| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1767 / 1991 |
| Date | 1991-04-01 |
| Ementa | ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$800.000,00. |
| native_id | 1230 |
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a PRAÇA DA BANDERA — TEL. DOD (0182) 73-1333 CEP 1960 — ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1.767/91 - De 01 de Abril de 1.991, Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional su Plementar no valor de Cr$ 800.000,00, LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Álvares Machado, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais: seguinte lei"; Art. 1º - Fica aberto no setor de contabilidade e orçamento da Câmara Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 800.000,00 (Ditocentos Ml Cruzeiros) destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente: 01010012.1-Manutenção do Corpo Legislativo - Categoria Economica 3132 - Outros Serviços e En cargos, Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, serão cobertas com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamen to vigente, no valor de Cr$ 800.000,00: 01070212-2 - Manutenção Serv. Contabilidade, Secretaria e Jurídico - Cat. Economica 4120 - Material Permanente, Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re ' a Pi vocadas as disposições em contrario. P.M. de Álvares Machado, em 1º de Abril de 1.991. A