| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1738 / 1990 |
| Date | 1990-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. |
| native_id | 1260 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO pu UE iai ta LEI Nº 1.738/90.- De 05 de Setembro de 1,956. Dispõe sobre: autoriza o Poder Executivo a ou torgar concessão de direito reel de uso. LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Álvares Machado, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a cutorgar a terceiros, ne forme do art. 82 da Lei Grgênica Municipal, con! cessão de direito real de uso do matadouro municipal. Parágrafo Único - A concessão referida no "caput" será de 10 (dez) anos, e, posteriormente por mais tempo, dependendo da administração da época e caso for de interesse de ambas as par” tes. Art. 2º - O vencedor da concorrência pública deverá arcar '! com as despesas decorrentes da reforma do bem público, obedeci* das as especificações tecnicas previstas na legislação pertinen te e pela manutenção. Parágrafo Único - O vencedor da concorrencia pública assumi rê Gnus ao quemse refere a manutenção do meio ambiente e especi almente no que se refere e poluição dos mananciais. Art. 3º - Quendo em funcionamento normal do matadouro, pre" . e 3: s : Da qi» utilizado por açougueiros do município. aré em viger na dta de sua publica ! es em contrario. , v Pai VA A istrado e publicado na Skcretariá da Páefeitira. na datá