| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1782 / 1991 |
| Date | 1991-06-26 |
| Ementa | A ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$11.000.000,00. |
| native_id | 1215 |
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PREFEITURA MUNIGIPAL Me ALVARES MAGHADO PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333 CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO LEI ng 1782/91, em 26 de Junho de à Br do DR Dispõe sobre: a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de Cr& 11.000.000,00. LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Álvares Machado, Estado de São Faulo, usando de suas atribuições legais: “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei": Art 44 — Fica o Foder Executivo autorizado a abrir no setor de contabilidade e orçamento, um crédito adicional suplementar no valor de Crg 414.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), destinados a suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente: EDUCAÇÃO E CULTURA Ensino Fundamental OB4BL77E. = QiSe gutros Serviços e Encargos 3.000.000,00 CLUBE MUNICIPAL oB4ne47E. Bo —- 4410 Obras e instalações 8.000.000,00 TOTAL. 141.000.000,00 Art 24 — Às despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento: Serviços Urbanos -— 10603251.10 — 4120 -— Equipamento e Material Permanente. Art 34 - Esta lei entra em vigor na data de sua revogadas as disposições em contrário. ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR ADM. NENE E ATHOS , PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES ACHADO PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333 CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO EM. de Alvares Machado, em 26 de Junho de 1991. ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR ADM. NENE E ATHOS