| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1731 / 1990 |
| Date | 1990-08-15 |
| Ementa | REAJUSTA VENCIMENTO DOS MEDICOS, DENTISTAS E ENFERMEIRA PADRÃO E FISIOTERAPEUTA. |
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PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. DDD 10182) 79-1335 ERA RR AR RUREN CEP 1960 — ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 2.731/90.- De 15 de Agosto de 1.990. . End a 5 . Ed - Dispoe sobre: reajuste vencimentos dos medicos, dentistas e enfermeira padrão e fisioterapeuta. LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Álva res Machado, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições le gais, faz saber que e Câmara Municipel aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Gs salários dos médicos, dentistas, enfermeira pa drão e fisioterapeuta, que prestam serviços em virtude de convêni o com o SUS, passarão a ser o seguinte a partir de 1º de Julho de 1990: 1 - médico, dentista e enfermeira padrão: Cr$ 60.090,00,e Ii - fisioterapeuta: Cr$ 30.000,00 a Ed : Art. 2º os reajustes subsequentes serao baseados no indices ! oferecidos acs demais servidores municipais. Art. 32 - Às despesas decorrentes com a execução da presente! Za go . lei, correrac por conta de recursos consignados em dotações pro U prias do orçamento vigente. Art. 4º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. / Peti. de Álvares Machado, em 15 de doa de 14990, AS dd Pe ] supra.