| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1786 / 1991 |
| Date | 1991-08-21 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVENIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SÃO PAULO DA PROMOÇÃO SOCIAL PARA CONSTRUÇÃO DE NUCLEO PROMOÇÃO SOCIAL NO JARDIM PANORAMA. |
| native_id | 1211 |
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PREFEITURA MUNIGIPAL DE ALVARES MAGHADO PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333 CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO LEI n& 1786/91 - de 21 de Agosto de ARA. Dispõe sobre: autoriza a celebração de convênio com a Secretaria de Estado de são Faulo da Promoção Social para a construção de Núcleo de Promoção Social no Jardim Panorama. LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Álvares Machado, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais: “Faço er que a Câmara Muinicipal aprovou e eu sanciono & promulgo a seguinte lei": Art. 44 -— Fica a Frefeitura Municipal autorizada a celebrar ado de convênio com a Secretaria de Estado da Fromoção Social do são Paulo, para a construção de um Núcleo de Fromoção Social na sede do município, à Rua Clóvis Bevilaqua, no Jardim Fanorama. Art. es - O Núcleo de Promoção Social de que trata O artigo anterior será construido em próprio municipal, cuio O terreno Em benfeitorias, possui a seguinte descrição perimétrica: Inicia-se no marco 00 percorrendo 50 metros em divisa com terreno da até encontrar o marco Ol; daí deflete à direi percorrendo 20m em divisa com área da Prefeitura até encontrar o marco 02; daí deflete à direita percorrendo 50m em divisa com área de Prefeitura até encontrar O marco 03; daí deflete à direita percorrendo ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR ADM. NENE E ATHOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MAGHAD PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333 CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO 20m em divisa com a Rua Clóvis Bevilaqua até encontra o marco 04 que coincide com o marco 00, fechando o poligono com área de 1000 mê. “ina-se exclusivament Art. 38 - O Núcleo de Promoção Social des ao atendimento de população carente em faixa etária própria para o desenvolvimento de: a) programas da Secretaria de Estado da Promoção Social e da Prefeitura Municipal; b) programas públicos e privados e atividades de inte se ca comunidade referentes aos setores de promoção social, saúde e nutrição, recreação e laz Art 44 —- Fara fazer face às despesas decorrentes da aplicação testa lei, fica o Executivo autorizado a proceder a abertura dos créditos especiais e ou suplementares que se fizerem necessários. Art. St — Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar novos termos de adiantamento ou reti-ratificação, bem como suplementar a referida cotação, quando novos recursos forem destinados aquelas obras pela Secretaria de Estado da Promoção Social. Art. 64 -— Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR ADM. NENE E ATHOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MAGHADO PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333 CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO em Bi de Agosto de 1994. E. M. de álvares Machado, Secret. Administrativo ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR ADM. NENE E ATHOS