| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1745 / 1990 |
| Date | 1990-10-04 |
| Ementa | ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL NO VALOR DE CR$1.000.000,00. |
| native_id | 1253 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO fee ET s Lei ni 1745/90 - de 04 de outubro de 1990. Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 1.000.000,00. LUIS ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de fÁlvares Machado, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais: “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a presente Lei" Art. 41% —-— Fica o Foder Executivo autorizado a abrir no no valor de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinados a construção de um centro de lazer no Distrito de Cel. Goulart. Pri. 2H - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta do excesso de arrecadação a sm verificar no presente exe ercício. ia lei entrará em vigor na data de sua Art. 3H - publicação revogadas as disposições em contrário. P.M. de Álvares Machado, em 04 de outubro de Registrado e publicado na Secretaria Prefeitura, na data supra. e Ú JOSE VILLALY MARTINS EERET ADMINISTRATIVO setor de contabilidade e orçamento, um crédito adicional especial