| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1730 / 1990 |
| Date | 1990-08-08 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO A EXECUTIVO, PARA RECEBER POR DOAÇÃO INTEGRAL DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, IMPORTÂNCIA DE ATÉ CR%2.000.000,00.(DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS)QUE SERA UTILIZADA NA AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA ZERO QUILÔMETRO. |
| native_id | 1268 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2
E PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. DOD (6182) 13-1333 CEP IM6D — ESTADO DE SÃO PAULO —— LEI Nº 1.730/90.- De 08 de Agosto de 1.990. Dispõe sobre autorização ao Executivo, para rece ber por doação integral do Governo do -Estado de São Paulo, a importância de até Cr$2.000.000,00' (dois milhões de cruzeiros) que será utilizada na aquisição de uma ambulâncis zero quilometro. LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Álva' res Machado, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais. faz saber que a Camara Runicipal aprovou e Ele sanciona e promul oa a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por meio de convênio e ser celebrado com a Secretaria de Estado da Pro moção Social, um (01) veículo ambulância, zero quilomstro, exclusi vo pare o transporte de enfermos, Parágrafo único - Do veículo constarão obrigatoriamente o si * nal que os identifica com ambulância e o logotipo aposto pelo Go verno do istado de São Paulo. Art. 2º - D custo total do veículo referido no artigo 1º é da ordem de até Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), ficando “o Executivo Municipal autorizado a receber a importência real de mesmo, por doação do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, procedendo e abertura de É . = . : e : crédito adicional que se fizer necessario. Art. 3º =D Município uma vez formalizada & doação, deverá, no prazo de i5(quinze) dias, adquirir a referida ambulência mediante! pagamento integral do respectivo preço e fornecer à Secretaria, xe rox autenticada da respectiva documentação de propriedade (fatura, IPVA, Certificado de Propriedade e Seguro). Parágrafo único - É responsabilidade do doador restringe-se ex clusivemente ao formecimento do numerário. Art, 4º - Na hipótese de inadimplemento pelo Município, no pra PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. DDD (0482) 131333 CEP 19160 — ESTADO DE SÃO PAULO F.02,- ticamente rescindido com a obrigação de restituição da quantia re cebida atualizada pela BTN, acrescida de juros de 1% (um por cen! to), até a data da liquidação do débito. Art. 5º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, P.M. de Álvares Machado, em 0B de Agosto de 1.990 Registrado e RR Secreta PY na data supra, | 6/00, 14 bd RA /, f = j / “aul lo sd * “Pillalo, in a b ASA