| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1781 / 1991 |
| Date | 1991-06-20 |
| Ementa | A ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATE CR$2.000.000,00. |
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PREFEITURA MONIGIPAL DE ALVARES MAGHADO PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333 CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO LEI n& 1781/91, em 20 de Junho de 9%, Dispõe sobre: a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de até Cr$ 2.000.000,00. LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Álvares Machado, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais: “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei". Art 14 — Fica o Foder Legislativo autorizado a abrir no setor de contabilidade e orçamento, um credito adicional suplementar no valor de Cr& 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinados a suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente: COREO LEGISLATIVO - 01010042.1 — 343p - Qutros Serviços e Encargos. Art 24 —- As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: CORPO LEGISLATIVO - 04040042 — Fessoal Civil — Cr$ 2.000.000,00. Art 34 -— Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR ADM. NENE E ATHOS PRAÇA DA BANDEIRA TEL.(0182) 73-1333 CEP 19.150 ESTADO DE SÃO PAULO F.M. de Álvares Machado, 2O de Junho de Eos Munigipal Registrado e publicado na Secfetaria da Prefeitura na data supra. é Secrêét. Administrativo ALVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR E ADM. NENE E ATHOS