| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1733 / 1990 |
| Date | 1990-08-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO 1º DE MAIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1265 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO E PRACA DA BANDEIRA — TEL. DOD [0182] 73-1533 RR AU CEP IM6o — ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1,733/90.- De 22 de Agosto de 1.996. Autoriza o Poder Executivo a celebrar convenio com e Associação de Moradores do Bairro 1º de “ ” cd . Ed “ Maio e da outras providencias. LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Élva res Machado, Estado de São Faulo, usando de suas atribuições le cais, fez saber que a Câmare Municipal aprovou e Ele sancionz e «promulga a seguinte lei: 5 krt. JE - Fica o Poder Executivo autorizedo e celebrar conve! nico com a Associação de Moradores co Bairro 1º de Raios : º : : : 2 : - : .s º Gevidamente registrada no 2º Certcric de Registro Civi Ge Presidente Prudente, visando e construção de ur sal n rio medindo 325 m2 (trezento e vinte e cinco metros quadrados;,. , , reza 1 . F 4 . . Ed rafo Unico - É Prefeitura se responsabilizara peloa o construção, e pela realizeção de licitação, se for o caso. º bed Ed a NM Art. 2º - À Assecciação de Moradores, anos a entrega da obra," £ É .- à . Ed sera responsavel pele conservação do imovel, ARE. 38 mem vino r u cutivo autcrizado a ebri e gor ara o 600.000,00 E i ur credito adicional especial no valor de ste romena ntomem camera menenerermrersa remo pemememmemre centos mil cruzeiros). >> "m cr . o o) Hm ” q ” e o lu Mm o “o o fo 7 e o