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← Álvares Machado (SP)

norma nº 1786/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1786 / 1991
Date 1991-08-21
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVENIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SÃO PAULO DA PROMOÇÃO SOCIAL PARA CONSTRUÇÃO DE NUCLEO PROMOÇÃO SOCIAL NO JARDIM PANORAMA.
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PREFEITURA MUNIGIPAL DE ALVARES MAGHADO
PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333
CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO
LEI n& 1786/91 - de 21 de Agosto de ARA.
Dispõe sobre: autoriza a celebração de convênio
com a Secretaria de Estado de são Faulo da
Promoção Social para a construção de Núcleo de
Promoção Social no Jardim Panorama.
LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Álvares
Machado, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais: “Faço
er que a Câmara Muinicipal aprovou e eu sanciono & promulgo a
seguinte lei":
Art. 44 -— Fica a Frefeitura Municipal autorizada a celebrar
ado de
convênio com a Secretaria de Estado da Fromoção Social do
são Paulo, para a construção de um Núcleo de Fromoção Social na sede
do município, à Rua Clóvis Bevilaqua, no Jardim Fanorama.
Art. es - O Núcleo de Promoção Social de que trata O artigo
anterior será construido em próprio municipal, cuio O terreno
Em
benfeitorias, possui a seguinte descrição perimétrica:
Inicia-se no marco 00 percorrendo 50 metros em divisa com terreno
da
até encontrar o marco Ol; daí deflete à direi
percorrendo 20m em divisa com área da Prefeitura até encontrar o marco
02; daí deflete à direita percorrendo 50m em divisa com área de
Prefeitura até encontrar O marco 03; daí deflete à direita percorrendo
ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR
ADM. NENE E ATHOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MAGHAD
PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333
CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO
20m em divisa com a Rua Clóvis Bevilaqua até encontra o marco 04 que
coincide com o marco 00, fechando o poligono com área de 1000 mê.
“ina-se exclusivament
Art. 38 - O Núcleo de Promoção Social des
ao atendimento de população carente em faixa etária própria para o
desenvolvimento de:
a) programas da Secretaria de Estado da Promoção Social e da
Prefeitura Municipal;
b) programas públicos e privados e atividades de inte se ca
comunidade referentes aos setores de promoção social, saúde e
nutrição, recreação e laz
Art 44 —- Fara fazer face às despesas decorrentes da aplicação
testa lei, fica o Executivo autorizado a proceder a abertura dos
créditos especiais e ou suplementares que se fizerem necessários.
Art. St — Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar
novos termos de adiantamento ou reti-ratificação, bem como suplementar
a referida cotação, quando novos recursos forem destinados aquelas
obras pela Secretaria de Estado da Promoção Social.
Art. 64 -— Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR
ADM. NENE E ATHOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MAGHADO
PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333
CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO
em Bi de Agosto de 1994.
E. M. de álvares Machado,
Secret. Administrativo
ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR
ADM. NENE E ATHOS

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