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← Álvares Machado (SP)

norma nº 1762/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1762 / 1990
Date 1990-12-12
EmentaCRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO.
native_id1237

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“Drefeitura Municipal de Alvares Machado
ESTADO DE SAO PAULO
Lei nã 1762/90 — de 12 de dezembro de 1990.
bre ca criação de cargos em comissão.
pispõe s
LUIZ ANTONIO LUSTRE, Erefeito Municipal cles
atvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõe
legais “ Faço saber que a Camara Municipal aprovou €& eu
sanciono & promulgo a seguinte lei ELAS
Art. LR — Ficam criados no quadro de cargos e empregos
da Frefeitura, os seguintes cargos de provimento em comissão
— 4ÇQum) cargo de coordenador de Educação Física; &
ca LQum) cargo de Coordenador de agricultura e
Abastecimento
Paragrafo Único - Os cargos refridos no caput serão
enquadrados na referência ntz4
Arte JEM 0 cargo de Coordenadorr cle Educação Físicas
incluso no pepartamento de Educação € Cultura, especificamente na
io Municipal de E
Comi
portes, obrigatoriamente será ocupado POr
soa portador do diploma do curso superior de Educação Fisica &
[ad
terá as seguntes atribuições
1 - coordenar as atividades esportivas do munícipio é
Pis organizar registro das agremiações das diversas
modalidades de esportes na ME
[II —- exercer organização e cuidadoso preparo dos atletas
e equipes representativas do município em campeonatos & outros
“Drefeitura Municipal de Alvares Machado
ESTADO DE SAO PAULO
meios
14º — tomar conhecimento de todas as resoluções ligadas
as atividades da C.M.E. 5 €
v - apresentar à diretoria da CRIME Sa periodicamente,
relatorio das atividades desenvolvidas; €
vi — desenvolver atividades correlatas que forem
determinadas Por seu superior
Art. 38 - QU cargo de coordenador de Agricultura &
Abastecimento, incluso no Departamento de Obras & Serviços
Públicos, obrigatoriamente será ocupado por pessoa portadora clea
diploma de curso superior de agronomia, & terá as seguintes
atribuiçõ
p= prestar colaboração a outros
públicos na execução de programas de fomento, planejamento E
orientação da produção agricola, pecuaria €& hortifrutigrangeira 5
11 - promover O aproveitamento de areas ociosas dos
joteamentos urbanos, na produção de alimentos destinados ao
consumo da população escolar & das pessoas atendidas por
entidades assistenciais 1
Op E incentivar a piscicultura, a apicultura e à criação o
de animais de pequeno porte, a cultura de hortaliças, frutas E)
cereais 5
IM desenvolver programas de combate à erosão, cles
º
“
“Prefeitura Municipal de Alvares Machado
ESTADO DE SAO PAULO
reflorestamento e de estimulo á diversificação da produção
agricola ;
V- prestar assistencia tecnica suplementar ao pequeno e
médio produtor
VI - disciplinar e fiscalizar a comercialização e
distribuição de gêneros alimentícios, através de mercados, feiras
e outros centros de abastecimentos
Art. 4% — fs despesas decorrentes com a execução
desta lei correrão por conta de recursos consignados em dotações
próprias do orçamento vigente
Art. S4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario
F.M. de Álvares Machado, de dezembro de 1990
ARES MACHADO . gp,
eeenasase somam
iz Antônio Lustre
Registrado e
na data supra.
ecretário Administrati

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