| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1743 / 1990 |
| Date | 1990-09-26 |
| Ementa | ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO, DE AREA DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL. |
| native_id | 1255 |
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RNA No car PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO CN PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. DOD (0182) 13-138 f CEP 1800 — ESTADO CE SÃO PAULO a mis LEI Nº 1.743/90.» De 26 de Setembro de 1.990. ab Dispõe sobre a alienação por doação, de area de PIO priedade da Prefeitura Municipal. LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Ájvares! Machado, Estado de são Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que & Câmara Municipal aprevou & Ele sanciona & promulga & se quinte Lei: Art. 1º - Fice o Poder Executivo autorizado a alienar por dosção, pare fins de instalação de indústria, uma area de terra localizada as margens de Rodovia SP 270, a firma Cehcle- Indústria e Comércio de lásticos Ltda, CEC/MF 57.136.111/0001-47. Paragrafo Primeiro - À grea a ser doada será de 5.208,55 m2(cince mil, duzentos & oito metros & trinta e tres centimetros quadrados) Ç compreendendo 08 lotes 08,09,10,21 e 22 da Quadra "1º, conforme mapa" ge área de terra denominada NINDAN. * Parágrafo Segundo - À area de terra referida no parágrafo primei! ro serê utilizada para instalação de indústria de ramo de recuperação de resíduos plásticos. Arte 2º - À construção do predio destinado a indústria deve ser ' iniciada no prazo maximo de 6 (seis) meses da publicação desta lei. Arte 32 = 6 início operacional das atividades ingustriais devem di ocorrer no máximo emi2(coze) meses da publicação desta lei. Art. 4º - Reverterão ao patrimonio municipal, o terreno objeto ' desta doação, inclusive benfeitorias, caso não sejem cumpridos os prê zos previstos nesta lei, independente de qualquer notificação ou in i terpelação judicial. apa e es Agito Se e Verificado o excesso de area doada, este retornara & Eu : : aê z posse e dominio da Prefeitura, mediante parecer tecnico do engenhel' roga Prefeitura e simples notificação eo beneficiados Art; 6º - À atividade industrial não poderá oferecer qualquer PE : hd nd 4 kd : . : “ : rico a saude publica, nem poluir o ar ou mananciais existentes, ; x E pa mam dustr ale veo x + PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. DDD (0182) 73-1338 (CR SE CEP ISO — SUDO CE SÃO PANO RR EN F.02.- deral. Art. 7º - A indústria, quando da contratação de pessoal, deverá a : pe a, . dar preferencia aqueles residentes no municipio. Art. 8º - O domínio da área doada sera deferido ao beneficiado! apés cumpridas as exigências desta lei e decorridos O5(cinco) anos! de funcionamento da indústria no local. Art. 98 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação," E paid EAR revogadas as disposições em contrario. P.M. de Álvares Machado, em 26 de Setembro PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES