| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1761 / 1990 |
| Date | 1990-12-12 |
| Ementa | ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$100.000,00. |
| native_id | 1238 |
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- Prefeitura Municipal de Alvares Machado id ESTADO DE SAO PAULO LEI N& 1761/90 —- de 12 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial no valor de Crg 400.000,00. LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Alvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais : “ Faço saber que a Camara Municipal aprovou ja e eu sanciono e promulgo a seguinte lei * rt. £o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no setor de contabilidade e orçamento, um crédito adicional especial suplementar no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinados a aquisição de 50.000 mudas de eucaliptos para distribuição aos agricultores do municipio. Brt. Po - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente Saúde Pessoal Civil 100.000,00 Art. 30 - Esta lei entrará em vigor na data de publicação, E li revogadas as disposições em contra PREFEITURA MÓNICIPALNRENA P.M. de Alvares Machado, 12 de dezembro dé ARES MACHADO . gp, em, Luiz Antônio Pta PREFEJÓ MUNICIPAL — E - "*TeRura Municipal de lvares Machado ESTADO DE SAO PAULO Registrado [o Publicado ra g SECret ap Supra. cata /