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← Álvares Machado (SP)

norma nº 1738/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1738 / 1990
Date 1990-09-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO.
native_id1260

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO
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LEI Nº 1.738/90.- De 05 de Setembro de 1,956.
Dispõe sobre: autoriza o Poder Executivo a ou
torgar concessão de direito reel de uso.
LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de
Álvares Machado, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a cutorgar a
terceiros, ne forme do art. 82 da Lei Grgênica Municipal, con!
cessão de direito real de uso do matadouro municipal.
Parágrafo Único - A concessão referida no "caput" será de
10 (dez) anos, e, posteriormente por mais tempo, dependendo da
administração da época e caso for de interesse de ambas as par”
tes.
Art. 2º - O vencedor da concorrência pública deverá arcar '!
com as despesas decorrentes da reforma do bem público, obedeci*
das as especificações tecnicas previstas na legislação pertinen
te e pela manutenção.
Parágrafo Único - O vencedor da concorrencia pública assumi
rê Gnus ao quemse refere a manutenção do meio ambiente e especi
almente no que se refere e poluição dos mananciais.
Art. 3º - Quendo em funcionamento normal do matadouro, pre"
.
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3: s : Da qi»
utilizado por açougueiros do município.
aré em viger na dta de sua publica !
es em contrario.
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istrado e publicado na Skcretariá da Páefeitira. na datá

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