| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1735 / 1990 |
| Date | 1990-08-29 |
| Ementa | ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$1.500.000,00. |
| native_id | 1263 |
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pera PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. DDD (8182) 13-4333 RE CEP 19460 — ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1.735/90.- De 29 de Agosto de 1.990. Dispõe sobre: abertura de um credito acicionel suplemtar no valor de Cr$ 1.500.000,00. LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Álvares Machado, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Camara Municipel aprovou e Ele sanciona! e promulga e seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Podsr Executivo autorizado a abrir no setor de contabilidade, um crécito adicional suplementar no valor de Cr$ 1.500.000,00 (hus milão e quinhentos mil cruzeiros), destina dos a suplementatão de seguénte dotação do orçemento vigente: Func.Progr.-Cat.Econ. Discriminação Valer CORPO LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL 01010012.1-3111 Pessoal “ivil 1.500.000,00 Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta do excesso de arrecadção a se verificer * £s no presente exercicio, Art. 32 e Esta lei entrarê em vigor na data de sua publicação, : ires an revogadas as disposições em contraric.