| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1762 / 1990 |
| Date | 1990-12-12 |
| Ementa | CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO. |
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“Drefeitura Municipal de Alvares Machado ESTADO DE SAO PAULO Lei nã 1762/90 — de 12 de dezembro de 1990. bre ca criação de cargos em comissão. pispõe s LUIZ ANTONIO LUSTRE, Erefeito Municipal cles atvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõe legais “ Faço saber que a Camara Municipal aprovou €& eu sanciono & promulgo a seguinte lei ELAS Art. LR — Ficam criados no quadro de cargos e empregos da Frefeitura, os seguintes cargos de provimento em comissão — 4ÇQum) cargo de coordenador de Educação Física; & ca LQum) cargo de Coordenador de agricultura e Abastecimento Paragrafo Único - Os cargos refridos no caput serão enquadrados na referência ntz4 Arte JEM 0 cargo de Coordenadorr cle Educação Físicas incluso no pepartamento de Educação € Cultura, especificamente na io Municipal de E Comi portes, obrigatoriamente será ocupado POr soa portador do diploma do curso superior de Educação Fisica & [ad terá as seguntes atribuições 1 - coordenar as atividades esportivas do munícipio é Pis organizar registro das agremiações das diversas modalidades de esportes na ME [II —- exercer organização e cuidadoso preparo dos atletas e equipes representativas do município em campeonatos & outros “Drefeitura Municipal de Alvares Machado ESTADO DE SAO PAULO meios 14º — tomar conhecimento de todas as resoluções ligadas as atividades da C.M.E. 5 € v - apresentar à diretoria da CRIME Sa periodicamente, relatorio das atividades desenvolvidas; € vi — desenvolver atividades correlatas que forem determinadas Por seu superior Art. 38 - QU cargo de coordenador de Agricultura & Abastecimento, incluso no Departamento de Obras & Serviços Públicos, obrigatoriamente será ocupado por pessoa portadora clea diploma de curso superior de agronomia, & terá as seguintes atribuiçõ p= prestar colaboração a outros públicos na execução de programas de fomento, planejamento E orientação da produção agricola, pecuaria €& hortifrutigrangeira 5 11 - promover O aproveitamento de areas ociosas dos joteamentos urbanos, na produção de alimentos destinados ao consumo da população escolar & das pessoas atendidas por entidades assistenciais 1 Op E incentivar a piscicultura, a apicultura e à criação o de animais de pequeno porte, a cultura de hortaliças, frutas E) cereais 5 IM desenvolver programas de combate à erosão, cles º “ “Prefeitura Municipal de Alvares Machado ESTADO DE SAO PAULO reflorestamento e de estimulo á diversificação da produção agricola ; V- prestar assistencia tecnica suplementar ao pequeno e médio produtor VI - disciplinar e fiscalizar a comercialização e distribuição de gêneros alimentícios, através de mercados, feiras e outros centros de abastecimentos Art. 4% — fs despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de recursos consignados em dotações próprias do orçamento vigente Art. S4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario F.M. de Álvares Machado, de dezembro de 1990 ARES MACHADO . gp, eeenasase somam iz Antônio Lustre Registrado e na data supra. ecretário Administrati