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← Álvares Machado (SP)

norma nº 1730/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1730 / 1990
Date 1990-08-08
EmentaAUTORIZAÇÃO A EXECUTIVO, PARA RECEBER POR DOAÇÃO INTEGRAL DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, IMPORTÂNCIA DE ATÉ CR%2.000.000,00.(DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS)QUE SERA UTILIZADA NA AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA ZERO QUILÔMETRO.
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E
PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. DOD (6182) 13-1333
CEP IM6D — ESTADO DE SÃO PAULO
——
LEI Nº 1.730/90.- De 08 de Agosto de 1.990.
Dispõe sobre autorização ao Executivo, para rece
ber por doação integral do Governo do -Estado de
São Paulo, a importância de até Cr$2.000.000,00'
(dois milhões de cruzeiros) que será utilizada
na aquisição de uma ambulâncis zero quilometro.
LUIZ ANTONIO LUSTRE, Prefeito Municipal de Álva'
res Machado, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais.
faz saber que a Camara Runicipal aprovou e Ele sanciona e promul
oa a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por
meio de convênio e ser celebrado com a Secretaria de Estado da Pro
moção Social, um (01) veículo ambulância, zero quilomstro, exclusi
vo pare o transporte de enfermos,
Parágrafo único - Do veículo constarão obrigatoriamente o si *
nal que os identifica com ambulância e o logotipo aposto pelo Go
verno do istado de São Paulo.
Art. 2º - D custo total do veículo referido no artigo 1º é da
ordem de até Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), ficando
“o Executivo Municipal autorizado a receber a importência real de
mesmo, por doação do Governo do Estado de São Paulo, através da
Secretaria de Estado da Promoção Social, procedendo e abertura de
É . = . : e :
crédito adicional que se fizer necessario.
Art. 3º =D Município uma vez formalizada & doação, deverá, no
prazo de i5(quinze) dias, adquirir a referida ambulência mediante!
pagamento integral do respectivo preço e fornecer à Secretaria, xe
rox autenticada da respectiva documentação de propriedade (fatura,
IPVA, Certificado de Propriedade e Seguro).
Parágrafo único - É responsabilidade do doador restringe-se ex
clusivemente ao formecimento do numerário.
Art, 4º - Na hipótese de inadimplemento pelo Município, no pra
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA — TEL. DDD (0482) 131333
CEP 19160 — ESTADO DE SÃO PAULO
F.02,-
ticamente rescindido com a obrigação de restituição da quantia re
cebida atualizada pela BTN, acrescida de juros de 1% (um por cen!
to), até a data da liquidação do débito.
Art. 5º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario,
P.M. de Álvares Machado, em 0B de Agosto de 1.990
Registrado e RR
Secreta PY na data
supra, | 6/00,
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