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← Álvares Machado (SP)

norma nº 1731/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1731 / 1990
Date 1990-08-15
EmentaREAJUSTA VENCIMENTO DOS MEDICOS, DENTISTAS E ENFERMEIRA PADRÃO E FISIOTERAPEUTA.
native_id1267

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PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. DDD 10182) 79-1335 ERA RR AR RUREN
CEP 1960 — ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 2.731/90.- De 15 de Agosto de 1.990.
. End a 5 . Ed -
Dispoe sobre: reajuste vencimentos dos medicos,
dentistas e enfermeira padrão e fisioterapeuta.
LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Álva
res Machado, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições le
gais, faz saber que e Câmara Municipel aprovou e Ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Gs salários dos médicos, dentistas, enfermeira pa
drão e fisioterapeuta, que prestam serviços em virtude de convêni
o com o SUS, passarão a ser o seguinte a partir de 1º de Julho de
1990:
1 - médico, dentista e enfermeira padrão: Cr$ 60.090,00,e
Ii - fisioterapeuta: Cr$ 30.000,00
a Ed :
Art. 2º os reajustes subsequentes serao baseados no indices !
oferecidos acs demais servidores municipais.
Art. 32 - Às despesas decorrentes com a execução da presente!
Za go .
lei, correrac por conta de recursos consignados em dotações pro U
prias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
/
Peti. de Álvares Machado, em 15 de doa de 14990,
AS dd Pe
]
supra.

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