| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1687 / 1990 |
| Date | 1990-01-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVENIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO VISANDO A MANUTENÇÃO DE CRECHES DO MUNICIPIO DE ALVARES MACHADO . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. DOD (0182) T3-133 CEP IMGO — ESTADO DE SÃO PAULO -———— LEI Nº 1.687/90.- De 15 de Janeiro de 1.990. + [8] E o o) mr Q [40] (9) (6) pa no pa el Q ' (o) er Mm a [6] TONIO LUSTRE , Estado de Sao Faulo, u [5] saber que a Camara Municip Art. 1º - Fica a Frefeitura Municipal de Álvares Machado, auto rizedo é celebrar convênio com e Secreteria de Estado da Promoção! Social co Estedo de São Paulo, visando z manutenção de Creche,ce ' bendo = Prefeitura aplicar es quantias recebides unicamente ne exe cução do previsto ne presente lei. a E mo . me CNT : Art. 2º - Para celebração e implantação de convênio fica o Exe cutivo autorizado a assumir os encargos normais peculiares ao mesmo z o: : f . - com a reslização das despesas compativeis que correrao pelas dota! F) aci a : a : : cões cenericas ou especificas do orçamento, suplementadas se neces Rg Ssario. º - De iguel maneira e pare os mesmos fins, fica ipel autorizada a firmar Termos Aditivos e/ou de tura Muni e Ratificação com a Secretaria de Estado da Promoção finalidade desta cação mm . 2 : : que se fizerem necessarios, para atender Art. 48 a de sua publi cação, revog PM: de ; Machado, O i fe 1.900. N /