg corpus explorer

← Álvares Machado (SP)

norma nº 1787/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1787 / 1991
Date 1991-08-21
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVENIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL PARA CONSTRUÇÃO DE NUCLEO DA PROMOÇÃO SOCIAL NA SEDE DO MUNICIPIO.
native_id1210

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MAGHADO
PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333
CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO
LEI n& 1787, de 2i de Agosto de 1991.
Dispõe sobre: autorização para celebração de convênio
com a Secretaria de Estado da Promoção Social para
construção de Núcleo de Promoção Social na sede do
município.
LUIZ ANTONIO LUSTRE, Frefeito Municipal de fÁlvares
Machado, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais: “Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei!
Art 44 — Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar
É convênio com a Secretaria de Estado de São Paulo, para a construção de
um Núcleo de Promoção Social na sede do munic o à R. Presidente
udente, E41, Jardim Nossa Senhora da Paz.
Art 34 — O Núcleo de Promoção Social de que o trata o art.
anterior será construido em propósito municipal, cuio o terreno, sem
benfeitorias, possui a seguinte descrição perimétrica:
Inicia-se no marco 00 seguido por 3m em divisa com dosé Tomio
Tabuti até encontrar o marco O4, daí deflete a direita seguindo 13m
a direita por 35m em divisa com Joana
até o marco 08, daí deflet
Soares até encontrar o marco 03, dai deflete a direitsN seguindo
por
iôm em divisa com a R. Fresidente Prudente até o marco| O4lque coincide
ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR
ADM. NENE E ATHOS
=
PREFEITURA MUNIGIPAL DE ALVARES MAGHADO
PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333
CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO
com o marco 00, fechando um polígono com 455 metros
quadrados
(quatrocentos e cinglenta e cinco metros quadrados).
Art 3% —- O Núcieo de Promoção Social destina-se exclusivamente ao
entiimento de população carente em faixa etária própria para
desenvolvimento de:
a) programas de Se
etaria de Estado da Promoção Social e da
Prefeitura Municipal; e
E b) programas públicos e privados e atividades de interesse da
comunidade referentes aos setores de promoção social, saúde e
nutrição, recreação e lazer.
Art 44 — Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação
testa lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura
dos créditos especiais e ou suplementares que se fizerem necessários.
Art 54 — Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar novos
termos de adiantamento ou reti-ratificação, bem como suplementar a
referida dotação, quando novos recursos forem destinados âquelas
obras pela Secretaria de Estado da Promoção Social.
Art 6H —
a lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas au disposições em contrário.
ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR
ADM. NENE E ATHOS
ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR
Sa
PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333
CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO
F.M. de Álvares Machado, em Pi de osto de 1994.
LUSTRE
cipal
Registrado e rptaria da Prefeitura na data supra.
rula Jdsé Villalyã Martins
Secret. Administrativo
ADM. NENE E ATHOS

open original →