| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1737 / 1990 |
| Date | 1990-09-05 |
| Ementa | CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 1261 |
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CEP 19160 — ESTADO DE SÃO PAULO = LEI Nº 1.737/90.- De 05 de Setembro de 1.990. Naa k o Dispõe sobre: concede abono aos servidores pu blicos municipais. LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Á1 VARES Machado, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições! legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte lei: Arte 1º - Serã assegurado aos servidores públicos municipais no mês de agosto de 1.990, um abono no valor de Crg 3.000,88 * (tres mil cruzeiros) desde que o valor do salário referente 2o mês de agosto de 1.990, somado ao valor do abono concedido, não ultrapasse a Cr$ 26.017,30 (Vinte e seis mil dezessete cruzeiro e trinta centavos). $ 1º - Se a soma referida no "caput" deste artigo ultrapas' ser a Cr$ 26.017,30, o abono será reduzido de forma & garantir! a condição estabelecida no "caput". “ sul id “ $ 2º - O abono a que se refere este artigo nao sera incorpo rado aos salários, a qualquer título. Artigo 2º - Os.efeitos desta lei são extensivos aos inativos pensionistas e aposentados. Arte 3º - As dspesas decorrentes com a execução desta tel,' - E ma . N correrao por conta de recursos consignados em dotações proprias do orçamento vigente. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sue publica! no . . Ed “ ção, revogadas as disposições em contrario. PM. de Álvares Machado, em Setembr Recistrado e nublirado na Secr EE LE LES E pao a + PRAÇA DA BANDERA — TEL. DDD (0182) 73-1333 ER