| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1740 / 1990 |
| Date | 1990-09-13 |
| Ementa | CONCEDE ABONO AOS FUNCIONARIOS DA CAMARA MUNICIPAL. |
| native_id | 1258 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 1
pe e ES O Or rm | | | preso Ho PREFEITURA MUNICIPAL mn ALVARES RR PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. DDD 10182) 13-1338 CEP 1960 — ESTADO DE SÃO PAULO mes LEI Nº 21.740/90.- De 13 de Setembro de 2.990. . Ed “ Concede abono aos funcionarios da mare Munici pal. LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipel de Álv rec Kechado, Estado de São Paulc, usendo de suas atribuições z qais, faz saber que a Camara MNunicipel aprovou e Ele sanciona promulga e seguinte lei: 1 Art, 1º - Seré assegurado avs funcionários da Câmara Municipal de Élveres Machado, no mês de adosto de 1990, um abono no veler de Cr$ 3.000,00 (tres mil cruzeiros), desde que o valor do selério Fe fererte ao mês de agosto de 1.990, somado ac valor dc abono conce! dido, não ultrapasse a Cr$ 26.017,30 (vinte e seis mil, dezessete! cruzeiros e trinta centavos S 1º - Ez & soma referida no “caput” deste artigo ultrapassar" » me - 2 EI e Cr$ 26.017,30, o abono sera reduzido de forma a garantir a con gi si çãc estabelecida no ceput. e - GE ecbono & que se refere este artigo não será incorporado aos salérios, a qualquer título. Art. 2º - Os efeitos desta lei são extensivos aos inativos, pensionistas e aposentados. Ert. 3º - Asudespesas decorrentes com a exec ução desta lei,cor rerão por conte de recursos consignados em dotações pr Gpr do z e efeiture, na data '